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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Dee Mamudo, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Dee Mamudo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro Unidade Kansa I, província da Zambézia, constituída a 2 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101642488, a 11 de Março de 201, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Dee, Mamudo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A empresa tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: d) Manutenção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Deewilde Pedro Mamudo, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101729008C, emitido a 6 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cdade de Quelimane, com NUIT 134040556, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerencia da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Deewilde Pedro Mamudo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a
- Texto do artigo, página 16: sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 18 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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