SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada

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SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação da sociedade SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101546594, em que Ivaniel João Saize Duarte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro da Vila Sede Caia, província de Sofala, podendo
Texto do artigo · p. 35 ser transferida ou estabelecida delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio geral com importação e exportação, bem como comercialização de produtos agrícolas e; prestação de serviço a áreas afins;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Ivaniel João Saize Duarte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ivaniel João Saize Duarte, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete o sócio- gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101546594, em que Ivaniel João Saize Duarte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro da Vila Sede Caia, província de Sofala, podendo
  9. Texto do artigo, página 35: ser transferida ou estabelecida delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio geral com importação e exportação, bem como comercialização de produtos agrícolas e; prestação de serviço a áreas afins;
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Ivaniel João Saize Duarte.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ivaniel João Saize Duarte, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa da caução.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete o sócio- gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2021. —
  26. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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