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Texto do artigo · p. 17 Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede social na cidade de Mocuba, Estrada Nacional n.º 1, província da Zambézia, matriculada no dia 3 de Julho de 2019, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119157, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, Estrada Nacional n.º, província da
Texto do artigo · p. 17 Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 17 o exercício das seguintes actividades: Consultoria de obras, públicas estudos e projectos, arquitectura, urbanismo, fiscalização e gestão de contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma única pertencente a sócio Elton Tomás Paulo solteiro, residente na cidade Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100965516C e NUIT 103523044.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Elton Tomás Paulo, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
Texto do artigo · p. 17 o efeito designado. Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 9 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede social na cidade de Mocuba, Estrada Nacional n.º 1, província da Zambézia, matriculada no dia 3 de Julho de 2019, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119157, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, Estrada Nacional n.º, província da
  10. Texto do artigo, página 17: Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social
  14. Texto do artigo, página 17: o exercício das seguintes actividades: Consultoria de obras, públicas estudos e projectos, arquitectura, urbanismo, fiscalização e gestão de contrato.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma única pertencente a sócio Elton Tomás Paulo solteiro, residente na cidade Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100965516C e NUIT 103523044.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Elton Tomás Paulo, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
  23. Texto do artigo, página 17: o efeito designado. Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 9 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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