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- Texto do artigo, página 10: Atwo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101402037, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Atwo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 10: Isaac Abdurrazaque Jamal, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102472168P, passado pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Dezembro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, quarteirão 4, Muhala Expansão, na unidade comunal Serra da Mesa, casa n.º 4.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação Atwo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Central, na rua Largo da Estrela Vermelha, prédio 3, primeiro andar esquerdo, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem por objeto social recrutamento de pessoas para serviços de marketing e vendas, consultoria em marketing estratégico e organizacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, permitido por lei desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades denominadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização de serviços, assim como prestar os serviços relacionados com o objeto da atividade principal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Isaac Abdurrazaque Jamal.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, ficam a cargo do sócio único Isaac Abdurrazaque Jamal, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode constituir mandatário, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou
- Texto do artigo, página 10: delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiros por meio de procuração com a anuência do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 6 de Outubro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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