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Texto do artigo · p. 18 Emanuel Intur, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Emanuel Intur, Limitada, matriculada sob NUEL 101608263, entre Mário Baptista Paulo Maiquita, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Macuti, e Lurdimira Manuel Massiua Maiquita, casada, de nacionalidade moçambicana, em Macuti, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Emanuel Intur, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Empresa tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação ou cidade do país por decisão dos sócios se assim o determine para que obtenha a autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectos;
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de transporte de turistas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Exercício de actividades industriais diversas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão dos sócios; a sociedade torna-se de regime exclusivos sendo que os sócios não poderão abrir uma outra empresa individual ou sociedade com outrem semelhante a essa sociedade no período de existência da sociedade entre ambos, e nem poderão ainda exercer as mesmas actividades para terceiros (remunerados ou não), para terceiros sem prévio sem consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) É igualmente seu objecto o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal, assim como exercer
Texto do artigo · p. 18 funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Batista Paulo Maiquita;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a sócia Lurdimira Manuel Massiua Maiquita.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, será confiada ao sócio Mário Baptista Paulo Maiquita, desde já nomeado como director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril e as demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Emanuel Intur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Emanuel Intur, Limitada, matriculada sob NUEL 101608263, entre Mário Baptista Paulo Maiquita, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Macuti, e Lurdimira Manuel Massiua Maiquita, casada, de nacionalidade moçambicana, em Macuti, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Emanuel Intur, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A Empresa tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação ou cidade do país por decisão dos sócios se assim o determine para que obtenha a autorização de entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectos;
  12. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de transporte de turistas nacionais e internacionais;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de diversos com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Exercício de actividades industriais diversas.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos sócios; a sociedade torna-se de regime exclusivos sendo que os sócios não poderão abrir uma outra empresa individual ou sociedade com outrem semelhante a essa sociedade no período de existência da sociedade entre ambos, e nem poderão ainda exercer as mesmas actividades para terceiros (remunerados ou não), para terceiros sem prévio sem consentimento prévio da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) É igualmente seu objecto o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal, assim como exercer
  18. Texto do artigo, página 18: funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Batista Paulo Maiquita;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a sócia Lurdimira Manuel Massiua Maiquita.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, será confiada ao sócio Mário Baptista Paulo Maiquita, desde já nomeado como director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, activa e passivamente.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril e as demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2021. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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