GM – Global Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada

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GM – Global Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 GM – Global Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos e publicação da sociedade GM – Global Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada, matricuada sob NUEL 101646750, Toy Ezequiel Vidigal, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade nos tremos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de GM – Global Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro do Estoril, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
Número ou marcador · p. 21 d) Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 21 e) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 21 f) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 21 g) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 21 h) Armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 i) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 21 j) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 21 k) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 21 l) Consultoria para estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 21 m) Construção civil.
Texto do artigo · p. 21 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Toy Ezequiel Vidigal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: GM – Global Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos e publicação da sociedade GM – Global Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada, matricuada sob NUEL 101646750, Toy Ezequiel Vidigal, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade nos tremos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de GM – Global Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro do Estoril, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Comércio em geral com importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 21: c) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
  12. Número ou marcador, página 21: d) Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  13. Número ou marcador, página 21: e) Apoio de negócios;
  14. Número ou marcador, página 21: f) Serviços auxiliares de estiva;
  15. Número ou marcador, página 21: g) Despacho aduaneiro;
  16. Número ou marcador, página 21: h) Armazenamento de cargas/mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 21: i) Distribuição de cargas;
  18. Número ou marcador, página 21: j) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  19. Número ou marcador, página 21: k) Agenciamento de navios;
  20. Número ou marcador, página 21: l) Consultoria para estudos de impacto ambiental;
  21. Número ou marcador, página 21: m) Construção civil.
  22. Texto do artigo, página 21: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta
  28. Texto do artigo, página 21: mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Toy Ezequiel Vidigal.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III De administração
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: Omissos
  41. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  42. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2021. —
  43. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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