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Texto do artigo · p. 39 Weka Freight Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Weka Freight Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101612074, entre, Artur António Faz-Bem, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 6 de Junho de 1990, e Alberto Feliciano José António, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Agosto de 1994. Foi constituda uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do presente estatuto é constituído a sociedade comercial denominada Weka Freight Logistics, Limitaa, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, distrito de Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da socieade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial na prestação de serviços; complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 39 a) Importação;
Número ou marcador · p. 39 b) Exportação; e
Número ou marcador · p. 39 c) Trânsitos internacionais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Artur António FazBem a 50% (25.000,00MT) e ao sócio Alberto Feliciano José António a 50% (25.000,00MT).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será desde já exercida pelos socios, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por nomeação dos próprios sócios, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Repúblca de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Weka Freight Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Weka Freight Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101612074, entre, Artur António Faz-Bem, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 6 de Junho de 1990, e Alberto Feliciano José António, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Agosto de 1994. Foi constituda uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação
  5. Texto do artigo, página 39: Nos termos do presente estatuto é constituído a sociedade comercial denominada Weka Freight Logistics, Limitaa, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: Sede
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, distrito de Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: Duração
  11. Texto do artigo, página 39: A duração da socieade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 39: Objecto
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial na prestação de serviços; complementares ou similares a:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Importação;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Exportação; e
  17. Número ou marcador, página 39: c) Trânsitos internacionais.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: Capital social
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Artur António FazBem a 50% (25.000,00MT) e ao sócio Alberto Feliciano José António a 50% (25.000,00MT).
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 39: Gerência
  23. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será desde já exercida pelos socios, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) Por nomeação dos próprios sócios, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Repúblca de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2021. —
  29. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
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