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- Texto do artigo, página 14: Construções Continental, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Construções Continental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em vila municipal do Alto Molocué, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, matriculada a 7 de Maio de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101532410, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Construções Continental, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em vila municipal do Alto Molocué, distrito do Alto Molocué, província da Zambézia, podendo, por decisão dos sócios ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Educação (ensino e aprendizagem nos níveis primários, secundários e universitários);
- Número ou marcador, página 14: b) Saúde;
- Número ou marcador, página 14: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: d) Transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 14: e) Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) E ainda actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a dois sócios, sendo:
- Número ou marcador, página 14: a) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, com o NUIT 105324707; e
- Número ou marcador, página 14: b) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, para José Raimundo Chiposse, solteiro, natural de Maquival, cidade de Quelimane e residente em Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040200964599J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Dezembro de 2020, com o NUIT 104402488.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Jeremias Cipriano Afonso António e José Raimundo Chiposse, num mandato bienal, mediante a deliberação dos sócios, poderão confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquela, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cunaaye Trading & Suplier, Limitada (CTS)
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Cunaaye Trading & Suplier, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades: comércio a retalho com importação e exportação das subclasses do CAE 46632 e 46633.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Mohamed Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal
- Texto do artigo, página 15: de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Daudo Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: d) Ibrahimo Hassan Jimale, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Hassan Abid Jimale.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao administrador e terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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