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- Texto do artigo, página 26: Mose, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Mose, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Mopeia, província da Zambézia foi matriculada nesta Conservatória, com NUEL 101652807, matriculado no dia 16 de Maio de 2013, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mose, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social, na Vila de Mopeia, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectos socias principais:
- Número ou marcador, página 26: a) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 26: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: d) Fornecimentos de bens;
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma duas quotas pertencente a socios seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Betinho Luís Tomo Guta com 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 60% do capital social, Bilhete de Identidade n.º 040804855477M, emitido aos 1 de Outubro de 2019, NUIT 105257988;
- Número ou marcador, página 26: b) Baptista Albino Domingos com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, Bilhete de Identidade n.º 040100919998S, emitido aos 6 de Abril de 2021, NUIT 112903321.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade de quotas do terceiro depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócios de direito de preferência na sessão de quotas a terceiros proporção das duas quotas com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiros estranhos a sociedade deverá comunicar por escrito ao sócio não cedente a
- Texto do artigo, página 26: sua intenção de cedência identificando o nome do potencial adquirente o preço e de mais condições em termos de venda.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe de dias uteis consecutivos a conta a data de recepção da comunicação para exercer por escrito o direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá efectuar no prazo maximo de 30 dias consecutivos a contar a data da última resposta sub pena de caducidade. Sete) A transmissão de quotas sem obser-
- Texto do artigo, página 26: vância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante o sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade administrada ou representada por um ou mais administradores, a eleger em reunião geral por mandatos de três anos dos quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos de negócios ao espécies de negócio.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos de contrato é necessária a assinatura ou intervenção de um sócio.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos sócios a obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Por deliberação da sociedade fica nomeado o senhor Betinho Luís Tomo Guta como sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição da gerente, ou tratandose de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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