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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639959, por Liudmira Oksana Dama Penicela, solteira, maior, natural de Catandica, Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, UC – C, quarteirão 3, casa n.º 148, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário e tem sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação de mobílias diversas para imóveis e escritórios e sua respectiva venda;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de mobiliários informáticos e todos os seus acessórios;
- Número ou marcador, página 13: c) Despacho aduaneiro de mercadorias;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de roupas usadas, viaturas e aluguer de viaturas e imóveis;
- Número ou marcador, página 13: e) Consultorias em contabilidade e auditorias;
- Número ou marcador, página 13: f) Venda de material de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: g) Transporte de mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 13: h) Comécio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 13: i) Mercearia, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras acticvidades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Liudmira Oksana Dama Penicela.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Liudmira Oksana Dama Penicela, desde já nomeada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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