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Texto do artigo · p. 23 IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, datada de vinte dois de Novembro de dois mil vinte um, da Sociedade IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob NUEL 101132013, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas, transformação e nomeação de administradores ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO CLÁUSULA UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada, abreviadamente designada IMJ-Construções, Lda e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, Município da Matola, bairro da Machava, sede, n.º 50, quarteirão 11.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a senhora Alda Eduardo Munguambe;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Isac Mário João.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Isac Mário João, na qualidade de presidente do conselho de admi-nistração, com remuneração que vier a ser fixada em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao presidente do conselho da administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 23 Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo primeiro, quarto e décimo primeiro referentes a denominação, capital social e administração.
Texto do artigo · p. 23 Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, datada de vinte dois de Novembro de dois mil vinte um, da Sociedade IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob NUEL 101132013, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas, transformação e nomeação de administradores ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO CLÁUSULA UM
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada, abreviadamente designada IMJ-Construções, Lda e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, Município da Matola, bairro da Machava, sede, n.º 50, quarteirão 11.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido da seguinte maneira:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a senhora Alda Eduardo Munguambe;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Isac Mário João.
  14. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Isac Mário João, na qualidade de presidente do conselho de admi-nistração, com remuneração que vier a ser fixada em sede da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao presidente do conselho da administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  21. Texto do artigo, página 23: Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo primeiro, quarto e décimo primeiro referentes a denominação, capital social e administração.
  22. Texto do artigo, página 23: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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