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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: CFJCJ – Concessão Florestal José Carlos Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CFJCL – Concessão Florestal José
- Texto do artigo, página 12: Carlos Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101648303, em que José Carlos Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100485655N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, pelo presente documento particular, constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CFJCL
- Texto do artigo, página 12: – Concessão Florestal José Carlos Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na província de Tete, distrito de Moatize, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Indústria de serração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, conexas ou complementares da actividade principal, desde que para tal esteja devidamente autorizada por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, José Carlos Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100485655N.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficarão a cargo do sócio único José Carlos Júnior, o qual fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente poderá nomear mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o representar na sua ausência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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