III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2021

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Regina da Conceição de Barros Chimene;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan de Barros Tembe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador único, que pode delegar suas competências a um drector executivo ou outras pessoas sempre que for necessário para s interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica nomeada como administradora sócia única a senhora Regina da Conceição de Barros Chimene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, datada de vinte dois de Novembro de dois mil vinte um, da Sociedade IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob NUEL 101132013, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas, transformação e nomeação de administradores ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO CLÁUSULA UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada, abreviadamente designada IMJ-Construções, Lda e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, Município da Matola, bairro da Machava, sede, n.º 50, quarteirão 11.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a senhora Alda Eduardo Munguambe;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Isac Mário João.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Isac Mário João, na qualidade de presidente do conselho de admi-nistração, com remuneração que vier a ser fixada em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao presidente do conselho da administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 23 Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo primeiro, quarto e décimo primeiro referentes a denominação, capital social e administração.
Texto do artigo · p. 23 Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Island Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que Island Charters, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilanculos, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número quinhentos vinte e oito, a folhas oitenta e nove verso do livro C segundo, com a data de catorze de Fevereiro de dois mil e treze e no livro E quinto, com a data de vinte e seis de Novembro de dois mil e um, está inscrita a alteração parcial de pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Mais certifico, que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Brent Cameron Craig.
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social: aluguer de barcos, transferência de passageiros, pesca, aluguer de marinheiros, excursões marítimas em cruzeiros, agências de viagens e pacotes turísticos, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Brent Cameron Craig, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contractos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 24 Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino e vai devidamente autenticada com o selo branco em uso nesta Conservatória.
Texto do artigo · p. 24 Vilankulo, 26 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Junabi Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101296474, constituída no dia treze de Março de dois mil e vente, por Ernestina Januário Munguambe, solteira de 22 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe e residente no bairro Chambone-seis-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 0810018682618B, emitido a um de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 122853403, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade denomina-se, Junabi Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Américo Boavida, na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social, o arrendamento de quartos (guest house) e exploração de uma lanchonete.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalentes a cem
Texto do artigo · p. 24 por cento do capital social, pertencente a sócia única, Ernestina Januário Munguambe, titular do NUIT 122853403.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única Ernestina Januário Munguambe, a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente ou de um procurador com poderes para tal.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 24 25 de Março de 2020 . — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Karibu Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Karibu Investiment, Limitada matriculada sob NUEL 101606457, entre Abdi Igal Issa, titular do Passaporte n.º R0172657 e Ahmed Abdi Igal Issa, titular do Passaporte n.º P01012768, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Karibu Investment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro Canhandula, Estrada Nacional n.º 6, no distrito do Dondo, exercendo a sua actividade em todo país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte de combustível;
Número ou marcador · p. 24 b) Transporte de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 c) Agenciamento de carga em trânsito; e
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de combustível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de oito milhões e quinhentos mil meticais correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Abdi Igal Issa;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Ahmed Abdi Igal Issa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Abdi Igal Issa o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Level Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627489, uma entidade denominada Level Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Arquemitos Neves Lubrino Maquechemu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049947S, emitido aos 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de Level Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente, Level Serviços, Lda, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de consultoria no sector de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento de bens e serviços na área de transporte;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação de bens e serviços; material informático;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arquemitos Neves Lubrino Maquechemu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Exoneração e Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 25 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Macaneta Beach Eco Resort Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia seis do mês de Julho do ano dois mil e vinte um, na sede da sociedade Macaneta Beach Eco Resort Mozambique, Limitada, com sede em Marracuene, Macaneta, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100030683, foi deliberada a divisão e cedência de quotas, a mudança da denominação da sociedade e, a alteração parcial do contrato de sociedade. Pelo
Texto do artigo · p. 25 que, em consideração das deliberações tomadas, a sociedade antes denominada Macaneta Holiday Resort, limitada passou para Macaneta Beach Eco Resort Mozambique, Limitada, ainda foi deliberado sobre a divisão e cedência das quotas do sócio Américo Dalpate Ambaramo, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a setenta e cinco mil meticais por cento do capital social dividiu a sua quota em duas partes desiguais assim descriminadas: uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco do capital a favor da nova sócia Nikita Américo Dalpate Amraramo e, manteve consigo a quota dividida no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital, os presentes acordaram em alterar parcialmente o respectivo contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Macaneta Beach Eco Resort Mozambique, Limitada e tem a sua sede na praia de Macaneta, desrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social pertencente a Américo Dalpate Ambaramo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento por cento do capital social, perten-cente a Nikita Américo Dalpate Ambaramo;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Yash Américo Dalpate Ambaramo;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes a Urvashi Kantilal Tailor.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Milamba, Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dois do mês de Março do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Milamba, Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Quitunda, distrito de Palma, província de Cabo Delgado matriculada sob NUEL 101256367, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), achando se presentes o sócio único Mfaumessane Sumail, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre o aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 26 Na sequência foi deliberado por unanimidade que a sociedade passa a exercer a actividade de agricultura, desmatamento e destroncamento, jardinagem e limpeza, recolha de resíduos sólidos, construção a pau a pique e actividades relacionadas ao processo industrial e artesanal de produtos agrícolas.
Texto do artigo · p. 26 Neste contexto fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 b) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) Produção e venda produtos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 26 d) Agricultura, desmatamento e des-troncamento, jardinagem e limpeza, recolha de resíduos sólidos, cons-trução a pau a pique e actividades relacionadas ao processo industrial e artesanal de produtos agrícolas e mercearia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comple-mentares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 17 de Novembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mizdenny Táxi Services, (E.I.)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia com a data de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo e no livro de Comerciantes em Nome Individual sob o número cento trinta e um, a folhas sessenta e seis verso do Livro B, Primeiro, que usa como firma Mizdenny Táxi Services, (E.I.), constituída por Celso Augusto Ferrão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do NUIT um zero nove cinco quatro sete dois quatro sete, Que exerce a actividade de prestação de serviços de aluguer de Táxi, veículos automóveis, das sub classes CAE N 77, 771, 7710 e 77100 ambos abrangidos pelo Decreto n.º 34/2013 de dois de Agosto, iniciou as suas actividades no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, 30 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mose, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Mose, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Mopeia, província da Zambézia foi matriculada nesta Conservatória, com NUEL 101652807, matriculado no dia 16 de Maio de 2013, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mose, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social, na Vila de Mopeia, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectos socias principais:
Número ou marcador · p. 26 a) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimentos de bens;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma duas quotas pertencente a socios seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Betinho Luís Tomo Guta com 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 60% do capital social, Bilhete de Identidade n.º 040804855477M, emitido aos 1 de Outubro de 2019, NUIT 105257988;
Número ou marcador · p. 26 b) Baptista Albino Domingos com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, Bilhete de Identidade n.º 040100919998S, emitido aos 6 de Abril de 2021, NUIT 112903321.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade de quotas do terceiro depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócios de direito de preferência na sessão de quotas a terceiros proporção das duas quotas com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiros estranhos a sociedade deverá comunicar por escrito ao sócio não cedente a
Texto do artigo · p. 26 sua intenção de cedência identificando o nome do potencial adquirente o preço e de mais condições em termos de venda.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe de dias uteis consecutivos a conta a data de recepção da comunicação para exercer por escrito o direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá efectuar no prazo maximo de 30 dias consecutivos a contar a data da última resposta sub pena de caducidade. Sete) A transmissão de quotas sem obser-
Texto do artigo · p. 26 vância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante o sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade administrada ou representada por um ou mais administradores, a eleger em reunião geral por mandatos de três anos dos quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos de negócios ao espécies de negócio.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos de contrato é necessária a assinatura ou intervenção de um sócio.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado aos sócios a obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Por deliberação da sociedade fica nomeado o senhor Betinho Luís Tomo Guta como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição da gerente, ou tratandose de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mundo Animal Petshop, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mundo Animal Petshop, Limiada, matriculada sob NUEl 101506533, entre, Ivan Mateus Gonçalves, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de Chaimite, cidade da Beira e Félix Silvestre Pedroso Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionaliodade moçambicana, residente no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mundo Animal Petshop, Limitada
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços veterinários;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos para animais;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (cento e cinquenta mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Ivan Mateus Gonçalves, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente à 90.000,00MT (Noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Félix Silvestre Pedroso Júnior, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente à 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III De administração)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Mateus Gonçalves e Félix Silvestre Pedroso Júnior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Ivan Mateus Gonçalves e Félix Silvestre Pedroso Júnior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 27 um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mundo do Gesso Decorações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mundo do Gesso Decorações e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101642100, entre, Nordino Domingos Nhama, maior, casado e Maomed Nurmahomed Suleman Júnior, maior, casado, constituem nos termos do Código Comercial vigente no país, uma sociedade por quotas, conforme estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a designação Mundo do Gesso Decorações e Serviços, Limitada e tem a sua sede na rua General Vieira Rocha S/N, rés-do-chão – bairro dos Pioneiros cidade da Beira – Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 b) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) Arrendamento de imóveis e aluguer de imóveis (máquinas e viaturas);
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços de limpeza geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Nordino Domingos Nhama – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Maomed Nurmahomed Suleman Júnior – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Maomed Nurmahomed Suleman Júnior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 28 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 10 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Palletbiz Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641015, uma entidade denominada Palletbiz Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido 18 de Junho de 2021 e residente no bairro da Matola A, rua do Governador 573, na cidade de Maputo, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 28 Mthobisi Clyde Zondi, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passport n.º A02598599, residente nesta cidade, como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, Palletbiz Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, terá a sua sede, província de Maputo, bairro Matola A, Avenida/ rua Governador n.º 573, quarteirão 28, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Fabricação de distribuição de paletes (madeira e plástico) e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 28 b) Fabricação de materias corrugados;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação de paletes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT) meticais totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mthobisi Clyde Zondi.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios Gabriel Nelson Sambana e Mthobisi Clyde Zondi que fica designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pemba Gym – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101650553, denominada Pemba Gym– Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Andarussi Rahamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma, Pemba Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada- Prestação de serviço, actividade desportiva, cidade de Pemba, na provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em matéria de desporto.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente o sócio único Andarussi Rahamade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Andarussi Rahamade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A direcção financeira ficará a cargo do sócio Andarussi Rahamade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade seguirão os termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código
Texto do artigo · p. 29 Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 16 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Prosoft-Oficina de Tecnologias de Informação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia catorze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, assembleia geral de sociedade denominada Prosoft-Oficina de Tecnologias de Informação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, rua da Munhoana, n.º 142, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100811936, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), onde o socio único decidiu alterar a denominação da sociedade de de ProsoftOficina de Tecnologias de Informação e Serviços para Procriv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Que por consequência dessa deliberação fica alterado o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Procriv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 R&A, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e onze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100257149, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R&A, Limitada, constituída entre os sócios: Aunício da Silva Emília Avalinho casado, natural de Quelimane, na província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040249Q, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, aos 6 de Janeiro de 2010 e Rabuna Iassin Carlos, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, portador
Texto do artigo · p. 30 do Bilhete de Identidade n.º 030100536918F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Setembro de 2010, com as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A agência adopta a denominação de R&A, Limitada, ou abreviadamente R&A, LDA.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 22: Capital social
  3. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos
  5. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Regina da Conceição de Barros Chimene;
  6. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan de Barros Tembe.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  9. Texto do artigo, página 23: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 23: Administração e gestão
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador único, que pode delegar suas competências a um drector executivo ou outras pessoas sempre que for necessário para s interesses da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica nomeada como administradora sócia única a senhora Regina da Conceição de Barros Chimene.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  20. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 23: IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada
  22. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, datada de vinte dois de Novembro de dois mil vinte um, da Sociedade IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob NUEL 101132013, deliberaram o seguinte:
  23. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas, transformação e nomeação de administradores ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO CLÁUSULA UM
  25. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada, abreviadamente designada IMJ-Construções, Lda e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, Município da Matola, bairro da Machava, sede, n.º 50, quarteirão 11.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  28. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido da seguinte maneira:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a senhora Alda Eduardo Munguambe;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Isac Mário João.
  34. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Isac Mário João, na qualidade de presidente do conselho de admi-nistração, com remuneração que vier a ser fixada em sede da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao presidente do conselho da administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Texto do artigo, página 23: Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo primeiro, quarto e décimo primeiro referentes a denominação, capital social e administração.
  42. Texto do artigo, página 23: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 23: Island Charters, Limitada
  45. Texto do artigo, página 23: Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
  46. Texto do artigo, página 23: Certifico, que Island Charters, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilanculos, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número quinhentos vinte e oito, a folhas oitenta e nove verso do livro C segundo, com a data de catorze de Fevereiro de dois mil e treze e no livro E quinto, com a data de vinte e seis de Novembro de dois mil e um, está inscrita a alteração parcial de pacto social da referida sociedade.
  47. Texto do artigo, página 23: Mais certifico, que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Brent Cameron Craig.
  48. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: aluguer de barcos, transferência de passageiros, pesca, aluguer de marinheiros, excursões marítimas em cruzeiros, agências de viagens e pacotes turísticos, importação e exportação.
  49. Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  50. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Brent Cameron Craig, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contractos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  51. Texto do artigo, página 24: Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino e vai devidamente autenticada com o selo branco em uso nesta Conservatória.
  52. Texto do artigo, página 24: Vilankulo, 26 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 24: Junabi Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101296474, constituída no dia treze de Março de dois mil e vente, por Ernestina Januário Munguambe, solteira de 22 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe e residente no bairro Chambone-seis-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 0810018682618B, emitido a um de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 122853403, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade denomina-se, Junabi Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Américo Boavida, na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, o arrendamento de quartos (guest house) e exploração de uma lanchonete.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações pelas autoridades competentes.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim ao seu objecto.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalentes a cem
  66. Texto do artigo, página 24: por cento do capital social, pertencente a sócia única, Ernestina Januário Munguambe, titular do NUIT 122853403.
  67. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  70. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única Ernestina Januário Munguambe, a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente ou de um procurador com poderes para tal.
  72. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  73. Texto do artigo, página 24: 25 de Março de 2020 . — A Conservadora, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 24: Karibu Investment, Limitada
  75. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Karibu Investiment, Limitada matriculada sob NUEL 101606457, entre Abdi Igal Issa, titular do Passaporte n.º R0172657 e Ahmed Abdi Igal Issa, titular do Passaporte n.º P01012768, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  78. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Karibu Investment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro Canhandula, Estrada Nacional n.º 6, no distrito do Dondo, exercendo a sua actividade em todo país.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal:
  90. Número ou marcador, página 24: a) Transporte de combustível;
  91. Número ou marcador, página 24: b) Transporte de carga nacional e internacional;
  92. Número ou marcador, página 24: c) Agenciamento de carga em trânsito; e
  93. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de combustível.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões e quinhentos mil meticais correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Abdi Igal Issa;
  98. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Ahmed Abdi Igal Issa.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Abdi Igal Issa o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2021. — A Conser-
  109. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 25: Level Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627489, uma entidade denominada Level Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 25: Arquemitos Neves Lubrino Maquechemu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049947S, emitido aos 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  115. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de Level Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente, Level Serviços, Lda, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 25: Duração
  118. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
  122. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de consultoria no sector de marketing e publicidade;
  123. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de bens e serviços na área de transporte;
  124. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de bens e serviços; material informático;
  125. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços conexos.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 25: Capital social
  128. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arquemitos Neves Lubrino Maquechemu.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
  131. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 25: Exoneração e Exclusão de sócio
  134. Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  137. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  140. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
  147. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  150. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
  151. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 25: Macaneta Beach Eco Resort Mozambique, Limitada
  153. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia seis do mês de Julho do ano dois mil e vinte um, na sede da sociedade Macaneta Beach Eco Resort Mozambique, Limitada, com sede em Marracuene, Macaneta, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100030683, foi deliberada a divisão e cedência de quotas, a mudança da denominação da sociedade e, a alteração parcial do contrato de sociedade. Pelo
  154. Texto do artigo, página 25: que, em consideração das deliberações tomadas, a sociedade antes denominada Macaneta Holiday Resort, limitada passou para Macaneta Beach Eco Resort Mozambique, Limitada, ainda foi deliberado sobre a divisão e cedência das quotas do sócio Américo Dalpate Ambaramo, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a setenta e cinco mil meticais por cento do capital social dividiu a sua quota em duas partes desiguais assim descriminadas: uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco do capital a favor da nova sócia Nikita Américo Dalpate Amraramo e, manteve consigo a quota dividida no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital, os presentes acordaram em alterar parcialmente o respectivo contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Macaneta Beach Eco Resort Mozambique, Limitada e tem a sua sede na praia de Macaneta, desrito de Marracuene.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se.
  159. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social pertencente a Américo Dalpate Ambaramo;
  164. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento por cento do capital social, perten-cente a Nikita Américo Dalpate Ambaramo;
  165. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Yash Américo Dalpate Ambaramo;
  166. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes a Urvashi Kantilal Tailor.
  167. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 26: Milamba, Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dois do mês de Março do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Milamba, Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Quitunda, distrito de Palma, província de Cabo Delgado matriculada sob NUEL 101256367, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), achando se presentes o sócio único Mfaumessane Sumail, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre o aumento do objecto social.
  170. Texto do artigo, página 26: Na sequência foi deliberado por unanimidade que a sociedade passa a exercer a actividade de agricultura, desmatamento e destroncamento, jardinagem e limpeza, recolha de resíduos sólidos, construção a pau a pique e actividades relacionadas ao processo industrial e artesanal de produtos agrícolas.
  171. Texto do artigo, página 26: Neste contexto fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 26: a) Transporte aluguer de viaturas;
  177. Número ou marcador, página 26: b) Lavagem de viaturas;
  178. Número ou marcador, página 26: c) Produção e venda produtos agrícolas e pecuários;
  179. Número ou marcador, página 26: d) Agricultura, desmatamento e des-troncamento, jardinagem e limpeza, recolha de resíduos sólidos, cons-trução a pau a pique e actividades relacionadas ao processo industrial e artesanal de produtos agrícolas e mercearia.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comple-mentares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  181. Texto do artigo, página 26: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  182. Texto do artigo, página 26: Pemba, 17 de Novembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 26: Mizdenny Táxi Services, (E.I.)
  184. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia com a data de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo e no livro de Comerciantes em Nome Individual sob o número cento trinta e um, a folhas sessenta e seis verso do Livro B, Primeiro, que usa como firma Mizdenny Táxi Services, (E.I.), constituída por Celso Augusto Ferrão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do NUIT um zero nove cinco quatro sete dois quatro sete, Que exerce a actividade de prestação de serviços de aluguer de Táxi, veículos automóveis, das sub classes CAE N 77, 771, 7710 e 77100 ambos abrangidos pelo Decreto n.º 34/2013 de dois de Agosto, iniciou as suas actividades no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
  185. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  186. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 30 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 26: Mose, Limitada
  188. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Mose, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Mopeia, província da Zambézia foi matriculada nesta Conservatória, com NUEL 101652807, matriculado no dia 16 de Maio de 2013, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mose, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 26: Sede
  195. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social, na Vila de Mopeia, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: Objecto
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectos socias principais:
  199. Número ou marcador, página 26: a) Obras públicas;
  200. Número ou marcador, página 26: b) Agricultura;
  201. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços;
  202. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimentos de bens;
  203. Número ou marcador, página 26: e) Comércio.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 26: Capital social
  207. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma duas quotas pertencente a socios seguintes:
  208. Número ou marcador, página 26: a) Betinho Luís Tomo Guta com 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 60% do capital social, Bilhete de Identidade n.º 040804855477M, emitido aos 1 de Outubro de 2019, NUIT 105257988;
  209. Número ou marcador, página 26: b) Baptista Albino Domingos com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, Bilhete de Identidade n.º 040100919998S, emitido aos 6 de Abril de 2021, NUIT 112903321.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade de quotas do terceiro depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  211. Número ou marcador, página 26: Três) O sócios de direito de preferência na sessão de quotas a terceiros proporção das duas quotas com direito de acrescer entre si.
  212. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiros estranhos a sociedade deverá comunicar por escrito ao sócio não cedente a
  213. Texto do artigo, página 26: sua intenção de cedência identificando o nome do potencial adquirente o preço e de mais condições em termos de venda.
  214. Número ou marcador, página 26: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe de dias uteis consecutivos a conta a data de recepção da comunicação para exercer por escrito o direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  215. Número ou marcador, página 26: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá efectuar no prazo maximo de 30 dias consecutivos a contar a data da última resposta sub pena de caducidade. Sete) A transmissão de quotas sem obser-
  216. Texto do artigo, página 26: vância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante o sócio não cedente.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 26: Cessão ou divisão de quotas
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade administrada ou representada por um ou mais administradores, a eleger em reunião geral por mandatos de três anos dos quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  225. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos de negócios ao espécies de negócio.
  226. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos de contrato é necessária a assinatura ou intervenção de um sócio.
  227. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos sócios a obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  228. Número ou marcador, página 27: Seis) Por deliberação da sociedade fica nomeado o senhor Betinho Luís Tomo Guta como sócio-gerente.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  231. Texto do artigo, página 27: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  232. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição da gerente, ou tratandose de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  235. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  237. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 27: Mundo Animal Petshop, Limitada
  243. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mundo Animal Petshop, Limiada, matriculada sob NUEl 101506533, entre, Ivan Mateus Gonçalves, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de Chaimite, cidade da Beira e Félix Silvestre Pedroso Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionaliodade moçambicana, residente no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mundo Animal Petshop, Limitada
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços veterinários;
  252. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos para animais;
  253. Número ou marcador, página 27: c) Comércio em geral com importação e exportação;
  254. Número ou marcador, página 27: d) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 27: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
  261. Texto do artigo, página 27: (cento e cinquenta mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 27: a) Ivan Mateus Gonçalves, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente à 90.000,00MT (Noventa mil meticais);
  263. Número ou marcador, página 27: b) Félix Silvestre Pedroso Júnior, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente à 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  266. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III De administração)
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Mateus Gonçalves e Félix Silvestre Pedroso Júnior.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Ivan Mateus Gonçalves e Félix Silvestre Pedroso Júnior.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 27: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil vinte e
  277. Texto do artigo, página 27: um. — O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 27: Mundo do Gesso Decorações e Serviços, Limitada
  279. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mundo do Gesso Decorações e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101642100, entre, Nordino Domingos Nhama, maior, casado e Maomed Nurmahomed Suleman Júnior, maior, casado, constituem nos termos do Código Comercial vigente no país, uma sociedade por quotas, conforme estatutos abaixo:
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  282. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a designação Mundo do Gesso Decorações e Serviços, Limitada e tem a sua sede na rua General Vieira Rocha S/N, rés-do-chão – bairro dos Pioneiros cidade da Beira – Província de Sofala.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  290. Número ou marcador, página 28: a) Comercialização de material de construção;
  291. Número ou marcador, página 28: b) Execução de obras de construção civil;
  292. Número ou marcador, página 28: c) Arrendamento de imóveis e aluguer de imóveis (máquinas e viaturas);
  293. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de material de construção;
  294. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de limpeza geral.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
  299. Número ou marcador, página 28: a) Nordino Domingos Nhama – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social;
  300. Número ou marcador, página 28: b) Maomed Nurmahomed Suleman Júnior – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Maomed Nurmahomed Suleman Júnior.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
  306. Texto do artigo, página 28: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 28: (Normas supletivas)
  309. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  310. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 10 de Novembro de 2021. —
  311. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 28: Palletbiz Mozambique, Limitada
  313. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641015, uma entidade denominada Palletbiz Mozambique, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  315. Texto do artigo, página 28: Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido 18 de Junho de 2021 e residente no bairro da Matola A, rua do Governador 573, na cidade de Maputo, como primeiro outorgante;
  316. Texto do artigo, página 28: Mthobisi Clyde Zondi, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passport n.º A02598599, residente nesta cidade, como segundo outorgante.
  317. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Palletbiz Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 28: (Duração e a sede)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, terá a sua sede, província de Maputo, bairro Matola A, Avenida/ rua Governador n.º 573, quarteirão 28, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  328. Número ou marcador, página 28: a) Fabricação de distribuição de paletes (madeira e plástico) e produtos relacionados;
  329. Número ou marcador, página 28: b) Fabricação de materias corrugados;
  330. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação de paletes.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT) meticais totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Gabriel Nelson Sambana;
  336. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mthobisi Clyde Zondi.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  340. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios Gabriel Nelson Sambana e Mthobisi Clyde Zondi que fica designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  357. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 29: Pemba Gym – Sociedade Unipessoal Limitada
  363. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101650553, denominada Pemba Gym– Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Andarussi Rahamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  365. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  366. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma, Pemba Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada- Prestação de serviço, actividade desportiva, cidade de Pemba, na provincia de Cabo Delgado.
  367. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  368. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  369. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em matéria de desporto.
  370. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  371. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente o sócio único Andarussi Rahamade.
  373. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  374. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Andarussi Rahamade.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) A direcção financeira ficará a cargo do sócio Andarussi Rahamade.
  377. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  378. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  379. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade seguirão os termos previstos na lei.
  381. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  382. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código
  384. Texto do artigo, página 29: Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  385. Texto do artigo, página 29: Pemba, 16 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 29: Prosoft-Oficina de Tecnologias de Informação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia catorze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, assembleia geral de sociedade denominada Prosoft-Oficina de Tecnologias de Informação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, rua da Munhoana, n.º 142, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100811936, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), onde o socio único decidiu alterar a denominação da sociedade de de ProsoftOficina de Tecnologias de Informação e Serviços para Procriv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 29: Que por consequência dessa deliberação fica alterado o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: Denominação
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Procriv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  392. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  393. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 29: R&A, Limitada
  395. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e onze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100257149, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R&A, Limitada, constituída entre os sócios: Aunício da Silva Emília Avalinho casado, natural de Quelimane, na província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040249Q, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, aos 6 de Janeiro de 2010 e Rabuna Iassin Carlos, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, portador
  396. Texto do artigo, página 30: do Bilhete de Identidade n.º 030100536918F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Setembro de 2010, com as cláusulas que se seguem:
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  399. Número ou marcador, página 30: Um) A agência adopta a denominação de R&A, Limitada, ou abreviadamente R&A, LDA.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
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