Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: E-Life Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade E-Life Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 101584895, entre Alberto Agostinho Macombo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro da Pontagea e Baodong Ma, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, n.º 7, bairro de Matacuane. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de E-Life Import & Export, Limitada, tem como a sua sede na Avenida/rua Samora Machel bairro de Esturro, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho de ferragens;
- Número ou marcador, página 17: d) Ladrinhos e sanitário; e
- Número ou marcador, página 17: e) Venda de vidros, tinta em estabelecimento especializados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 17: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à somas de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a percentagem de 50%, pertencente ao sócio Alberto Agostinho Macombo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma Quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Baodong Ma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Alberto Agostinho Macombo, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao sócio únicorepresentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.