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Texto do artigo · p. 8 AKP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101488918, denominada AKP – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Levi Vicente Simões Pelembe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação AKP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede no Bairro de Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e recursos humanos e catering e outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Levi Vicente Simões Pelembe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio gerente, administrador e gerente, o senhor Leví Vicente Simões Pelembe, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 9 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 9 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Desde já, é designado como sócio gerente o senhor Leví Vicente Simões Pelembe, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Pemba, 1 de Março de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: AKP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101488918, denominada AKP – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Levi Vicente Simões Pelembe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AKP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede no Bairro de Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e recursos humanos e catering e outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Levi Vicente Simões Pelembe.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio gerente, administrador e gerente, o senhor Leví Vicente Simões Pelembe, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  22. Texto do artigo, página 9: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  26. Número ou marcador, página 9: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 9: Desde já, é designado como sócio gerente o senhor Leví Vicente Simões Pelembe, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 9: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  38. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Pemba, 1 de Março de 2021. — A Técnica,
  39. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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