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Texto do artigo · p. 36 TY Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657612, uma entidade denominada TY Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 José Thódjene Cossa Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020903F, emitido aos 19 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 1, casa n.º 2, distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 36 Mayara da Inocência Inácio Matsinhe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102703945B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 1, casa n.º 2, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 36 Resolvem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a mediante as seguintes cláusulas e condições, sem descurar da legislação moçambicana aplicável:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade denominação TY Consulting & Services, Limitada e tem a sua sede no bairro Campoane, quarteirão 17, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da empresa, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes à 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Thódjene Cossa Júnior;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes à 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Mayara da Inocência Inácio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios, em sede da sua assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital social, nos termos e condições acordados em sede da assembleia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria em gestão estratégica (elaboração de planos de negócio, estudos de viabilidade, planos estratégicos, estratégia de comunicação e imagem, etc);
Número ou marcador · p. 37 b) Consultoria financeira e socioeconómica;
Número ou marcador · p. 37 c) Consultoria e formação em procurement e supply chain;
Número ou marcador · p. 37 d) Consultoria em optimização de processos de entidades;
Número ou marcador · p. 37 e) Pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 37 f) Serviço de formação e educação financeira e em gestão;
Número ou marcador · p. 37 g) Assessoria na mobilização de financiamento;
Número ou marcador · p. 37 h) Assessoria na reestruturação e análise de crédito;
Número ou marcador · p. 37 i) Estudos e pesquisa;
Número ou marcador · p. 37 j) Gestão e assessoria de gestão de activos financeiros;
Número ou marcador · p. 37 k) Consultoria na abertura de sociedades e assessoria na sua reestruturação;
Número ou marcador · p. 37 l) Emissão de parecer jurídico em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 37 m) Cobrança e recuperação de crédito;
Número ou marcador · p. 37 n) Elaboração e análise de contratos e documentos jurídicos;
Número ou marcador · p. 37 o) Participação da sociedade em actividades de consultoria em projectos de/com outras firmas,
Texto do artigo · p. 37 bem como a constituição ou associação em outras empresas já existentes mesmo que fora do objecto operacional da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 p) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão e redistribuição de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Pretendendo um dos sócios proceder com a redistribuição parcial ou total da sua quota, deve proceder com a manifestação desse interesse à assembleia geral e este órgão irá deliberar relativamente à esse pedido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode proceder à amortização da quota de um dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 37 a) Acordo entre os sócios; b)Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral e o balanço
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano. Uma vez nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e outra vez no último mês de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência de 10 dias úteis.
Número ou marcador · p. 37 Três) O exercício económico da sociedade coincidirá sempre com o ano civil. E, tendo em conta que o balanço fecha à trinta e um de Dezembro de cada ano, a administração da sociedade deve organizar as contas, elaborar um relatório e uma proposta de aplicação de resultados, que devem ser discutidos e deliberados em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração, mandato e movimentação das contas
Número ou marcador · p. 37 Um) A nomeação da administração (um ou dois) da sociedade será feita em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato da administração da sociedade é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assinatura de contratos de prestação de serviços da sociedade será feita pelo (s) administrador (es) da sociedade ou por um procurador para o termo em específico.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A abertura de contas bancárias está reservada aos sócios e na modalidade conjunta;
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A movimentação das contas bancárias da sociedade poderá ser feita, conjuntamente, pelos sócios, ou por um terceiro desde que detenha a procuração assinada e autenticada por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 4 meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, conforme alterado de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: TY Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657612, uma entidade denominada TY Consulting & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: José Thódjene Cossa Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020903F, emitido aos 19 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 1, casa n.º 2, distrito de Boane; e
  4. Texto do artigo, página 36: Mayara da Inocência Inácio Matsinhe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102703945B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 1, casa n.º 2, distrito de Boane.
  5. Texto do artigo, página 36: Resolvem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a mediante as seguintes cláusulas e condições, sem descurar da legislação moçambicana aplicável:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e Sede
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade denominação TY Consulting & Services, Limitada e tem a sua sede no bairro Campoane, quarteirão 17, distrito de Boane.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: Duração
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Capital social e prestações suplementares
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da empresa, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes à 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Thódjene Cossa Júnior;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes à 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Mayara da Inocência Inácio Matsinhe.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios, em sede da sua assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital social, nos termos e condições acordados em sede da assembleia.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria em gestão estratégica (elaboração de planos de negócio, estudos de viabilidade, planos estratégicos, estratégia de comunicação e imagem, etc);
  23. Número ou marcador, página 37: b) Consultoria financeira e socioeconómica;
  24. Número ou marcador, página 37: c) Consultoria e formação em procurement e supply chain;
  25. Número ou marcador, página 37: d) Consultoria em optimização de processos de entidades;
  26. Número ou marcador, página 37: e) Pesquisa de mercado;
  27. Número ou marcador, página 37: f) Serviço de formação e educação financeira e em gestão;
  28. Número ou marcador, página 37: g) Assessoria na mobilização de financiamento;
  29. Número ou marcador, página 37: h) Assessoria na reestruturação e análise de crédito;
  30. Número ou marcador, página 37: i) Estudos e pesquisa;
  31. Número ou marcador, página 37: j) Gestão e assessoria de gestão de activos financeiros;
  32. Número ou marcador, página 37: k) Consultoria na abertura de sociedades e assessoria na sua reestruturação;
  33. Número ou marcador, página 37: l) Emissão de parecer jurídico em diversas áreas;
  34. Número ou marcador, página 37: m) Cobrança e recuperação de crédito;
  35. Número ou marcador, página 37: n) Elaboração e análise de contratos e documentos jurídicos;
  36. Número ou marcador, página 37: o) Participação da sociedade em actividades de consultoria em projectos de/com outras firmas,
  37. Texto do artigo, página 37: bem como a constituição ou associação em outras empresas já existentes mesmo que fora do objecto operacional da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 37: p) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 37: Cessão e redistribuição de quotas
  43. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Pretendendo um dos sócios proceder com a redistribuição parcial ou total da sua quota, deve proceder com a manifestação desse interesse à assembleia geral e este órgão irá deliberar relativamente à esse pedido.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode proceder à amortização da quota de um dos sócios nas seguintes situações:
  48. Número ou marcador, página 37: a) Acordo entre os sócios; b)Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral e o balanço
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano. Uma vez nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e outra vez no último mês de cada exercício económico.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência de 10 dias úteis.
  53. Número ou marcador, página 37: Três) O exercício económico da sociedade coincidirá sempre com o ano civil. E, tendo em conta que o balanço fecha à trinta e um de Dezembro de cada ano, a administração da sociedade deve organizar as contas, elaborar um relatório e uma proposta de aplicação de resultados, que devem ser discutidos e deliberados em sede da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 37: Administração, mandato e movimentação das contas
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A nomeação da administração (um ou dois) da sociedade será feita em sede da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato da administração da sociedade é de 3 anos.
  58. Número ou marcador, página 37: Três) A assinatura de contratos de prestação de serviços da sociedade será feita pelo (s) administrador (es) da sociedade ou por um procurador para o termo em específico.
  59. Número ou marcador, página 37: Quatro) A abertura de contas bancárias está reservada aos sócios e na modalidade conjunta;
  60. Número ou marcador, página 37: Cinco) A movimentação das contas bancárias da sociedade poderá ser feita, conjuntamente, pelos sócios, ou por um terceiro desde que detenha a procuração assinada e autenticada por ambos sócios.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  63. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 4 meses após notificação.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: Omissões
  70. Texto do artigo, página 37: Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, conforme alterado de tempos em tempos.
  71. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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