III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 233/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 d) Manutenção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Deewilde Pedro Mamudo, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101729008C, emitido a 6 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cdade de Quelimane, com NUIT 134040556, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Deewilde Pedro Mamudo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a
Texto do artigo · p. 16 sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 18 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Denso Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540960, uma entidade denominada Denso Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Paulino Segundo da Costa, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Quelimane/Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104942577C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Denso Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ser designada abreviadamente por DENSO, LDA.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objectivo
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal de fabricar e comercializar iogurte de malambe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 16 mil meticais (150.000,00MT), em única quota pertencente a Paulino Segundo da Costa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser aumentada ou diminuída quantas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem a pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será a cargo de Paulino Segundo da Costa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Paulino Segundo da Costa, ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral – Competência
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do paragrafo um, artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros de conselho de gerência que tiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 16 Três) O fundo de reserva geral que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os acionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 E-Life Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade E-Life Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 101584895, entre Alberto Agostinho Macombo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro da Pontagea e Baodong Ma, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, n.º 7, bairro de Matacuane. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de E-Life Import & Export, Limitada, tem como a sua sede na Avenida/rua Samora Machel bairro de Esturro, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a retalho de ferragens;
Número ou marcador · p. 17 d) Ladrinhos e sanitário; e
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de vidros, tinta em estabelecimento especializados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 17 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à somas de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a percentagem de 50%, pertencente ao sócio Alberto Agostinho Macombo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma Quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Baodong Ma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Alberto Agostinho Macombo, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao sócio únicorepresentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede social na cidade de Mocuba, Estrada Nacional n.º 1, província da Zambézia, matriculada no dia 3 de Julho de 2019, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119157, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, Estrada Nacional n.º, província da
Texto do artigo · p. 17 Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 17 o exercício das seguintes actividades: Consultoria de obras, públicas estudos e projectos, arquitectura, urbanismo, fiscalização e gestão de contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma única pertencente a sócio Elton Tomás Paulo solteiro, residente na cidade Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100965516C e NUIT 103523044.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Elton Tomás Paulo, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
Texto do artigo · p. 17 o efeito designado. Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 9 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Emanuel Intur, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Emanuel Intur, Limitada, matriculada sob NUEL 101608263, entre Mário Baptista Paulo Maiquita, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Macuti, e Lurdimira Manuel Massiua Maiquita, casada, de nacionalidade moçambicana, em Macuti, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Emanuel Intur, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Empresa tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação ou cidade do país por decisão dos sócios se assim o determine para que obtenha a autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectos;
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de transporte de turistas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Exercício de actividades industriais diversas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão dos sócios; a sociedade torna-se de regime exclusivos sendo que os sócios não poderão abrir uma outra empresa individual ou sociedade com outrem semelhante a essa sociedade no período de existência da sociedade entre ambos, e nem poderão ainda exercer as mesmas actividades para terceiros (remunerados ou não), para terceiros sem prévio sem consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) É igualmente seu objecto o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal, assim como exercer
Texto do artigo · p. 18 funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Batista Paulo Maiquita;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a sócia Lurdimira Manuel Massiua Maiquita.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, será confiada ao sócio Mário Baptista Paulo Maiquita, desde já nomeado como director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril e as demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Escola Primária do 1.º e 2.º Grau 16 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 18 Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos trinta e sete mil novecentos quarenta e tres, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Primária do 1º e 2º Grau 16 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Chave António Balança, filho de António Balança e de Carolina Dias Amade, nascido aos 22 de Abril de 1987, natural de Nacala, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031701243125F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Novembro de 2018, estado civil solteiro, NUIT 107715266, de profissão comerciante e residente na cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, bairro de Mocone, quarteirão 15, casa n.º 73, constituem, uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária do 1.º e 2.º Grau 16 de Setembro
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Escola Primária do 1.º e 2.º Grau 16 de Setembro, é um estabelecimento particular de ensino criado por um singular de direito privado, de forma externato, cuja direcção e gestão é unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, bairro de Mocone, povoado de Morocolo, quarteirão 13, talhão n.º 64, podendo por decisão do patronato e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do aluno-cidadão, tem como principal actividade educar, instruir e ensinar;
Número ou marcador · p. 19 b) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para a Escola Primária do 1.º e 2.º Grau 16 de Setembro, possa contribuir na transformação do aluno-cidadão em saber ser, estar e fazer.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que o patronato decida e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do fundo próprio do patronato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão do patronato, o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Das disposições relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, salvo decisão em contrário, é confiada ao director João Napara, que exerceu a sua função com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pelo patronato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador/ director a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador/ director e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor dos terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Nacala, 17 de Novembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FABOMA, Lda – Fábrica de Varões Bom Amigo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fábrica de Varões Bom AmigoFABOMA, Limitada, matriculada sob NUEL 101649431, entre Tang Zhanhui e Qing Liu, Constituem Uma, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 É constituida nos termos dos presentes estatutos a FABOMA Lda - Fábrica de Varões Bom Amigo, Limitada, cuja sede será na cidade do Dondo, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursaias, delegações, agências, desde que assim o delibere e otenha a autorização devida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de varões e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas, a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertecente à sócio Tang Zhanhui;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Qing Liu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessario.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerencia da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, cuja assinsturas uma independentemente da outra obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Fosun International 100, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101646556, denominada Farmácia Fosun International 100, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Shimin Zhao Zoheb que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Farmácia Fosun International 100, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de produtos farmaucêticos;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercializacão em productos farmaucêticos autorizado pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao uníco sócio Shimin Zhao e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio Shimin Zhao, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete o único sóciorepresentar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 10 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Foco Advisory and Communication, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635732, uma entidade denominada Foco Advisory and Communication, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Adérito Senete Bie, maior, solteiro, de nacio-nalidade moçambicana, e natural de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852632A, emitido ao 1 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro de Dlavela, quarteirão 20, casa 61 cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Rolando Carlos António Cuna, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697856JB, emitido a 19 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, 1ª, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 100; e
Texto do artigo · p. 20 Henrique de Rosário Samboco Cuamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100633879P, emitido aos 19 de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, 1ª, Avenida Josina Machel, n.º 867, 5ª flat, n.º 26, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Foco Advisory and Communication, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 867, 5.ª, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão de marketing, tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços e consultoria de multimédia;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria em indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 20 e) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 20 f) Web design, criação e gestão de marcas corporativas;
Número ou marcador · p. 20 g) Produção audiovisual e narração de histórias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT) corresponde a três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 33.33% de capital social pertencente ao sócio Adérito Senete Bie;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33.33% de capital social que pertencente ao sócio Rolando Carlos António Cuna;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33.33% de capital social que pertencente ao sócio Henrique de Rosário Samboco Cuamba.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Henrique de Rosário Samboco Cuamba, Rolando Carlos António Cuna e Adérito Senete Bié desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pelasociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Global Sale, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da acta, do dia onze de Outubro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, nas instalações da empresa Global Sale, Limitada sita na cidade da Beira, Avenida 24 de Junho, no 7.º BairroMatacuane reuniu-se em assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 extraordinária, convocada pelos respectivos sócios-administradores nomeadamente: Oclidio Agostinho Dzimba e Edson Ernesto Namburete, tendo como pontos de agenda os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Ponto um - Transmissão da quota do sócio Oclidio Agostinho Dzimba ao sócio Edson Ernesto Namburete.
Texto do artigo · p. 21 Ponto dois – Diversos.
Texto do artigo · p. 21 Estando presente todos os sócios, foi indicado por unanimidade o sócio Oclidio Agostinho Dzimba para presidir a assembleia.
Texto do artigo · p. 21 Apôs verificar a regularidade da convocação da assembleia e não tendo constatado qualquer irregularidade, reunido o quórum para deliberar e aprovar os pontos de agenda, o presidente declarou aberta a sessão e ordenou que dessem inicio a discussão dos pontos de agenda.
Texto do artigo · p. 21 Sobre o ponto um, o sócio Oclidio Agostinho Dzimba manifestou a intenção de transmitir a totalidade da sua quota ao sócio Edson Ernesto Namburete, a título gratuito.
Texto do artigo · p. 21 Não tendo havido qualquer objeção por parte do outro sócio, a assembleia deliberou e aprovou por unanimidade a proposta de transmissão da quota do sócio Oclidio Agostinho Dzimba ao sócio Edson Ernesto Namburete a título gratuito e, passa este a agir como sócio único na totalidade de quotas da empresa.
Texto do artigo · p. 21 Nestes termos, a sociedade passa a ter um único sócio, nomeadamente, Edson Ernesto Namburete.
Texto do artigo · p. 21 Sobre o ponto dois, fica nomeado como único administrador da sociedade, o sócio único nomeadamente, Edson Ernesto Namburete.
Texto do artigo · p. 21 Deliberou-se e aprovou-se ainda que, com a transmissão da sua quota, fica o sócio Oclidio Agostinho Dzimba exonerado da sociedade, cessando assim, todos e quaisquer direitos e deveres entre este e a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Ainda sobre o ponto dois, concedida a palavra aos sócios para apresentarem outras questões para o debate e no interesse da empresa, ninguém se pronunciou.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GM – Global Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos e publicação da sociedade GM – Global Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada, matricuada sob NUEL 101646750, Toy Ezequiel Vidigal, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade nos tremos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de GM – Global Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro do Estoril, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
Número ou marcador · p. 21 d) Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 21 e) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 21 f) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 21 g) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 21 h) Armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 i) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 21 j) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 21 k) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 21 l) Consultoria para estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 21 m) Construção civil.
Texto do artigo · p. 21 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Toy Ezequiel Vidigal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Golden Status MultiServices, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Golden Status-Multi-Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101630315, em que Reginaldo Sebastião Marimão, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente no 3 Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 481, e Belita José Cufa, Casada, Maior, da nacionalidade Moçambicana, natural de Nicoadala, Província de Quelimane, residente no 3 Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 481, Declaram os outorgantes, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial constituírem a presente sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Golden Status Multi-Services, Limitada, que abreviadamente designar-se-á por Golden-Status, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria, prestação de serviços de aluguer de viaturas, de limpeza e higienização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no 3.º Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Felipe Samuel Magia, n.º 481, na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação dos sócios transferirem para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e equivalentes a duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Reginaldo Sebastião Marimão;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à sócia Belita José Cufa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelos sócios e de acordo com a legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Reginaldo Sebastião Marimão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Grow-Consultoria Empresarial e de Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101403424, uma entidade denominada Grow-Consultoria Empresarial e de Negócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Regina da Conceição de Barros Chimene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209481B, emitido aos 16 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat 8, Alto-Maé;
Texto do artigo · p. 22 Allan de Barros Tembe, menor e representado por Regina da Conceição de Barros Chimene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107137526F, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat 8, Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação GrowConsultoria Empresarial e de Negócios. Limitada com sede na cidade Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat-8, Alto-Maé, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria em gestão empresarial e de negócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Formações profissionais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Sede
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral;
  7. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços;
  8. Número ou marcador, página 16: c) Construção civil;
  9. Número ou marcador, página 16: d) Manutenção de edifícios e monumentos;
  10. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Capital social
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Deewilde Pedro Mamudo, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101729008C, emitido a 6 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cdade de Quelimane, com NUIT 134040556, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: Administração e gerencia da sociedade
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Deewilde Pedro Mamudo.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a
  26. Texto do artigo, página 16: sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 18 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 16: Denso Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540960, uma entidade denominada Denso Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 16: Paulino Segundo da Costa, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Quelimane/Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104942577C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Denso Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser designada abreviadamente por DENSO, LDA.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: Objectivo
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal de fabricar e comercializar iogurte de malambe.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objeto social.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: Capital social
  46. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta
  47. Texto do artigo, página 16: mil meticais (150.000,00MT), em única quota pertencente a Paulino Segundo da Costa.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser aumentada ou diminuída quantas vezes que forem necessárias.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  53. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem a pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 16: Administração
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será a cargo de Paulino Segundo da Costa.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Paulino Segundo da Costa, ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral – Competência
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do paragrafo um, artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros de conselho de gerência que tiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) O fundo de reserva geral que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os acionistas com observância do disposto na lei geral.
  68. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 17: E-Life Import & Export, Limitada
  70. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade E-Life Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 101584895, entre Alberto Agostinho Macombo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro da Pontagea e Baodong Ma, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, n.º 7, bairro de Matacuane. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  73. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de E-Life Import & Export, Limitada, tem como a sua sede na Avenida/rua Samora Machel bairro de Esturro, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 17: Duração
  76. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de construção;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Venda de equipamento sanitário;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho de ferragens;
  83. Número ou marcador, página 17: d) Ladrinhos e sanitário; e
  84. Número ou marcador, página 17: e) Venda de vidros, tinta em estabelecimento especializados.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  86. Texto do artigo, página 17: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 17: Capital social
  89. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à somas de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  90. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a percentagem de 50%, pertencente ao sócio Alberto Agostinho Macombo;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Uma Quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Baodong Ma.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Alberto Agostinho Macombo, ou por um administrador por si nomeado.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao sócio únicorepresentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  99. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  100. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2021. — O Conser-
  101. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 17: Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede social na cidade de Mocuba, Estrada Nacional n.º 1, província da Zambézia, matriculada no dia 3 de Julho de 2019, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119157, cujo o teor é seguinte:
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Elton Tomás Paulo – Consultor Independente, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 17: Sede
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, Estrada Nacional n.º, província da
  111. Texto do artigo, página 17: Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: Objecto
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social
  115. Texto do artigo, página 17: o exercício das seguintes actividades: Consultoria de obras, públicas estudos e projectos, arquitectura, urbanismo, fiscalização e gestão de contrato.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 17: Capital social
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma única pertencente a sócio Elton Tomás Paulo solteiro, residente na cidade Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100965516C e NUIT 103523044.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  123. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Elton Tomás Paulo, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
  124. Texto do artigo, página 17: o efeito designado. Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 9 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 18: Emanuel Intur, Limitada
  131. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Emanuel Intur, Limitada, matriculada sob NUEL 101608263, entre Mário Baptista Paulo Maiquita, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Macuti, e Lurdimira Manuel Massiua Maiquita, casada, de nacionalidade moçambicana, em Macuti, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Emanuel Intur, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pela legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A Empresa tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação ou cidade do país por decisão dos sócios se assim o determine para que obtenha a autorização de entidades competentes.
  137. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de assinatura da escritura pública.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectos;
  141. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de transporte de turistas nacionais e internacionais;
  142. Número ou marcador, página 18: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de diversos com importação e exportação;
  143. Número ou marcador, página 18: c) Exercício de actividades industriais diversas.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos sócios; a sociedade torna-se de regime exclusivos sendo que os sócios não poderão abrir uma outra empresa individual ou sociedade com outrem semelhante a essa sociedade no período de existência da sociedade entre ambos, e nem poderão ainda exercer as mesmas actividades para terceiros (remunerados ou não), para terceiros sem prévio sem consentimento prévio da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) É igualmente seu objecto o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal, assim como exercer
  147. Texto do artigo, página 18: funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira desde que devidamente autorizadas.
  148. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente de duas quotas assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Batista Paulo Maiquita;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a sócia Lurdimira Manuel Massiua Maiquita.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, será confiada ao sócio Mário Baptista Paulo Maiquita, desde já nomeado como director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, activa e passivamente.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril e as demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2021. — A Conser-
  162. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 18: Escola Primária do 1.º e 2.º Grau 16 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do
  165. Texto do artigo, página 18: Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos trinta e sete mil novecentos quarenta e tres, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Primária do 1º e 2º Grau 16 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Chave António Balança, filho de António Balança e de Carolina Dias Amade, nascido aos 22 de Abril de 1987, natural de Nacala, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031701243125F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Novembro de 2018, estado civil solteiro, NUIT 107715266, de profissão comerciante e residente na cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, bairro de Mocone, quarteirão 15, casa n.º 73, constituem, uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  166. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária do 1.º e 2.º Grau 16 de Setembro
  170. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A Escola Primária do 1.º e 2.º Grau 16 de Setembro, é um estabelecimento particular de ensino criado por um singular de direito privado, de forma externato, cuja direcção e gestão é unipessoal.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) Tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, bairro de Mocone, povoado de Morocolo, quarteirão 13, talhão n.º 64, podendo por decisão do patronato e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do aluno-cidadão, tem como principal actividade educar, instruir e ensinar;
  180. Número ou marcador, página 19: b) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade;
  181. Número ou marcador, página 19: c) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para a Escola Primária do 1.º e 2.º Grau 16 de Setembro, possa contribuir na transformação do aluno-cidadão em saber ser, estar e fazer.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que o patronato decida e obtenha as necessárias autorizações.
  183. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital social
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do fundo próprio do patronato.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
  189. Texto do artigo, página 19: Por decisão do patronato, o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  190. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  191. Texto do artigo, página 19: Das disposições relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, salvo decisão em contrário, é confiada ao director João Napara, que exerceu a sua função com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pelo patronato.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador/ director a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador/ director e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade
  197. Texto do artigo, página 19: em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor dos terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  198. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  199. Texto do artigo, página 19: de Nacala, 17 de Novembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: FABOMA, Lda – Fábrica de Varões Bom Amigo, Limitada
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fábrica de Varões Bom AmigoFABOMA, Limitada, matriculada sob NUEL 101649431, entre Tang Zhanhui e Qing Liu, Constituem Uma, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: É constituida nos termos dos presentes estatutos a FABOMA Lda - Fábrica de Varões Bom Amigo, Limitada, cuja sede será na cidade do Dondo, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUDO
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursaias, delegações, agências, desde que assim o delibere e otenha a autorização devida.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de varões e outras actividades afins.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas, a saber:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertecente à sócio Tang Zhanhui;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Qing Liu.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessario.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 19: A administração e gerencia da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, cuja assinsturas uma independentemente da outra obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da Republica de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2021. — A Con-
  222. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 19: Farmácia Fosun International 100, Limitada
  224. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101646556, denominada Farmácia Fosun International 100, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Shimin Zhao Zoheb que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  227. Texto do artigo, página 19: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Farmácia Fosun International 100, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Venda de produtos farmaucêticos;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Comercializacão em productos farmaucêticos autorizado pela Lei Moçambicana.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao uníco sócio Shimin Zhao e equivalente a 100%.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
  243. Texto do artigo, página 20: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  246. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio Shimin Zhao, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) Compete o único sóciorepresentar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  251. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníco sócio.
  252. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 20: Pemba, 10 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 20: Foco Advisory and Communication, Limitada
  258. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635732, uma entidade denominada Foco Advisory and Communication, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 20: Adérito Senete Bie, maior, solteiro, de nacio-nalidade moçambicana, e natural de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852632A, emitido ao 1 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro de Dlavela, quarteirão 20, casa 61 cidade da Matola;
  260. Texto do artigo, página 20: Rolando Carlos António Cuna, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697856JB, emitido a 19 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, 1ª, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 100; e
  261. Texto do artigo, página 20: Henrique de Rosário Samboco Cuamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100633879P, emitido aos 19 de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, 1ª, Avenida Josina Machel, n.º 867, 5ª flat, n.º 26, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Foco Advisory and Communication, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 867, 5.ª, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  269. Número ou marcador, página 20: a) Gestão de marketing, tecnologias de informação;
  270. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria de multimédia;
  271. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  272. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria em indústria extractiva;
  273. Número ou marcador, página 20: e) Design gráfico;
  274. Número ou marcador, página 20: f) Web design, criação e gestão de marcas corporativas;
  275. Número ou marcador, página 20: g) Produção audiovisual e narração de histórias.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT) corresponde a três quotas iguais:
  280. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 33.33% de capital social pertencente ao sócio Adérito Senete Bie;
  281. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33.33% de capital social que pertencente ao sócio Rolando Carlos António Cuna;
  282. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33.33% de capital social que pertencente ao sócio Henrique de Rosário Samboco Cuamba.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Henrique de Rosário Samboco Cuamba, Rolando Carlos António Cuna e Adérito Senete Bié desde já nomeados administradores.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
  288. Número ou marcador, página 20: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pelasociedade.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 20: Global Sale, Limitada
  294. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da acta, do dia onze de Outubro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, nas instalações da empresa Global Sale, Limitada sita na cidade da Beira, Avenida 24 de Junho, no 7.º BairroMatacuane reuniu-se em assembleia geral
  295. Texto do artigo, página 21: extraordinária, convocada pelos respectivos sócios-administradores nomeadamente: Oclidio Agostinho Dzimba e Edson Ernesto Namburete, tendo como pontos de agenda os seguintes:
  296. Texto do artigo, página 21: Ponto um - Transmissão da quota do sócio Oclidio Agostinho Dzimba ao sócio Edson Ernesto Namburete.
  297. Texto do artigo, página 21: Ponto dois – Diversos.
  298. Texto do artigo, página 21: Estando presente todos os sócios, foi indicado por unanimidade o sócio Oclidio Agostinho Dzimba para presidir a assembleia.
  299. Texto do artigo, página 21: Apôs verificar a regularidade da convocação da assembleia e não tendo constatado qualquer irregularidade, reunido o quórum para deliberar e aprovar os pontos de agenda, o presidente declarou aberta a sessão e ordenou que dessem inicio a discussão dos pontos de agenda.
  300. Texto do artigo, página 21: Sobre o ponto um, o sócio Oclidio Agostinho Dzimba manifestou a intenção de transmitir a totalidade da sua quota ao sócio Edson Ernesto Namburete, a título gratuito.
  301. Texto do artigo, página 21: Não tendo havido qualquer objeção por parte do outro sócio, a assembleia deliberou e aprovou por unanimidade a proposta de transmissão da quota do sócio Oclidio Agostinho Dzimba ao sócio Edson Ernesto Namburete a título gratuito e, passa este a agir como sócio único na totalidade de quotas da empresa.
  302. Texto do artigo, página 21: Nestes termos, a sociedade passa a ter um único sócio, nomeadamente, Edson Ernesto Namburete.
  303. Texto do artigo, página 21: Sobre o ponto dois, fica nomeado como único administrador da sociedade, o sócio único nomeadamente, Edson Ernesto Namburete.
  304. Texto do artigo, página 21: Deliberou-se e aprovou-se ainda que, com a transmissão da sua quota, fica o sócio Oclidio Agostinho Dzimba exonerado da sociedade, cessando assim, todos e quaisquer direitos e deveres entre este e a sociedade.
  305. Texto do artigo, página 21: Ainda sobre o ponto dois, concedida a palavra aos sócios para apresentarem outras questões para o debate e no interesse da empresa, ninguém se pronunciou.
  306. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2021. — A Conser-
  307. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 21: GM – Global Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos e publicação da sociedade GM – Global Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada, matricuada sob NUEL 101646750, Toy Ezequiel Vidigal, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade nos tremos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de GM – Global Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro do Estoril, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Comércio em geral com importação e exportação;
  317. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços;
  318. Número ou marcador, página 21: c) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
  319. Número ou marcador, página 21: d) Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  320. Número ou marcador, página 21: e) Apoio de negócios;
  321. Número ou marcador, página 21: f) Serviços auxiliares de estiva;
  322. Número ou marcador, página 21: g) Despacho aduaneiro;
  323. Número ou marcador, página 21: h) Armazenamento de cargas/mercadorias;
  324. Número ou marcador, página 21: i) Distribuição de cargas;
  325. Número ou marcador, página 21: j) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  326. Número ou marcador, página 21: k) Agenciamento de navios;
  327. Número ou marcador, página 21: l) Consultoria para estudos de impacto ambiental;
  328. Número ou marcador, página 21: m) Construção civil.
  329. Texto do artigo, página 21: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta
  335. Texto do artigo, página 21: mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Toy Ezequiel Vidigal.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  337. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  339. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III De administração
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 21: Omissos
  348. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  349. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2021. —
  350. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 22: Golden Status MultiServices, Limitada
  352. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Golden Status-Multi-Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101630315, em que Reginaldo Sebastião Marimão, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente no 3 Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 481, e Belita José Cufa, Casada, Maior, da nacionalidade Moçambicana, natural de Nicoadala, Província de Quelimane, residente no 3 Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 481, Declaram os outorgantes, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial constituírem a presente sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  355. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Golden Status Multi-Services, Limitada, que abreviadamente designar-se-á por Golden-Status, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria, prestação de serviços de aluguer de viaturas, de limpeza e higienização.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no 3.º Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Felipe Samuel Magia, n.º 481, na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação dos sócios transferirem para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e equivalentes a duas quotas nomeadamente:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Reginaldo Sebastião Marimão;
  371. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à sócia Belita José Cufa.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelos sócios e de acordo com a legislação vigente aplicável.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Reginaldo Sebastião Marimão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2021. — A Conser-
  382. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 22: Grow-Consultoria Empresarial e de Negócios, Limitada
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada
  385. Texto do artigo, página 22: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101403424, uma entidade denominada Grow-Consultoria Empresarial e de Negócios, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 22: Regina da Conceição de Barros Chimene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209481B, emitido aos 16 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat 8, Alto-Maé;
  387. Texto do artigo, página 22: Allan de Barros Tembe, menor e representado por Regina da Conceição de Barros Chimene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107137526F, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat 8, Alto-Maé.
  388. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação GrowConsultoria Empresarial e de Negócios. Limitada com sede na cidade Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, 3.º andar, flat-8, Alto-Maé, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 22: Duração
  394. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: Objecto
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas de:
  398. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em gestão empresarial e de negócios;
  399. Número ou marcador, página 22: b) Formações profissionais.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição