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- Texto do artigo, página 26: Milamba, Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dois do mês de Março do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Milamba, Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Quitunda, distrito de Palma, província de Cabo Delgado matriculada sob NUEL 101256367, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), achando se presentes o sócio único Mfaumessane Sumail, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre o aumento do objecto social.
- Texto do artigo, página 26: Na sequência foi deliberado por unanimidade que a sociedade passa a exercer a actividade de agricultura, desmatamento e destroncamento, jardinagem e limpeza, recolha de resíduos sólidos, construção a pau a pique e actividades relacionadas ao processo industrial e artesanal de produtos agrícolas.
- Texto do artigo, página 26: Neste contexto fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Transporte aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: b) Lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: c) Produção e venda produtos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 26: d) Agricultura, desmatamento e des-troncamento, jardinagem e limpeza, recolha de resíduos sólidos, cons-trução a pau a pique e actividades relacionadas ao processo industrial e artesanal de produtos agrícolas e mercearia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comple-mentares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 17 de Novembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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