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Texto do artigo · p. 36 Txeka - Lá, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Txeka – Lá, Limitada, matriculada sob NUEL 101507602, entre, Ivan Mateus Gonçalves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de de Chaimite, Adilson Eduardo José Maibaze, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionaliodade moçambicana, residente no bairro da PontaGêa, cidade da Beira, Felizardo Cândido Mbota Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira e Lourenço Ângelo Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maquinino, cidade da Beira,constituem uma sociedade por quoitas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguiunte:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Txeca - Lá, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 a)Prestação de serviços de gerenciamento de softwares, marketing digital e actividades informáticas;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 c) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços
Texto do artigo · p. 36 não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que é correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Ivan Mateus Gonçalves, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente à 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) Adilson Eduardo José Maibaze, com uma quota de treze vírgula quatro por cento do capital social, correspondente à 20.100,00MT (vinte mil e cem meticais);
Número ou marcador · p. 36 c) Felizardo Cândido Mbota Júnior, com uma quota de treze vírgula quatro por cento do capital social, correspondente à 20.100,00MT (vinte mil e cem meticais);
Número ou marcador · p. 36 d) Lourenço Ângelo Manjate, com uma quota de treze vírgula dois por cento do capital social, correspondente à 20.100,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Mateus Gonçalves, Lourenço Ângelo Manjate, Felizardo Cândido Mbota Júnior e Adilson Eduardo José Maibaze.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Ivan Mateus Gonçalves, Lourenço Ângelo Manjate, Felizardo Cândido Mbota Júnior e Adilson Eduardo José Maibaze.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 36 um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Txeka - Lá, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Txeka – Lá, Limitada, matriculada sob NUEL 101507602, entre, Ivan Mateus Gonçalves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de de Chaimite, Adilson Eduardo José Maibaze, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionaliodade moçambicana, residente no bairro da PontaGêa, cidade da Beira, Felizardo Cândido Mbota Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira e Lourenço Ângelo Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maquinino, cidade da Beira,constituem uma sociedade por quoitas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguiunte:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Txeca - Lá, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 36: a)Prestação de serviços de gerenciamento de softwares, marketing digital e actividades informáticas;
  11. Número ou marcador, página 36: b) Comércio em geral com importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 36: c) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços
  13. Texto do artigo, página 36: não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que é correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Ivan Mateus Gonçalves, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente à 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 36: b) Adilson Eduardo José Maibaze, com uma quota de treze vírgula quatro por cento do capital social, correspondente à 20.100,00MT (vinte mil e cem meticais);
  22. Número ou marcador, página 36: c) Felizardo Cândido Mbota Júnior, com uma quota de treze vírgula quatro por cento do capital social, correspondente à 20.100,00MT (vinte mil e cem meticais);
  23. Número ou marcador, página 36: d) Lourenço Ângelo Manjate, com uma quota de treze vírgula dois por cento do capital social, correspondente à 20.100,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais).
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III De administração
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Mateus Gonçalves, Lourenço Ângelo Manjate, Felizardo Cândido Mbota Júnior e Adilson Eduardo José Maibaze.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Ivan Mateus Gonçalves, Lourenço Ângelo Manjate, Felizardo Cândido Mbota Júnior e Adilson Eduardo José Maibaze.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 36: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil vinte e
  37. Texto do artigo, página 36: um. — O Conservador, Ilegível.
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