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Texto do artigo · p. 22 Grow-Consultoria Empresarial e de Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101403424, uma entidade denominada Grow-Consultoria Empresarial e de Negócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Regina da Conceição de Barros Chimene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209481B, emitido aos 16 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat 8, Alto-Maé;
Texto do artigo · p. 22 Allan de Barros Tembe, menor e representado por Regina da Conceição de Barros Chimene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107137526F, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat 8, Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação GrowConsultoria Empresarial e de Negócios. Limitada com sede na cidade Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat-8, Alto-Maé, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria em gestão empresarial e de negócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Formações profissionais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Regina da Conceição de Barros Chimene;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan de Barros Tembe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador único, que pode delegar suas competências a um drector executivo ou outras pessoas sempre que for necessário para s interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica nomeada como administradora sócia única a senhora Regina da Conceição de Barros Chimene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Grow-Consultoria Empresarial e de Negócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 22: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101403424, uma entidade denominada Grow-Consultoria Empresarial e de Negócios, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: Regina da Conceição de Barros Chimene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209481B, emitido aos 16 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat 8, Alto-Maé;
  5. Texto do artigo, página 22: Allan de Barros Tembe, menor e representado por Regina da Conceição de Barros Chimene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107137526F, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat 8, Alto-Maé.
  6. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação GrowConsultoria Empresarial e de Negócios. Limitada com sede na cidade Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat-8, Alto-Maé, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em gestão empresarial e de negócios;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Formações profissionais.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos
  23. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Regina da Conceição de Barros Chimene;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan de Barros Tembe.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 23: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Administração e gestão
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador único, que pode delegar suas competências a um drector executivo ou outras pessoas sempre que for necessário para s interesses da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica nomeada como administradora sócia única a senhora Regina da Conceição de Barros Chimene.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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