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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Grow-Consultoria Empresarial e de Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101403424, uma entidade denominada Grow-Consultoria Empresarial e de Negócios, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Regina da Conceição de Barros Chimene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209481B, emitido aos 16 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat 8, Alto-Maé;
- Texto do artigo, página 22: Allan de Barros Tembe, menor e representado por Regina da Conceição de Barros Chimene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107137526F, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat 8, Alto-Maé.
- Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação GrowConsultoria Empresarial e de Negócios. Limitada com sede na cidade Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat-8, Alto-Maé, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em gestão empresarial e de negócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Formações profissionais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Regina da Conceição de Barros Chimene;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan de Barros Tembe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador único, que pode delegar suas competências a um drector executivo ou outras pessoas sempre que for necessário para s interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica nomeada como administradora sócia única a senhora Regina da Conceição de Barros Chimene.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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