SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada
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SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101546594, em que Ivaniel João Saize Duarte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro da Vila Sede Caia, província de Sofala, podendo
- Texto do artigo, página 35: ser transferida ou estabelecida delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio geral com importação e exportação, bem como comercialização de produtos agrícolas e; prestação de serviço a áreas afins;
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Ivaniel João Saize Duarte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ivaniel João Saize Duarte, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete o sócio- gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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