Casa de Despacho, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Casa de Despacho, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Casa de Despacho, Limitada, na sua sede social na avenida Samora Machel, n.º 945, segundo andar direito, cidade de Quelimane, província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Adélio Tiago Assane, João Carlos Abreu Santos Forte e Charles Ricardo Rofino, constituindo assim um quórum de 100% do capital social subscrito, para validamente deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 12 Ponto um. Entrada de um novo sócio. Ponto dois. Abertura de sucursal na cidade
Texto do artigo · p. 12 da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 12 Aberta a sessão, o sócio Adélio Tiago Assane, na qualidade de presidente da mesa, depois de conferir a presença dos participantes, deu uma análise sumária daquelas que serão as actividades e, de seguida, coloca-se à disposição relevante aos pontos de agenda da reunião, onde de censo comum todos decidem por livre vontade a entrada de um novo sócio, o senhor Charles Ricardo Rofino e o segundo ponto abertura de uma sucursal na cidade de Beira, Sofala, Rua dos Açores, Maquinino, rés-dochão, porta n.º 135. Assim sendo, altera o artigo sexto com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 12 a) Adélio Tiago Assane, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
Texto do artigo · p. 12 b) João Carlos Abreu Santos Forte, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social; e
Texto do artigo · p. 12 c) Charles Ricardo Rofino, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que, depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 12 A Directora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Casa de Despacho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Casa de Despacho, Limitada, na sua sede social na avenida Samora Machel, n.º 945, segundo andar direito, cidade de Quelimane, província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Adélio Tiago Assane, João Carlos Abreu Santos Forte e Charles Ricardo Rofino, constituindo assim um quórum de 100% do capital social subscrito, para validamente deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 12: Ponto um. Entrada de um novo sócio. Ponto dois. Abertura de sucursal na cidade
  4. Texto do artigo, página 12: da Beira, província de Sofala.
  5. Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão, o sócio Adélio Tiago Assane, na qualidade de presidente da mesa, depois de conferir a presença dos participantes, deu uma análise sumária daquelas que serão as actividades e, de seguida, coloca-se à disposição relevante aos pontos de agenda da reunião, onde de censo comum todos decidem por livre vontade a entrada de um novo sócio, o senhor Charles Ricardo Rofino e o segundo ponto abertura de uma sucursal na cidade de Beira, Sofala, Rua dos Açores, Maquinino, rés-dochão, porta n.º 135. Assim sendo, altera o artigo sexto com o seguinte teor:
  6. Texto do artigo, página 12: a) Adélio Tiago Assane, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
  7. Texto do artigo, página 12: b) João Carlos Abreu Santos Forte, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social; e
  8. Texto do artigo, página 12: c) Charles Ricardo Rofino, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social.
  9. Texto do artigo, página 12: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que, depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  10. Texto do artigo, página 12: A Directora, Ilegível.
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