III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2021

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Texto do artigo · p. 8 Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 AKP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101488918, denominada AKP – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Levi Vicente Simões Pelembe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação AKP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede no Bairro de Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e recursos humanos e catering e outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Levi Vicente Simões Pelembe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio gerente, administrador e gerente, o senhor Leví Vicente Simões Pelembe, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 9 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 9 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Desde já, é designado como sócio gerente o senhor Leví Vicente Simões Pelembe, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Pemba, 1 de Março de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 149 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 47, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notáriais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 9 António Salvador, solteiro, natural de Muanalavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100058184B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido e que o restitui;
Texto do artigo · p. 9 E por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro 5 Fepom, distrito de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Construção de edifício e monumentos, electricidade, hidráulicas, vias de comunicação e pontes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio António Salvador, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo, fora ou dentro dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio António Salvador e, mediante a deliberação do sócio único, com dispensa de caução bastante apenas a sua assinatura para obrigar a mesma com todos os actos e contractos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediamente um instrumento legal para o tal efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo, para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interditação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interditação, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos, e os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Chimoio, 7 de Junho de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 10 A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Atwo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101402037, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Atwo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 10 Isaac Abdurrazaque Jamal, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102472168P, passado pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Dezembro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, quarteirão 4, Muhala Expansão, na unidade comunal Serra da Mesa, casa n.º 4.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a denominação Atwo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Central, na rua Largo da Estrela Vermelha, prédio 3, primeiro andar esquerdo, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 Um)A sociedade tem por objeto social recrutamento de pessoas para serviços de marketing e vendas, consultoria em marketing estratégico e organizacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, permitido por lei desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades denominadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização de serviços, assim como prestar os serviços relacionados com o objeto da atividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Isaac Abdurrazaque Jamal.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, ficam a cargo do sócio único Isaac Abdurrazaque Jamal, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador pode constituir mandatário, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou
Texto do artigo · p. 10 delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiros por meio de procuração com a anuência do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 6 de Outubro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101650537, denominada Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Andarussi Rahamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços e fornecimento de material acessórios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma única quota e pertencente ao sócio único Andarussi Rahamade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Andarussi Rahamade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção financeira ficará a cargo do sócio Andarussi Rahamade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade seguirão os termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 16 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Blue Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101502740, a sociedade Blue Services, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Blue Services, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, na avenida Samora Machel, Rua do Mercado, cruzamento da praia de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social principal a organização, promoção e realização de vendas a grosso e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social será de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em duas quotas de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) cada uma, e é subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) O sócio Dércio Dimande subscreve uma quota no valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e integraliza-a em moeda corrente do país; e
Número ou marcador · p. 11 b) O sócio Nicolau Simão Mavinhane subscreve uma quota no valor total
Texto do artigo · p. 11 de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e integraliza-a em moeda corrente do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dércio Dimande, cujos poderes, forma e atribuições serão determinados no termo de posse, lavrado no livro de atas da administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem os poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada dele não obriga a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administrador receberá um pro labore mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado ao administrador fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Burnies Services Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Burnies Services Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101628760, em que Bernard Claude Reddan, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no Primeiro Bairro de Macuti, cidade da Beira, constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta somente o nome Burnies Services Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a sigla B.S.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Décimo Nono Bairro da Manga, Mascarenhas, cidade da Beira, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sociedade do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar as sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal oficina de reparação de veículos, transportes, parqueamento, venda de acessórios de viaturas, logística com importação e exportação de diversas mercadorias, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoais jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os dos consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Bernard Claude Reddan.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado o gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Tudo que for omisso se regerá pelas
Texto do artigo · p. 11 disposições da lei na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa de Despacho, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social da sociedade Casa de Despacho, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Samora Machel, n.º 945, segundo andar, na cidade de Quelimane, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101640434, cujo teor é o seguinte.
Texto do artigo · p. 12 Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Casa de Despacho, Limitada, na sua sede social na avenida Samora Machel, n.º 945, segundo andar direito, cidade de Quelimane, província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Adélio Tiago Assane, João Carlos Abreu Santos Forte e Charles Ricardo Rofino, constituindo assim um quórum de 100% do capital social subscrito, para validamente deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 12 Ponto um. Entrada de um novo sócio. Ponto dois. Abertura de sucursal na cidade
Texto do artigo · p. 12 da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 12 Aberta a sessão, o sócio Adélio Tiago Assane, na qualidade de presidente da mesa, depois de conferir a presença dos participantes, deu uma análise sumária daquelas que serão as actividades e, de seguida, coloca-se à disposição relevante aos pontos de agenda da reunião, onde de censo comum todos decidem por livre vontade a entrada de um novo sócio, o senhor Charles Ricardo Rofino e o segundo ponto abertura de uma sucursal na cidade de Beira, Sofala, Rua dos Açores, Maquinino, rés-dochão, porta n.º 135. Assim sendo, altera o artigo sexto com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 12 a) Adélio Tiago Assane, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
Texto do artigo · p. 12 b) João Carlos Abreu Santos Forte, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social; e
Texto do artigo · p. 12 c) Charles Ricardo Rofino, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que, depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 12 A Directora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CEMAT, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura de 3 de Dezembro de 2014 e a acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.º 1/2014, de 7 de Novembro, do mesmo ano, a assembleia geral da sociedade denominada CEMAT, Limitada, com sede na rua doze, Estrada Nacional n.º 106, província de Cabo Delgado, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número oitocentos sessenta e dois, a folhas cento e treze, do livro C traço dois, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Pelágio Martins dos
Texto do artigo · p. 12 Santos Marques e Maria do Céu Rossi Marques sobre a alteração à mudança de denominação, cessão de quotas e admissão de nova sócia. Sendo assim, a sociedade passa a denominar-se Grupo CEMAT, Limitada, e os sócios Pelágio Martins dos Santos Marques e Maria do Céu Rossi Marques cedem parcialmente as suas quotas para a sócia Maria Bacelar Camizão Rossi, que passa a ter 25% (vinte e cinco por cento) do capital social e por ela foi dito que aceita esta quota nos termos exarados. Em consequência desta mudança, cessão de quotas e admissão de nova sócia, ficam alterados os artigos referentes à denominação, o capital social e a sua respectiva distribuição dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação Grupo CEMAT, Limitada, com sede na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria do Céu Rossi Marques;
Texto do artigo · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões, quinhentos mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pelágio Martins dos Santos Marques; e
Texto do artigo · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões, quinhentos mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Bacelar Camizão Rossi.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CFJCJ – Concessão Florestal José Carlos Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CFJCL – Concessão Florestal José
Texto do artigo · p. 12 Carlos Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101648303, em que José Carlos Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100485655N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, pelo presente documento particular, constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação CFJCL
Texto do artigo · p. 12 – Concessão Florestal José Carlos Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na província de Tete, distrito de Moatize, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Indústria de serração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, conexas ou complementares da actividade principal, desde que para tal esteja devidamente autorizada por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, José Carlos Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100485655N.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficarão a cargo do sócio único José Carlos Júnior, o qual fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente poderá nomear mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o representar na sua ausência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639959, por Liudmira Oksana Dama Penicela, solteira, maior, natural de Catandica, Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, UC – C, quarteirão 3, casa n.º 148, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário e tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação e exportação de mobílias diversas para imóveis e escritórios e sua respectiva venda;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de mobiliários informáticos e todos os seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 c) Despacho aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de roupas usadas, viaturas e aluguer de viaturas e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultorias em contabilidade e auditorias;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) Transporte de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 13 h) Comécio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 i) Mercearia, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras acticvidades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Liudmira Oksana Dama Penicela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Liudmira Oksana Dama Penicela, desde já nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Clean4U – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Clean4U – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101645207, por Domingos Adjira Agostinho Castigo João Germano, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Décimo Nono Bairro da Manga, Mascarenhas, na Rua do Aeroporto, na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Clean4U – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no Décimo Nono Bairro da Manga, Mascarenhas, na Rua do Aeroporto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do territórios nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 13 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer de viaturas, aluguer de máquinas agrícolas; e
Número ou marcador · p. 13 c) Aluguer de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Domingos Adjira Agostinho Castigo João Germano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para o feito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-si-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Construções Continental, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Construções Continental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em vila municipal do Alto Molocué, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, matriculada a 7 de Maio de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101532410, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Construções Continental, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em vila municipal do Alto Molocué, distrito do Alto Molocué, província da Zambézia, podendo, por decisão dos sócios ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Educação (ensino e aprendizagem nos níveis primários, secundários e universitários);
Número ou marcador · p. 14 b) Saúde;
Número ou marcador · p. 14 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) Transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 14 e) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) E ainda actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a dois sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, com o NUIT 105324707; e
Número ou marcador · p. 14 b) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, para José Raimundo Chiposse, solteiro, natural de Maquival, cidade de Quelimane e residente em Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040200964599J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Dezembro de 2020, com o NUIT 104402488.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Jeremias Cipriano Afonso António e José Raimundo Chiposse, num mandato bienal, mediante a deliberação dos sócios, poderão confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquela, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cunaaye Trading & Suplier, Limitada (CTS)
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dez de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101646831, denominada Cunaaye Trading & Suplier, Limitada (CTS), a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hassan Abdi Jimale Mohamed Hassan Abdi Jimale Daudo Hassan Abdi Jimale Ibrahimo Hassan Jimale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Cunaaye Trading & Suplier, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades: comércio a retalho com importação e exportação das subclasses do CAE 46632 e 46633.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Mohamed Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 15 de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Daudo Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 d) Ibrahimo Hassan Jimale, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Hassan Abid Jimale.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao administrador e terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dee Mamudo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Dee Mamudo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro Unidade Kansa I, província da Zambézia, constituída a 2 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101642488, a 11 de Março de 201, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Dee, Mamudo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Das disposições diversas
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 8: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  5. Texto do artigo, página 8: AKP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101488918, denominada AKP – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Levi Vicente Simões Pelembe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AKP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede no Bairro de Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e recursos humanos e catering e outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Levi Vicente Simões Pelembe.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio gerente, administrador e gerente, o senhor Leví Vicente Simões Pelembe, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  26. Texto do artigo, página 9: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 9: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  30. Número ou marcador, página 9: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 9: Desde já, é designado como sócio gerente o senhor Leví Vicente Simões Pelembe, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 9: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  42. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Pemba, 1 de Março de 2021. — A Técnica,
  43. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 9: ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 149 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 47, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notáriais, compareceu como outorgante:
  46. Texto do artigo, página 9: António Salvador, solteiro, natural de Muanalavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100058184B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio.
  47. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido e que o restitui;
  48. Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro 5 Fepom, distrito de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua escritura pública.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Construção de edifício e monumentos, electricidade, hidráulicas, vias de comunicação e pontes.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizada.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio António Salvador, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo, fora ou dentro dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio António Salvador e, mediante a deliberação do sócio único, com dispensa de caução bastante apenas a sua assinatura para obrigar a mesma com todos os actos e contractos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediamente um instrumento legal para o tal efeito.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo, para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  70. Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interditação)
  77. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interditação, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos, e os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  81. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, 7 de Junho de 2019. — O Notário
  82. Texto do artigo, página 10: A, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 10: Atwo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101402037, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Atwo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  85. Texto do artigo, página 10: Isaac Abdurrazaque Jamal, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102472168P, passado pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Dezembro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, quarteirão 4, Muhala Expansão, na unidade comunal Serra da Mesa, casa n.º 4.
  86. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação Atwo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Central, na rua Largo da Estrela Vermelha, prédio 3, primeiro andar esquerdo, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  90. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  93. Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem por objeto social recrutamento de pessoas para serviços de marketing e vendas, consultoria em marketing estratégico e organizacional.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, permitido por lei desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades denominadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização de serviços, assim como prestar os serviços relacionados com o objeto da atividade principal.
  96. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: Capital social
  99. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Isaac Abdurrazaque Jamal.
  100. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, ficam a cargo do sócio único Isaac Abdurrazaque Jamal, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode constituir mandatário, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou
  106. Texto do artigo, página 10: delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiros por meio de procuração com a anuência do sócio.
  107. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  108. Texto do artigo, página 10: Nampula, 6 de Outubro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 10: Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101650537, denominada Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Andarussi Rahamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  112. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado.
  114. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  115. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços e fornecimento de material acessórios.
  117. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma única quota e pertencente ao sócio único Andarussi Rahamade.
  120. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  121. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Andarussi Rahamade.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção financeira ficará a cargo do sócio Andarussi Rahamade.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
  125. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  126. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade seguirão os termos previstos na lei.
  128. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  129. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  131. Texto do artigo, página 11: Pemba, 16 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 11: Blue Services, Limitada
  133. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101502740, a sociedade Blue Services, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Blue Services, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, na avenida Samora Machel, Rua do Mercado, cruzamento da praia de Xai-Xai.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social principal a organização, promoção e realização de vendas a grosso e prestação de serviços.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 11: O capital social será de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em duas quotas de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) cada uma, e é subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
  146. Número ou marcador, página 11: a) O sócio Dércio Dimande subscreve uma quota no valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e integraliza-a em moeda corrente do país; e
  147. Número ou marcador, página 11: b) O sócio Nicolau Simão Mavinhane subscreve uma quota no valor total
  148. Texto do artigo, página 11: de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e integraliza-a em moeda corrente do país.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dércio Dimande, cujos poderes, forma e atribuições serão determinados no termo de posse, lavrado no livro de atas da administração.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem os poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada dele não obriga a sociedade perante terceiros.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) Os administrador receberá um pro labore mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
  154. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado ao administrador fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social.
  155. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 11: Burnies Services Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Burnies Services Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101628760, em que Bernard Claude Reddan, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no Primeiro Bairro de Macuti, cidade da Beira, constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta somente o nome Burnies Services Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a sigla B.S.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Décimo Nono Bairro da Manga, Mascarenhas, cidade da Beira, e durará por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sociedade do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar as sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal oficina de reparação de veículos, transportes, parqueamento, venda de acessórios de viaturas, logística com importação e exportação de diversas mercadorias, dentro dos limites impostos por lei.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoais jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os dos consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Subscrição do capital social)
  169. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Bernard Claude Reddan.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado o gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 11: Tudo que for omisso se regerá pelas
  176. Texto do artigo, página 11: disposições da lei na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2021. —
  177. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: Casa de Despacho, Limitada
  179. Parágrafo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social da sociedade Casa de Despacho, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Samora Machel, n.º 945, segundo andar, na cidade de Quelimane, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101640434, cujo teor é o seguinte.
  180. Texto do artigo, página 12: Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Casa de Despacho, Limitada, na sua sede social na avenida Samora Machel, n.º 945, segundo andar direito, cidade de Quelimane, província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Adélio Tiago Assane, João Carlos Abreu Santos Forte e Charles Ricardo Rofino, constituindo assim um quórum de 100% do capital social subscrito, para validamente deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho:
  181. Texto do artigo, página 12: Ponto um. Entrada de um novo sócio. Ponto dois. Abertura de sucursal na cidade
  182. Texto do artigo, página 12: da Beira, província de Sofala.
  183. Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão, o sócio Adélio Tiago Assane, na qualidade de presidente da mesa, depois de conferir a presença dos participantes, deu uma análise sumária daquelas que serão as actividades e, de seguida, coloca-se à disposição relevante aos pontos de agenda da reunião, onde de censo comum todos decidem por livre vontade a entrada de um novo sócio, o senhor Charles Ricardo Rofino e o segundo ponto abertura de uma sucursal na cidade de Beira, Sofala, Rua dos Açores, Maquinino, rés-dochão, porta n.º 135. Assim sendo, altera o artigo sexto com o seguinte teor:
  184. Texto do artigo, página 12: a) Adélio Tiago Assane, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
  185. Texto do artigo, página 12: b) João Carlos Abreu Santos Forte, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social; e
  186. Texto do artigo, página 12: c) Charles Ricardo Rofino, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social.
  187. Texto do artigo, página 12: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que, depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  188. Texto do artigo, página 12: A Directora, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: CEMAT, Limitada
  190. Parágrafo, página 12: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura de 3 de Dezembro de 2014 e a acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.º 1/2014, de 7 de Novembro, do mesmo ano, a assembleia geral da sociedade denominada CEMAT, Limitada, com sede na rua doze, Estrada Nacional n.º 106, província de Cabo Delgado, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número oitocentos sessenta e dois, a folhas cento e treze, do livro C traço dois, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Pelágio Martins dos
  191. Texto do artigo, página 12: Santos Marques e Maria do Céu Rossi Marques sobre a alteração à mudança de denominação, cessão de quotas e admissão de nova sócia. Sendo assim, a sociedade passa a denominar-se Grupo CEMAT, Limitada, e os sócios Pelágio Martins dos Santos Marques e Maria do Céu Rossi Marques cedem parcialmente as suas quotas para a sócia Maria Bacelar Camizão Rossi, que passa a ter 25% (vinte e cinco por cento) do capital social e por ela foi dito que aceita esta quota nos termos exarados. Em consequência desta mudança, cessão de quotas e admissão de nova sócia, ficam alterados os artigos referentes à denominação, o capital social e a sua respectiva distribuição dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  192. Texto do artigo, página 12: Denominação
  193. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação Grupo CEMAT, Limitada, com sede na cidade de Pemba.
  194. Texto do artigo, página 12: Capital social
  195. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  196. Texto do artigo, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria do Céu Rossi Marques;
  197. Texto do artigo, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões, quinhentos mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pelágio Martins dos Santos Marques; e
  198. Texto do artigo, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões, quinhentos mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Bacelar Camizão Rossi.
  199. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  200. Texto do artigo, página 12: Pemba, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 12: CFJCJ – Concessão Florestal José Carlos Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CFJCL – Concessão Florestal José
  203. Texto do artigo, página 12: Carlos Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101648303, em que José Carlos Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100485655N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, pelo presente documento particular, constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CFJCL
  207. Texto do artigo, página 12: – Concessão Florestal José Carlos Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na província de Tete, distrito de Moatize, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  214. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
  215. Número ou marcador, página 12: b) Indústria de serração.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, conexas ou complementares da actividade principal, desde que para tal esteja devidamente autorizada por entidades competentes.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, José Carlos Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100485655N.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  224. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficarão a cargo do sócio único José Carlos Júnior, o qual fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente, salvo os casos de mero expediente.
  226. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente poderá nomear mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o representar na sua ausência.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2021. —
  231. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 13: CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639959, por Liudmira Oksana Dama Penicela, solteira, maior, natural de Catandica, Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, UC – C, quarteirão 3, casa n.º 148, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  236. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  239. Texto do artigo, página 13: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário e tem sua sede na cidade da Beira.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  243. Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação de mobílias diversas para imóveis e escritórios e sua respectiva venda;
  244. Número ou marcador, página 13: b) Venda de mobiliários informáticos e todos os seus acessórios;
  245. Número ou marcador, página 13: c) Despacho aduaneiro de mercadorias;
  246. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de roupas usadas, viaturas e aluguer de viaturas e imóveis;
  247. Número ou marcador, página 13: e) Consultorias em contabilidade e auditorias;
  248. Número ou marcador, página 13: f) Venda de material de construção com importação e exportação;
  249. Número ou marcador, página 13: g) Transporte de mercadoria diversa;
  250. Número ou marcador, página 13: h) Comécio geral a grosso e a retalho;
  251. Número ou marcador, página 13: i) Mercearia, consultoria e prestação de serviços.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras acticvidades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  253. Número ou marcador, página 13: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  254. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Liudmira Oksana Dama Penicela.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Liudmira Oksana Dama Penicela, desde já nomeada sócia gerente.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da sócia gerente.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2021. —
  269. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: Clean4U – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Clean4U – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101645207, por Domingos Adjira Agostinho Castigo João Germano, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Décimo Nono Bairro da Manga, Mascarenhas, na Rua do Aeroporto, na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Clean4U – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no Décimo Nono Bairro da Manga, Mascarenhas, na Rua do Aeroporto.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do territórios nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Limpeza geral;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas, aluguer de máquinas agrícolas; e
  284. Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de máquinas industriais.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Domingos Adjira Agostinho Castigo João Germano.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para o feito.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  299. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-si-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2021. —
  301. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 14: Construções Continental, Limitada
  303. Texto do artigo, página 14: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Construções Continental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em vila municipal do Alto Molocué, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, matriculada a 7 de Maio de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101532410, cujo teor é o seguinte:
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Construções Continental, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em vila municipal do Alto Molocué, distrito do Alto Molocué, província da Zambézia, podendo, por decisão dos sócios ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  313. Número ou marcador, página 14: a) Educação (ensino e aprendizagem nos níveis primários, secundários e universitários);
  314. Número ou marcador, página 14: b) Saúde;
  315. Número ou marcador, página 14: c) Construção civil;
  316. Número ou marcador, página 14: d) Transportes e comunicações;
  317. Número ou marcador, página 14: e) Agro-pecuária.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) E ainda actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a dois sócios, sendo:
  322. Número ou marcador, página 14: a) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, com o NUIT 105324707; e
  323. Número ou marcador, página 14: b) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, para José Raimundo Chiposse, solteiro, natural de Maquival, cidade de Quelimane e residente em Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040200964599J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Dezembro de 2020, com o NUIT 104402488.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  327. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Jeremias Cipriano Afonso António e José Raimundo Chiposse, num mandato bienal, mediante a deliberação dos sócios, poderão confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do objecto social.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 14: (Morte)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  338. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquela, por disposições legais aplicáveis.
  339. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 14: Cunaaye Trading & Suplier, Limitada (CTS)
  341. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dez de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101646831, denominada Cunaaye Trading & Suplier, Limitada (CTS), a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hassan Abdi Jimale Mohamed Hassan Abdi Jimale Daudo Hassan Abdi Jimale Ibrahimo Hassan Jimale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto social
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
  345. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Cunaaye Trading & Suplier, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades: comércio a retalho com importação e exportação das subclasses do CAE 46632 e 46633.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  358. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 15: a) Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  363. Número ou marcador, página 15: b) Mohamed Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal
  364. Texto do artigo, página 15: de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  365. Número ou marcador, página 15: c) Daudo Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e
  366. Número ou marcador, página 15: d) Ibrahimo Hassan Jimale, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  368. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Hassan Abid Jimale.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  373. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  376. Texto do artigo, página 15: Compete ao administrador e terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  380. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  381. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 15: (Exercício e contas do exercício)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 15: Pemba, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 15: Dee Mamudo, Limitada
  396. Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Dee Mamudo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro Unidade Kansa I, província da Zambézia, constituída a 2 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101642488, a 11 de Março de 201, cujo teor é o seguinte:
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: Denominação
  399. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Dee, Mamudo.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
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