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Texto do artigo · p. 14 Construções Continental, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Construções Continental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em vila municipal do Alto Molocué, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, matriculada a 7 de Maio de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101532410, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Construções Continental, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em vila municipal do Alto Molocué, distrito do Alto Molocué, província da Zambézia, podendo, por decisão dos sócios ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Educação (ensino e aprendizagem nos níveis primários, secundários e universitários);
Número ou marcador · p. 14 b) Saúde;
Número ou marcador · p. 14 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) Transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 14 e) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) E ainda actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a dois sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, com o NUIT 105324707; e
Número ou marcador · p. 14 b) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, para José Raimundo Chiposse, solteiro, natural de Maquival, cidade de Quelimane e residente em Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040200964599J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Dezembro de 2020, com o NUIT 104402488.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Jeremias Cipriano Afonso António e José Raimundo Chiposse, num mandato bienal, mediante a deliberação dos sócios, poderão confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquela, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cunaaye Trading & Suplier, Limitada (CTS)
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Cunaaye Trading & Suplier, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades: comércio a retalho com importação e exportação das subclasses do CAE 46632 e 46633.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Mohamed Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 15 de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Daudo Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 d) Ibrahimo Hassan Jimale, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Hassan Abid Jimale.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao administrador e terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Construções Continental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Construções Continental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em vila municipal do Alto Molocué, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, matriculada a 7 de Maio de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101532410, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Construções Continental, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em vila municipal do Alto Molocué, distrito do Alto Molocué, província da Zambézia, podendo, por decisão dos sócios ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Educação (ensino e aprendizagem nos níveis primários, secundários e universitários);
  13. Número ou marcador, página 14: b) Saúde;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Transportes e comunicações;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Agro-pecuária.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) E ainda actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a dois sócios, sendo:
  21. Número ou marcador, página 14: a) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, com o NUIT 105324707; e
  22. Número ou marcador, página 14: b) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, para José Raimundo Chiposse, solteiro, natural de Maquival, cidade de Quelimane e residente em Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040200964599J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Dezembro de 2020, com o NUIT 104402488.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Jeremias Cipriano Afonso António e José Raimundo Chiposse, num mandato bienal, mediante a deliberação dos sócios, poderão confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Morte)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquela, por disposições legais aplicáveis.
  38. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 14: Cunaaye Trading & Suplier, Limitada (CTS)
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto social
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Cunaaye Trading & Suplier, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades: comércio a retalho com importação e exportação das subclasses do CAE 46632 e 46633.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Mohamed Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal
  62. Texto do artigo, página 15: de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Daudo Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e
  64. Número ou marcador, página 15: d) Ibrahimo Hassan Jimale, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Hassan Abid Jimale.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  74. Texto do artigo, página 15: Compete ao administrador e terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  78. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  79. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 15: (Exercício e contas do exercício)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  84. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 15: Pemba, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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