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Texto do artigo · p. 35 Toque de Vaidade – Moda e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653374, uma entidade denominada Toque de Vaidade – Moda e Acessórios, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Sónia Francisco Nhantumbo Muianga, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231541F, emitido em 16 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx n.° 1917, 3.° andar, flat-3, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Terciosa Argilina Macave Mossela, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248551N, emitido em 14 de Outubro de 2019 pelo Direccao Nacional de Identificação Civil de Mocambique em Lisboa, residente na Avenida Vlademir Lenine n.° 1061, 4.° andar, direito, flat-8, bairro Central A, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota, a denominação de Toque de Vaidade – Moda e Acessórios, Limitada. com a sua sede no bairro de Malhangalene A, n.° 21, rés-do-chão, rua Largo Tiago Muller, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Boutique e venda de assessórios
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços na área de moda e vestuário.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 35 mil de meticais) divididos pelas sócias, Sónia Francisco Nhantumbo Muianga, com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Terciosa Argilina Macave Mossela, com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sónia Francisco Nhantumbo Muianga como sócia gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Toque de Vaidade – Moda e Acessórios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653374, uma entidade denominada Toque de Vaidade – Moda e Acessórios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Sónia Francisco Nhantumbo Muianga, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231541F, emitido em 16 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx n.° 1917, 3.° andar, flat-3, cidade da Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Terciosa Argilina Macave Mossela, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248551N, emitido em 14 de Outubro de 2019 pelo Direccao Nacional de Identificação Civil de Mocambique em Lisboa, residente na Avenida Vlademir Lenine n.° 1061, 4.° andar, direito, flat-8, bairro Central A, cidade da Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota, a denominação de Toque de Vaidade – Moda e Acessórios, Limitada. com a sua sede no bairro de Malhangalene A, n.° 21, rés-do-chão, rua Largo Tiago Muller, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Boutique e venda de assessórios
  18. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços na área de moda e vestuário.
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta
  23. Texto do artigo, página 35: mil de meticais) divididos pelas sócias, Sónia Francisco Nhantumbo Muianga, com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Terciosa Argilina Macave Mossela, com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sónia Francisco Nhantumbo Muianga como sócia gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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