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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Royal Capital Group, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653188, uma entidade denominada Royal Capital Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Karim Premji, maior, solteiro, de nacionalidade canadiana, titular do DIRE n.º 11CA00065716Q, emitido aos oito dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezanove, pela Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na rua da Gorongosa, n.º 60, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Hasan Toprak, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U12963409, emitido aos onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração Turquia;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro: Nazim Penez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U14954066, emitido aos vinte e nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração Turquia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Royal Capital Group, Limitada podendo ser designada abreviadamente por R.C.G ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Costa do Sol, avenida Marginal n.° 4873, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios, compra e venda de imóveis e, administração de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, gestão de condomínios, marketing e publicidade, bem como construção civil, elaboração de projectos de arquitectura e diversos, compra e venda de material de construção, importação e exportação, maquinas e bens diversos, restruturação, concessão de investimentos, prestação de serviços, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e transformação dos produtos dai resultantes, incluindo sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Karim Premji, com uma quota no valor nominal de 334.000,00MT (trezentos e trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Hasan Toprak, com uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Nazim Penez, com uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, devendo sempre ter a anuencia e aprovação de pelo menos 2 sócios, sendo um deles obrigatoriamente o sócio Karim Premji, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito, devendo ser deliberada em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas, exclusão ou exoneração de sócio apenas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter 2 (duas) assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Karim Premji e um dos outros sócios podendo ser o sócio Hasan Toprak ou o sócio Nazim Penez.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão indicar um procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito, devendo seguir a oriientação dos pontos acima mencionados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 32: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão primeiramente as deliberações da assembleia geral, e posteriormente as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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