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Texto do artigo · p. 13 CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639959, por Liudmira Oksana Dama Penicela, solteira, maior, natural de Catandica, Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, UC – C, quarteirão 3, casa n.º 148, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário e tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação e exportação de mobílias diversas para imóveis e escritórios e sua respectiva venda;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de mobiliários informáticos e todos os seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 c) Despacho aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de roupas usadas, viaturas e aluguer de viaturas e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultorias em contabilidade e auditorias;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) Transporte de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 13 h) Comécio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 i) Mercearia, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras acticvidades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Liudmira Oksana Dama Penicela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Liudmira Oksana Dama Penicela, desde já nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639959, por Liudmira Oksana Dama Penicela, solteira, maior, natural de Catandica, Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, UC – C, quarteirão 3, casa n.º 148, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário e tem sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação de mobílias diversas para imóveis e escritórios e sua respectiva venda;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Venda de mobiliários informáticos e todos os seus acessórios;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Despacho aduaneiro de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de roupas usadas, viaturas e aluguer de viaturas e imóveis;
  16. Número ou marcador, página 13: e) Consultorias em contabilidade e auditorias;
  17. Número ou marcador, página 13: f) Venda de material de construção com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 13: g) Transporte de mercadoria diversa;
  19. Número ou marcador, página 13: h) Comécio geral a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 13: i) Mercearia, consultoria e prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras acticvidades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Liudmira Oksana Dama Penicela.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Liudmira Oksana Dama Penicela, desde já nomeada sócia gerente.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da sócia gerente.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2021. —
  38. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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