Island Charters, Limitada

Texto extraído + documento associado

Island Charters, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Island Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que Island Charters, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilanculos, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número quinhentos vinte e oito, a folhas oitenta e nove verso do livro C segundo, com a data de catorze de Fevereiro de dois mil e treze e no livro E quinto, com a data de vinte e seis de Novembro de dois mil e um, está inscrita a alteração parcial de pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Mais certifico, que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Brent Cameron Craig.
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social: aluguer de barcos, transferência de passageiros, pesca, aluguer de marinheiros, excursões marítimas em cruzeiros, agências de viagens e pacotes turísticos, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Brent Cameron Craig, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contractos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 24 Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino e vai devidamente autenticada com o selo branco em uso nesta Conservatória.
Texto do artigo · p. 24 Vilankulo, 26 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Island Charters, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
  3. Texto do artigo, página 23: Certifico, que Island Charters, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilanculos, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número quinhentos vinte e oito, a folhas oitenta e nove verso do livro C segundo, com a data de catorze de Fevereiro de dois mil e treze e no livro E quinto, com a data de vinte e seis de Novembro de dois mil e um, está inscrita a alteração parcial de pacto social da referida sociedade.
  4. Texto do artigo, página 23: Mais certifico, que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Brent Cameron Craig.
  5. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: aluguer de barcos, transferência de passageiros, pesca, aluguer de marinheiros, excursões marítimas em cruzeiros, agências de viagens e pacotes turísticos, importação e exportação.
  6. Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  7. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Brent Cameron Craig, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contractos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  8. Texto do artigo, página 24: Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino e vai devidamente autenticada com o selo branco em uso nesta Conservatória.
  9. Texto do artigo, página 24: Vilankulo, 26 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.