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Texto do artigo · p. 27 Mundo Animal Petshop, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mundo Animal Petshop, Limiada, matriculada sob NUEl 101506533, entre, Ivan Mateus Gonçalves, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de Chaimite, cidade da Beira e Félix Silvestre Pedroso Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionaliodade moçambicana, residente no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mundo Animal Petshop, Limitada
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços veterinários;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos para animais;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (cento e cinquenta mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Ivan Mateus Gonçalves, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente à 90.000,00MT (Noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Félix Silvestre Pedroso Júnior, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente à 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III De administração)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Mateus Gonçalves e Félix Silvestre Pedroso Júnior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Ivan Mateus Gonçalves e Félix Silvestre Pedroso Júnior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 27 um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mundo Animal Petshop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mundo Animal Petshop, Limiada, matriculada sob NUEl 101506533, entre, Ivan Mateus Gonçalves, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de Chaimite, cidade da Beira e Félix Silvestre Pedroso Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionaliodade moçambicana, residente no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mundo Animal Petshop, Limitada
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços veterinários;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos para animais;
  12. Número ou marcador, página 27: c) Comércio em geral com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 27: d) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
  20. Texto do artigo, página 27: (cento e cinquenta mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Ivan Mateus Gonçalves, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente à 90.000,00MT (Noventa mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 27: b) Félix Silvestre Pedroso Júnior, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente à 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III De administração)
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Mateus Gonçalves e Félix Silvestre Pedroso Júnior.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Ivan Mateus Gonçalves e Félix Silvestre Pedroso Júnior.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 27: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil vinte e
  36. Texto do artigo, página 27: um. — O Conservador, Ilegível.
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