Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Veny Serviços & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e Vinte e um, lavrada de folhas 60 à 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Nelson Agre Valério Senete, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052636Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
Texto do artigo · p. 38 Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Agosto de dois mil e vinte e um e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Lino Luís Nota, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301790373I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove e residente no bairro 7 de Setembro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Veny Serviços & Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 38 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Veny Serviços & Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Fornecimento de bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 38 b) Consultoria em marketing e vendas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Nelson Agre Valério Senete e Lino Luís Nota, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Nelson Agre Valério Senete e Lino Luís Nota, que desde já ficam nomeados directorgeral e director-comercial respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas dos dois sócios e, exclusivamente a movimentação das contas bancárias estará a cargo do sócio Nelson Agre Valério Senete.
Número ou marcador · p. 38 Três) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 38 seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
Texto do artigo · p. 38 Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Veny Serviços & Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e Vinte e um, lavrada de folhas 60 à 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Nelson Agre Valério Senete, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052636Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
  4. Texto do artigo, página 38: Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Agosto de dois mil e vinte e um e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Lino Luís Nota, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301790373I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove e residente no bairro 7 de Setembro, na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Veny Serviços & Associados, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 38: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Veny Serviços & Associados, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 38: a) Fornecimento de bens e serviços; e
  25. Número ou marcador, página 38: b) Consultoria em marketing e vendas.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
  29. Texto do artigo, página 38: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Nelson Agre Valério Senete e Lino Luís Nota, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Nelson Agre Valério Senete e Lino Luís Nota, que desde já ficam nomeados directorgeral e director-comercial respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas dos dois sócios e, exclusivamente a movimentação das contas bancárias estará a cargo do sócio Nelson Agre Valério Senete.
  43. Número ou marcador, página 38: Três) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 38: Quatro) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os
  48. Texto do artigo, página 38: seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quota)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 38: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  57. Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 38: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
  67. Texto do artigo, página 38: Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.