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- Texto do artigo, página 23: IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, datada de vinte dois de Novembro de dois mil vinte um, da Sociedade IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob NUEL 101132013, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas, transformação e nomeação de administradores ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO CLÁUSULA UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada, abreviadamente designada IMJ-Construções, Lda e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, Município da Matola, bairro da Machava, sede, n.º 50, quarteirão 11.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a senhora Alda Eduardo Munguambe;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Isac Mário João.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Isac Mário João, na qualidade de presidente do conselho de admi-nistração, com remuneração que vier a ser fixada em sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao presidente do conselho da administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 23: Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo primeiro, quarto e décimo primeiro referentes a denominação, capital social e administração.
- Texto do artigo, página 23: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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