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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Foco Advisory and Communication, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635732, uma entidade denominada Foco Advisory and Communication, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Adérito Senete Bie, maior, solteiro, de nacio-nalidade moçambicana, e natural de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852632A, emitido ao 1 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro de Dlavela, quarteirão 20, casa 61 cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 20: Rolando Carlos António Cuna, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697856JB, emitido a 19 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, 1ª, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 100; e
- Texto do artigo, página 20: Henrique de Rosário Samboco Cuamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100633879P, emitido aos 19 de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, 1ª, Avenida Josina Machel, n.º 867, 5ª flat, n.º 26, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Foco Advisory and Communication, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 867, 5.ª, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Gestão de marketing, tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria de multimédia;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: d) Consultoria em indústria extractiva;
- Número ou marcador, página 20: e) Design gráfico;
- Número ou marcador, página 20: f) Web design, criação e gestão de marcas corporativas;
- Número ou marcador, página 20: g) Produção audiovisual e narração de histórias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT) corresponde a três quotas iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 33.33% de capital social pertencente ao sócio Adérito Senete Bie;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33.33% de capital social que pertencente ao sócio Rolando Carlos António Cuna;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33.33% de capital social que pertencente ao sócio Henrique de Rosário Samboco Cuamba.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Henrique de Rosário Samboco Cuamba, Rolando Carlos António Cuna e Adérito Senete Bié desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pelasociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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