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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede social na cidade de Mocuba, Estrada Nacional n.º 1, província da Zambézia, matriculada no dia 3 de Julho de 2019, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119157, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, Estrada Nacional n.º, província da
- Texto do artigo, página 17: Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 17: o exercício das seguintes actividades: Consultoria de obras, públicas estudos e projectos, arquitectura, urbanismo, fiscalização e gestão de contrato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma única pertencente a sócio Elton Tomás Paulo solteiro, residente na cidade Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100965516C e NUIT 103523044.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Elton Tomás Paulo, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
- Texto do artigo, página 17: o efeito designado. Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 9 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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