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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Shez Imobiliária, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595234, uma entidade denominada Shez Imobiliária, S.A.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Shez Imobiliária, S.A., tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung n.º 1283, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de gestão imobiliária, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente, é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de cem mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada,
- Número ou marcador, página 33: Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez e mil acções.
- Número ou marcador, página 33: Três) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade competem a um administrador eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização pertence a um Fiscal Único, que terá sempre um suplente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 33: Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo accionista, dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os eleitos consideram-se empossados logo após a sua eleição, sem dependência de quaisquer outras formalidades, e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 33: Um) É, desde já, designado como administrador único: Muhammade Ibraimo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É designado Fiscal Único: Shairoze Ibraimo, e como suplente Shahzaadee Ibraimo.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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