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- Texto do artigo, página 18: Emanuel Intur, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Emanuel Intur, Limitada, matriculada sob NUEL 101608263, entre Mário Baptista Paulo Maiquita, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Macuti, e Lurdimira Manuel Massiua Maiquita, casada, de nacionalidade moçambicana, em Macuti, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Emanuel Intur, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Empresa tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação ou cidade do país por decisão dos sócios se assim o determine para que obtenha a autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectos;
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de transporte de turistas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 18: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de diversos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) Exercício de actividades industriais diversas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos sócios; a sociedade torna-se de regime exclusivos sendo que os sócios não poderão abrir uma outra empresa individual ou sociedade com outrem semelhante a essa sociedade no período de existência da sociedade entre ambos, e nem poderão ainda exercer as mesmas actividades para terceiros (remunerados ou não), para terceiros sem prévio sem consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) É igualmente seu objecto o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal, assim como exercer
- Texto do artigo, página 18: funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Batista Paulo Maiquita;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a sócia Lurdimira Manuel Massiua Maiquita.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, será confiada ao sócio Mário Baptista Paulo Maiquita, desde já nomeado como director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril e as demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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