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Texto do artigo · p. 2 Associação Futuro Próspero – AFP
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se à constituição da Associação Futuro Próspero – AFP, que se regerá pelos termos abaixo constantes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Futuro Próspero – AFP, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislação em vigor, aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito de aplicação
Texto do artigo · p. 2 A associação é do âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede em Maputo, distrito de Infulene, podendo o Conselho de
Texto do artigo · p. 2 gerência deliberar a sua transferência para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo, favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, fornecer serviços financeiros de pequenos créditos e guarda de valor dos seus associados, nos termos autorizados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Atribuições
Texto do artigo · p. 2 Constitui atribuições da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) realizar acções no âmbito do seu objectivo social e realizar qualquer actividade permitida por lei. Dispor fundos para os seus associados, a título de empréstimo, conforme os critérios estabelecidos em regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
Número ou marcador · p. 2 c) Girir fundos alocados e próprios;
Número ou marcador · p. 2 d) Receber os valores dos reembolsos dos empréstimos concedidos aos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 e) Gerir os fundos e equipamentos alocados e própripos da associação
Número ou marcador · p. 2 f) Receber e vender bens dos devedores maus pagadores, para pagar dívidas;
Número ou marcador · p. 2 g) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a título de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondete ao pagamento da dívida;
Número ou marcador · p. 2 h) Infomar regularmente aos seus associados sobre a actividade, a gestão, os resultados e as deficuldades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Condições de admissibilidade dos associados
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem condições de admissibilidade de um associado:
Número ou marcador · p. 2 a) A adesão voluntária de qualquer indíviduo, maior emancipado, idóneo, reconhecido pela comunidade no seu local de residencia que exerça ou venha a execer uma actividade económica própria com os objectivos prosseguidos pela associação, demostre capacidade de gestão dos fundos a ser concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar garantias requeridas pela associação para o pagamento dos créditos conceditos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para ser admitido como associado, o candidato deve apresentar a sua cadidatura por escrito, para Conselho de Gerência (Comité de Gestão ), que o admitirá caso reunir os requisitos necessários, ao passo que outros requisitos de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Categorias
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores - Os subscritores da escritura pública da contituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos - Os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após a outorga da escritura pública de contituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Anciãos - Membros efectivos que pelo seu desempenho em prol da associação, merecem um reconhecimento especial;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários- Personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoio de relevo a associação mereçam tal título.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros fundadores, efectivos e anciãos tem iguais direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 Três) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada mediante proposta apresentada pelo comité de gestão, ou por um grupo de associados que representem a quinta parte dos membros da associação diante da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Cabe a Assembleia Geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição da qualidade de membros honorários ou de ancião.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros honorários não podem eleger, nem ser eleitos para os cargos derectivos da associação, nem podem receber créditos da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Expor livremente as suas ideias e críticas apresentar propostas do melhoramento do funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Denunciar anomalias e obter respostas prestadas pelo Conselho de Gerência, num período considerável;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito, para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber créditos da associação, obedecendo-se aos critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Propôr admissão de associados aos orgãos competentes;
Número ou marcador · p. 3 g) Ser regularmente informado pelo Conselho de Gerência sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar em Assembleia Geral da associação; i)Examinar os livros de gestão e os demais existentes na Associação devendo o associado avisar previamente ao Comité de Gestão a sua intenção de consultar tais livros;
Número ou marcador · p. 3 j) Frequentar a sede e participar em todas actividades traçadas pela Assembleia Geral destinada aos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos associados
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar potualmente os créditos concedidos de acordo com o contrato de credito e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuições ao fundo da associação, para liquidar a dívida;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir as tarefas que lhe forem atribuidas;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para o bom nome, prestígio e desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Pagar joía, e dívidas vencidas no caso de pretender retirar-se da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Associado que estever nas condições referidas no n.º 1, deve verificar os pagamentos antes de sua retirada da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Cessação da qualidade de associado
Texto do artigo · p. 3 A cessação da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Por manifestação escrita nesse sentido derigido ao Conselho de Gerência podendo-se candidatar passado 2 anos;
Número ou marcador · p. 3 b) Atraso sistemático no pagamento das suas dívidas;
Número ou marcador · p. 3 c) Comportamento indígno, que viole sistematicamente os estutos e as demais normas da associação; d)Morte confirmada em boletim de óbito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fisical.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funções em regime do voluntariado, podendo receber uma gratificação de acordo com as condições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um orgão máximo da associação, sendo constituída por todos associados, em pleno gozo dos seus direitos derigida por Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para os efeitos pretendidos nos números anteriores consideram se um associado em pleno gozo dos seus direitos, quando este tenha pago as suas dívidas vencidas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros que apresentam atrasos no pagamento das suas dívidas podem participar a reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões
Número ou marcador · p. 3 Um) As Assembleias Gerais, ordinárias e extraodinárias são convocadas pelo presidente do Comité de Gestão, por aviso postal ao outro expediente, desde que seja eficaz para a convocação de todos associados, com a tendência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na convocação para ssessões das assembleias gerais deve-se mencionar expressamente a data da realização, a hora, o lugar e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reune-se pelo menos uma vez por ano até ao fim do mês de Março para se descutir e deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 3 a) Relatório de contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior após parecer prêvio do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleição ou distituição dos orgãos sociais e admissão dos novos membros da associação, se for o caso disso;
Número ou marcador · p. 3 c) Qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre dissolução da associação e o distino a atribuir ao patrimônio da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral reune-se extraordinariamente sempre que o Comité de Gestão a convocar a pedido do Conselho Fiscal, ou quando tenha sido requerida com um fim legítimo, por uma quinta parte da totalidade dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Se o presidente do Comité de Gestão não convocar a Assembleia Geral, nos casos em que deve o faze-lo, qualquer membro dos orgãos sociais é legítimo efectuar a convocação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia não pode deliberar em primeira convoção, sem a presença de pelo menos metade dos associados existentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reune-se com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados, presentes exceptuando as deliberações em que a lei impõe uma maioria qualificativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Comité de gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão é um órgão de gestão constituído por cinco membros e composto por um presidente, um vicepresidente, um tesoureiro, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração do mandato é de 2 anos, podendo ser renovado deliberações de Assembleia Geral Extraordinária ou ordinária, quantas vezes for definido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Número ou marcador · p. 4 Um) Órgão de gestão tem por atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Propôr a Assembleia Geral a Política de Crédito e de desevolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Implementar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos de créditos solidários e individuais;
Número ou marcador · p. 4 e) Analisar os pedidos de créditos junto do Comité de Crédito e dicidir sobre a concessão ou dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 f) Velar pelo trabalho de adminiostração;
Número ou marcador · p. 4 g) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Estaurar processo disciplinares aos associados, em caso disso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité de Gestão será coadjuvado por uma equipa de escrivão, detre os associados.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para análise dos pedidos e decisão de crédito, o comité de gestão será enventualmente coadjuvado por um Comité de Crédito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões de deliberações
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão, reuni-se uma vez por semana e sempre que for necessário na sede da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das reuniões é feita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele adquado.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Comité de Gestão só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O presidente do Comité de Gestão tem voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em caso de análise de um pedido de concessão de crédito em que o requerente seja um titular do Comité de Gestão este deverá ausentar-se da reunião durante a discussão e respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por dois ou três membros, sendo um deles, presidente eleito pela assemleia, por um mandato fixado por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Este órgão, tem as funções de:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o controlo da actividade do comitê de gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o relatório de contas, apresentado pelo comité de gestão;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer vigilância na excução do programa orçamental da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Produzir relatório financeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação será representada em juízo e fora dele pelo presidente do Comité de Gestão, podendo, este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares para os substituir, em caso do seu impedimento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação será obrigada mediante a assinatura do presidente do comité de gestão e do tesoureiro, e em caso de impedimento de um deles, pode se indicar alguém para o substituir .
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÊSIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados preenchimento da documentação relativa a concessão de crédito, seguimentos de reembolsos efectuados e outros trabalhos específicos de expediente, serão executados pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração é composta por três elementos, sendo um deles o resposável;
Número ou marcador · p. 4 Três) Os elementos da administracao, são escolhidos pelo Comité de Gestão em regime voluntário entre os associados , podendo receber uma gratificação se a associação tiver condições para tal e se Assembleia Geral concordar com a mesma;
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A administração tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Informar potualmente o comité de gestão e o comité de crédito da situação dos reembolsos dos créditos concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectuar o registo e elaborar o dossier dos beneficiários de créditos, obedecendo de forma restrita as normas estabelecidas no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber os valores pagos pelos associados em dinhero e registar, contabilizar e entregar os valores a custódia do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÊSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Recursos finaceiros
Texto do artigo · p. 4 Constituem recursos financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Joías de adesão;
Número ou marcador · p. 4 b) Créditos concedidos por instituições financeiras ou outras;
Número ou marcador · p. 4 c) Depósitos dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 d) Doações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 4 e) Juros, multas, e outras receitas proveniente da actividade da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÊSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Contratos de trabalho
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos sociais podem celebrar contratos de trabalho, devendo a sua antiguidade contar a partir da data da sua eleição ou nomeação, quando existir condições e assembleia geral concordar para tal efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A celebração de contratos de trabalho será extensível para os demais técnicos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÊSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Ano final
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano fiscal é efectivo de 1 de janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas anuais são sujeitas a aprovação da assembleia geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 5 Um) O regulamento interno da associação é aprovada pela Assembleia Geral constituinte, pode sofrer emendas apenas aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todo associado tomará conhecimento de todo regulamento interno, o qual deverá serlhe facultado.
Número ou marcador · p. 5 Três) A adesão a associação implica o conhecimento e aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Esta conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 5 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Futuro Próspero – AFP
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se à constituição da Associação Futuro Próspero – AFP, que se regerá pelos termos abaixo constantes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Futuro Próspero – AFP, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislação em vigor, aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito de aplicação
  8. Texto do artigo, página 2: A associação é do âmbito provincial.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Sede
  11. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede em Maputo, distrito de Infulene, podendo o Conselho de
  12. Texto do artigo, página 2: gerência deliberar a sua transferência para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo, favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, fornecer serviços financeiros de pequenos créditos e guarda de valor dos seus associados, nos termos autorizados pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: Atribuições
  18. Texto do artigo, página 2: Constitui atribuições da associação:
  19. Número ou marcador, página 2: a) realizar acções no âmbito do seu objectivo social e realizar qualquer actividade permitida por lei. Dispor fundos para os seus associados, a título de empréstimo, conforme os critérios estabelecidos em regulamento interno da associação;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Girir fundos alocados e próprios;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Receber os valores dos reembolsos dos empréstimos concedidos aos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Gerir os fundos e equipamentos alocados e própripos da associação
  24. Número ou marcador, página 2: f) Receber e vender bens dos devedores maus pagadores, para pagar dívidas;
  25. Número ou marcador, página 2: g) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a título de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondete ao pagamento da dívida;
  26. Número ou marcador, página 2: h) Infomar regularmente aos seus associados sobre a actividade, a gestão, os resultados e as deficuldades da associação.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: Condições de admissibilidade dos associados
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem condições de admissibilidade de um associado:
  30. Número ou marcador, página 2: a) A adesão voluntária de qualquer indíviduo, maior emancipado, idóneo, reconhecido pela comunidade no seu local de residencia que exerça ou venha a execer uma actividade económica própria com os objectivos prosseguidos pela associação, demostre capacidade de gestão dos fundos a ser concedidos pela associação;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar garantias requeridas pela associação para o pagamento dos créditos conceditos.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Para ser admitido como associado, o candidato deve apresentar a sua cadidatura por escrito, para Conselho de Gerência (Comité de Gestão ), que o admitirá caso reunir os requisitos necessários, ao passo que outros requisitos de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: Categorias
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - Os subscritores da escritura pública da contituição da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos - Os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após a outorga da escritura pública de contituição da associação;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Anciãos - Membros efectivos que pelo seu desempenho em prol da associação, merecem um reconhecimento especial;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Honorários- Personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoio de relevo a associação mereçam tal título.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros fundadores, efectivos e anciãos tem iguais direitos e deveres.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada mediante proposta apresentada pelo comité de gestão, ou por um grupo de associados que representem a quinta parte dos membros da associação diante da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 3: Quatro) Cabe a Assembleia Geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição da qualidade de membros honorários ou de ancião.
  43. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros honorários não podem eleger, nem ser eleitos para os cargos derectivos da associação, nem podem receber créditos da mesma.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: Direitos dos associados
  46. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos associados:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Expor livremente as suas ideias e críticas apresentar propostas do melhoramento do funcionamento da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Denunciar anomalias e obter respostas prestadas pelo Conselho de Gerência, num período considerável;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito, para os cargos directivos da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Receber créditos da associação, obedecendo-se aos critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: f) Propôr admissão de associados aos orgãos competentes;
  53. Número ou marcador, página 3: g) Ser regularmente informado pelo Conselho de Gerência sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo associação;
  54. Número ou marcador, página 3: h) Participar em Assembleia Geral da associação; i)Examinar os livros de gestão e os demais existentes na Associação devendo o associado avisar previamente ao Comité de Gestão a sua intenção de consultar tais livros;
  55. Número ou marcador, página 3: j) Frequentar a sede e participar em todas actividades traçadas pela Assembleia Geral destinada aos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
  58. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos associados:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos e regulamento da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Pagar potualmente os créditos concedidos de acordo com o contrato de credito e regulamento interno;
  61. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuições ao fundo da associação, para liquidar a dívida;
  62. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as tarefas que lhe forem atribuidas;
  63. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o bom nome, prestígio e desempenho da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: f) Pagar joía, e dívidas vencidas no caso de pretender retirar-se da associação.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) O Associado que estever nas condições referidas no n.º 1, deve verificar os pagamentos antes de sua retirada da associação.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 3: Cessação da qualidade de associado
  68. Texto do artigo, página 3: A cessação da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Por manifestação escrita nesse sentido derigido ao Conselho de Gerência podendo-se candidatar passado 2 anos;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Atraso sistemático no pagamento das suas dívidas;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Comportamento indígno, que viole sistematicamente os estutos e as demais normas da associação; d)Morte confirmada em boletim de óbito.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Comité de Gestão;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fisical.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funções em regime do voluntariado, podendo receber uma gratificação de acordo com as condições.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um orgão máximo da associação, sendo constituída por todos associados, em pleno gozo dos seus direitos derigida por Comité de Gestão.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Para os efeitos pretendidos nos números anteriores consideram se um associado em pleno gozo dos seus direitos, quando este tenha pago as suas dívidas vencidas.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros que apresentam atrasos no pagamento das suas dívidas podem participar a reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: Reuniões
  86. Número ou marcador, página 3: Um) As Assembleias Gerais, ordinárias e extraodinárias são convocadas pelo presidente do Comité de Gestão, por aviso postal ao outro expediente, desde que seja eficaz para a convocação de todos associados, com a tendência mínima de sete dias.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Na convocação para ssessões das assembleias gerais deve-se mencionar expressamente a data da realização, a hora, o lugar e a respectiva ordem do dia.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reune-se pelo menos uma vez por ano até ao fim do mês de Março para se descutir e deliberar sobre os seguintes assuntos:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Relatório de contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior após parecer prêvio do Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Eleição ou distituição dos orgãos sociais e admissão dos novos membros da associação, se for o caso disso;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocado;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre dissolução da associação e o distino a atribuir ao patrimônio da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reune-se extraordinariamente sempre que o Comité de Gestão a convocar a pedido do Conselho Fiscal, ou quando tenha sido requerida com um fim legítimo, por uma quinta parte da totalidade dos membros da Associação.
  94. Número ou marcador, página 4: Cinco) Se o presidente do Comité de Gestão não convocar a Assembleia Geral, nos casos em que deve o faze-lo, qualquer membro dos orgãos sociais é legítimo efectuar a convocação.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  97. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia não pode deliberar em primeira convoção, sem a presença de pelo menos metade dos associados existentes.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reune-se com qualquer número de associados.
  99. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados, presentes exceptuando as deliberações em que a lei impõe uma maioria qualificativa.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 4: Comité de gestão
  102. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão é um órgão de gestão constituído por cinco membros e composto por um presidente, um vicepresidente, um tesoureiro, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração do mandato é de 2 anos, podendo ser renovado deliberações de Assembleia Geral Extraordinária ou ordinária, quantas vezes for definido no regulamento interno.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 4: Competências
  106. Número ou marcador, página 4: Um) Órgão de gestão tem por atribuições:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Propôr a Assembleia Geral a Política de Crédito e de desevolvimento da associação;
  109. Número ou marcador, página 4: c) Implementar as decisões da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 4: d) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos de créditos solidários e individuais;
  111. Número ou marcador, página 4: e) Analisar os pedidos de créditos junto do Comité de Crédito e dicidir sobre a concessão ou dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
  112. Número ou marcador, página 4: f) Velar pelo trabalho de adminiostração;
  113. Número ou marcador, página 4: g) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
  114. Número ou marcador, página 4: h) Prestar contas a Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 4: i) Estaurar processo disciplinares aos associados, em caso disso.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão será coadjuvado por uma equipa de escrivão, detre os associados.
  117. Número ou marcador, página 4: Três) Para análise dos pedidos e decisão de crédito, o comité de gestão será enventualmente coadjuvado por um Comité de Crédito.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 4: Reuniões de deliberações
  120. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão, reuni-se uma vez por semana e sempre que for necessário na sede da associação.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões é feita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele adquado.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) O Comité de Gestão só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  123. Número ou marcador, página 4: Quatro) O presidente do Comité de Gestão tem voto de qualidade, em caso de empate.
  124. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de análise de um pedido de concessão de crédito em que o requerente seja um titular do Comité de Gestão este deverá ausentar-se da reunião durante a discussão e respectiva deliberação.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por dois ou três membros, sendo um deles, presidente eleito pela assemleia, por um mandato fixado por um regulamento interno.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Este órgão, tem as funções de:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o controlo da actividade do comitê de gestão;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas, apresentado pelo comité de gestão;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Exercer vigilância na excução do programa orçamental da associação;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Produzir relatório financeiros.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 4: Representação
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A associação será representada em juízo e fora dele pelo presidente do Comité de Gestão, podendo, este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares para os substituir, em caso do seu impedimento.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação será obrigada mediante a assinatura do presidente do comité de gestão e do tesoureiro, e em caso de impedimento de um deles, pode se indicar alguém para o substituir .
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÊSIMO
  139. Texto do artigo, página 4: Administração
  140. Número ou marcador, página 4: Um) Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados preenchimento da documentação relativa a concessão de crédito, seguimentos de reembolsos efectuados e outros trabalhos específicos de expediente, serão executados pela administração.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração é composta por três elementos, sendo um deles o resposável;
  142. Número ou marcador, página 4: Três) Os elementos da administracao, são escolhidos pelo Comité de Gestão em regime voluntário entre os associados , podendo receber uma gratificação se a associação tiver condições para tal e se Assembleia Geral concordar com a mesma;
  143. Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração tem as seguintes funções:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Informar potualmente o comité de gestão e o comité de crédito da situação dos reembolsos dos créditos concedidos pela associação;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Efectuar o registo e elaborar o dossier dos beneficiários de créditos, obedecendo de forma restrita as normas estabelecidas no regulamento interno;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Receber os valores pagos pelos associados em dinhero e registar, contabilizar e entregar os valores a custódia do tesoureiro.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÊSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: Recursos finaceiros
  149. Texto do artigo, página 4: Constituem recursos financeiros da associação:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Joías de adesão;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Créditos concedidos por instituições financeiras ou outras;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Depósitos dos sócios;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Doações, heranças e legados;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Juros, multas, e outras receitas proveniente da actividade da associação.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÊSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 4: Contratos de trabalho
  157. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos sociais podem celebrar contratos de trabalho, devendo a sua antiguidade contar a partir da data da sua eleição ou nomeação, quando existir condições e assembleia geral concordar para tal efeito.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A celebração de contratos de trabalho será extensível para os demais técnicos da associação.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÊSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: Ano final
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal é efectivo de 1 de janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas anuais são sujeitas a aprovação da assembleia geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Comité de Gestão.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 5: Regulamento interno
  165. Número ou marcador, página 5: Um) O regulamento interno da associação é aprovada pela Assembleia Geral constituinte, pode sofrer emendas apenas aprovadas pela Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) Todo associado tomará conhecimento de todo regulamento interno, o qual deverá serlhe facultado.
  167. Número ou marcador, página 5: Três) A adesão a associação implica o conhecimento e aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2021. —
  172. Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
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