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Texto do artigo · p. 25 Level Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627489, uma entidade denominada Level Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Arquemitos Neves Lubrino Maquechemu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049947S, emitido aos 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de Level Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente, Level Serviços, Lda, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de consultoria no sector de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento de bens e serviços na área de transporte;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação de bens e serviços; material informático;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arquemitos Neves Lubrino Maquechemu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Exoneração e Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 25 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Level Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627489, uma entidade denominada Level Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Arquemitos Neves Lubrino Maquechemu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049947S, emitido aos 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de Level Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente, Level Serviços, Lda, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de consultoria no sector de marketing e publicidade;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de bens e serviços na área de transporte;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de bens e serviços; material informático;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços conexos.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arquemitos Neves Lubrino Maquechemu.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
  22. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Exoneração e Exclusão de sócio
  25. Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  28. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
  38. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
  42. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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