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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Golden Status MultiServices, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Golden Status-Multi-Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101630315, em que Reginaldo Sebastião Marimão, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente no 3 Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 481, e Belita José Cufa, Casada, Maior, da nacionalidade Moçambicana, natural de Nicoadala, Província de Quelimane, residente no 3 Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 481, Declaram os outorgantes, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial constituírem a presente sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Golden Status Multi-Services, Limitada, que abreviadamente designar-se-á por Golden-Status, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria, prestação de serviços de aluguer de viaturas, de limpeza e higienização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no 3.º Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Felipe Samuel Magia, n.º 481, na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação dos sócios transferirem para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e equivalentes a duas quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Reginaldo Sebastião Marimão;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à sócia Belita José Cufa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelos sócios e de acordo com a legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Reginaldo Sebastião Marimão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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