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Texto do artigo · p. 29 Pemba Gym – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101650553, denominada Pemba Gym– Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Andarussi Rahamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma, Pemba Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada- Prestação de serviço, actividade desportiva, cidade de Pemba, na provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em matéria de desporto.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente o sócio único Andarussi Rahamade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Andarussi Rahamade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A direcção financeira ficará a cargo do sócio Andarussi Rahamade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade seguirão os termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código
Texto do artigo · p. 29 Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 16 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pemba Gym – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101650553, denominada Pemba Gym– Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Andarussi Rahamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma, Pemba Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada- Prestação de serviço, actividade desportiva, cidade de Pemba, na provincia de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em matéria de desporto.
  9. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente o sócio único Andarussi Rahamade.
  12. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Andarussi Rahamade.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A direcção financeira ficará a cargo do sócio Andarussi Rahamade.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  17. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade seguirão os termos previstos na lei.
  20. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código
  23. Texto do artigo, página 29: Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  24. Texto do artigo, página 29: Pemba, 16 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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