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Texto do artigo · p. 24 Karibu Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Karibu Investiment, Limitada matriculada sob NUEL 101606457, entre Abdi Igal Issa, titular do Passaporte n.º R0172657 e Ahmed Abdi Igal Issa, titular do Passaporte n.º P01012768, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Karibu Investment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro Canhandula, Estrada Nacional n.º 6, no distrito do Dondo, exercendo a sua actividade em todo país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte de combustível;
Número ou marcador · p. 24 b) Transporte de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 c) Agenciamento de carga em trânsito; e
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de combustível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de oito milhões e quinhentos mil meticais correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Abdi Igal Issa;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Ahmed Abdi Igal Issa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Abdi Igal Issa o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Karibu Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Karibu Investiment, Limitada matriculada sob NUEL 101606457, entre Abdi Igal Issa, titular do Passaporte n.º R0172657 e Ahmed Abdi Igal Issa, titular do Passaporte n.º P01012768, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Karibu Investment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro Canhandula, Estrada Nacional n.º 6, no distrito do Dondo, exercendo a sua actividade em todo país.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Transporte de combustível;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Transporte de carga nacional e internacional;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Agenciamento de carga em trânsito; e
  20. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de combustível.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões e quinhentos mil meticais correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Abdi Igal Issa;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Ahmed Abdi Igal Issa.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Abdi Igal Issa o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2021. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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