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Texto do artigo · p. 39 WST We Solve That, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade WST We Solve That, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100888661, deliberase os seguemtes pontos:
Texto do artigo · p. 39 a) Aumento de capital da sociedade para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e de unificação de quotas resultantes;
Texto do artigo · p. 39 b) Alterar a sede social da sociedade para a rua António Simbine, n.º 114, rés-do-chão, Sommerschield, Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 40 c) Constituição de um conselho de administração com os seguintes membros:
Texto do artigo · p. 40 d) Presidente do conselho de admininistração: Iacumba Ali Aiuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100298813M, emitido aos 7 de Julho de 2010 e válido até 7 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 40 e) Administrador delegado: Vasco José Martins Gueifão, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P828228, emitido em 8 de Junho de 2017 e válido até 8 de Junho de 2022;
Texto do artigo · p. 40 f) Administrador: Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º C562426, emitido em 10 de Outubro de 2017 e válido até 10 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) [Inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede em
Texto do artigo · p. 40 rua António Simbine, n.º 114, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 40 Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 40 Adicionalmente, os sócios aprovaram por unanimidade alterar o artigo sétimo dos estatutos da sociedade na sequência da alteração da administração, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iacumba Ali Aiuba;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos
Texto do artigo · p. 40 mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Martins Gueifão;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada por um administrador único ou por um conselho de administração com um mínimo de três administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os mandatos dos administradores terão a duração de quatro anos, salvo deliberação diversa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: WST We Solve That, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade WST We Solve That, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100888661, deliberase os seguemtes pontos:
  3. Texto do artigo, página 39: a) Aumento de capital da sociedade para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e de unificação de quotas resultantes;
  4. Texto do artigo, página 39: b) Alterar a sede social da sociedade para a rua António Simbine, n.º 114, rés-do-chão, Sommerschield, Maputo cidade;
  5. Texto do artigo, página 40: c) Constituição de um conselho de administração com os seguintes membros:
  6. Texto do artigo, página 40: d) Presidente do conselho de admininistração: Iacumba Ali Aiuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100298813M, emitido aos 7 de Julho de 2010 e válido até 7 de Julho de 2020.
  7. Texto do artigo, página 40: e) Administrador delegado: Vasco José Martins Gueifão, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P828228, emitido em 8 de Junho de 2017 e válido até 8 de Junho de 2022;
  8. Texto do artigo, página 40: f) Administrador: Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º C562426, emitido em 10 de Outubro de 2017 e válido até 10 de Outubro de 2022.
  9. Texto do artigo, página 40: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo nos estatutos da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) [Inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede em
  13. Texto do artigo, página 40: rua António Simbine, n.º 114, rés-do-chão,
  14. Texto do artigo, página 40: Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  15. Texto do artigo, página 40: Adicionalmente, os sócios aprovaram por unanimidade alterar o artigo sétimo dos estatutos da sociedade na sequência da alteração da administração, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  16. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: Capital social
  19. Número ou marcador, página 40: Um) O capital é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iacumba Ali Aiuba;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos
  22. Texto do artigo, página 40: mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Martins Gueifão;
  23. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado].
  25. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um administrador único ou por um conselho de administração com um mínimo de três administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) Os mandatos dos administradores terão a duração de quatro anos, salvo deliberação diversa da assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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