III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2021

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A agência tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A agência tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de consultoria, assessória, estudos e projectos na área de informação, comunicação e sectores conexos, incluindo informática, comunicações, televisão e multimédia;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de multimédia (internet café, digitalização e impressão de documentos, fotocópia, encadernação);
Número ou marcador · p. 30 c) Agenciamento (representar e/ou cuidar dos serviços de comunicação, imprensa e imagem de instituições de natureza diversa, através de para vários fins servir de link para as instituições e a comunicação social);
Número ou marcador · p. 30 d) Assessoria (promover serviços de assessoria nas áreas de comunicação e imprensa);
Número ou marcador · p. 30 e) Consultoria (realizar consultoria nas áreas de desenvolvimento local, advocacia, voluntariado, educação, saúde, recursos naturais, gestão e meio ambiente, bem como estratégias de comunicação para instituições);
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviço (organização de eventos, nomeadamente conferencias, simpósios, debates e palestras em diversas áreas).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A agência poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aunício da Silva Emília Avalinho;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Rabuna Iassin Carlos Amuzá.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração poderá ser exercida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores terão os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar leras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais e ainda alugar ou arrendar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de três administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ribamati Deliva Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653528, uma entidade denominada Ribamati Deliva Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o contrato de sociedade Ribamati Deliva Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Salvador Jotamo Cumbana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001734P, aos 30 de Abril de 2021, Maputo, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, natureza jurídica e duração
Texto do artigo · p. 30 Com a denominação de Ribamati Deliva Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A Ribamati Deliva Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Estrada Nacional n.º 420, 2.º bairro da Vila Sede de Magude, distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços no fornecimento de géneros alimentícios e material de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração de recursos minerais e a compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 c) Intermediação, agenciamento e logística, consultoria aduaneira, venda de material de escritório, equipamento informático, equipamento agrícola, hospitalar e de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que o sócio assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quota única do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração, gerência, representação e dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e sua representação, passa a cargo do sócio Salvador Jotamo Cumbana, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por iniciativa do sócio.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Royal Capital Group, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653188, uma entidade denominada Royal Capital Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Karim Premji, maior, solteiro, de nacionalidade canadiana, titular do DIRE n.º 11CA00065716Q, emitido aos oito dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezanove, pela Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na rua da Gorongosa, n.º 60, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Hasan Toprak, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U12963409, emitido aos onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração Turquia;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Nazim Penez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U14954066, emitido aos vinte e nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração Turquia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Royal Capital Group, Limitada podendo ser designada abreviadamente por R.C.G ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Costa do Sol, avenida Marginal n.° 4873, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios, compra e venda de imóveis e, administração de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, gestão de condomínios, marketing e publicidade, bem como construção civil, elaboração de projectos de arquitectura e diversos, compra e venda de material de construção, importação e exportação, maquinas e bens diversos, restruturação, concessão de investimentos, prestação de serviços, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e transformação dos produtos dai resultantes, incluindo sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Karim Premji, com uma quota no valor nominal de 334.000,00MT (trezentos e trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Hasan Toprak, com uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Nazim Penez, com uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, devendo sempre ter a anuencia e aprovação de pelo menos 2 sócios, sendo um deles obrigatoriamente o sócio Karim Premji, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito, devendo ser deliberada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas, exclusão ou exoneração de sócio apenas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter 2 (duas) assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Karim Premji e um dos outros sócios podendo ser o sócio Hasan Toprak ou o sócio Nazim Penez.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão indicar um procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito, devendo seguir a oriientação dos pontos acima mencionados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 32 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão primeiramente as deliberações da assembleia geral, e posteriormente as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Saine Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Saine Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila sede do distrito de Morrumbala, província da Zambézia, matriculada no dia 11 de Novembro de 2020, nesta Conservatória sob NUEL 100972816, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Saine Construções, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Morrumbala, província da Zambezia, podendo por decisão dos sócios ou da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais no exterior ou em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), sendo 66.7% do capital social subscrito pertencente ao sócio Saine Armindo Tole, portador do Bilhete de Identidade n.º 041301795378B e NUIT 112112294 e 33.3 %, pertencente ao senhor Avelino Armindo Tole, portador de Bilhete de Identidade n.º 04002663559S e NUIT 126218631.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Saine Armindo Tole, portador do Bilhete de Identidade n.º 041301795378B e NUIT 112112294 que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 32 os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sanali Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República,que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101624234, denominada Sanali Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Nelo Jorge Chimangande, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Sanali Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objetivo principal a prestação de serviços de importação e venda, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Importação de reagentes laboratoriais;,
Número ou marcador · p. 32 b) Importação de material médicocirúrgico;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de artigos hospitalares;
Número ou marcador · p. 33 d) Distribuição de todo tipo de artigo hospitalar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio unico Nelo Jorge Chimangande.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência será confiada ao senhor Nelo Jorge Chimangande, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 1 de Outubro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Shez Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595234, uma entidade denominada Shez Imobiliária, S.A.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Shez Imobiliária, S.A., tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung n.º 1283, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de gestão imobiliária, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente, é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de cem mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada,
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez e mil acções.
Número ou marcador · p. 33 Três) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade competem a um administrador eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização pertence a um Fiscal Único, que terá sempre um suplente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo accionista, dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os eleitos consideram-se empossados logo após a sua eleição, sem dependência de quaisquer outras formalidades, e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 33 Um) É, desde já, designado como administrador único: Muhammade Ibraimo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É designado Fiscal Único: Shairoze Ibraimo, e como suplente Shahzaadee Ibraimo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sierra Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619354, uma entidade denominada Sierra Logistics Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Adil Ahmed Vali – solteiro maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110100089865S, emitido aos 16 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 34 Residente no bairro da Coop, rua n.° 1, casa n.o 34, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Maizer Issufo – casado com a senhora Tanya Alima Sufiano Omargy, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110100040818B, emitido aos 11 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, na Rua Almeida Garrete n.° 52, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sierra Logistics Solutions, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na rua de Kongwa n.° 69, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de delivery food and packages, rent-a-car, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, promoção imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, prontosocorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandigârio, fornecimento de diversos produtos, armazenamento de mercadoria em transito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos, processamento de produtos agricolas e de animais, aluguer de frotas corporate, venda de máquinas e equipamentos industriais, transporte e logistica de cargas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Adil Ahmed Vali;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Maizer Issufo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Adil Ahmed Vali e Maizer Issufo - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização
Texto do artigo · p. 34 do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação da sociedade SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101546594, em que Ivaniel João Saize Duarte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro da Vila Sede Caia, província de Sofala, podendo
Texto do artigo · p. 35 ser transferida ou estabelecida delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio geral com importação e exportação, bem como comercialização de produtos agrícolas e; prestação de serviço a áreas afins;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Ivaniel João Saize Duarte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ivaniel João Saize Duarte, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete o sócio- gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Toque de Vaidade – Moda e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653374, uma entidade denominada Toque de Vaidade – Moda e Acessórios, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Sónia Francisco Nhantumbo Muianga, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231541F, emitido em 16 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx n.° 1917, 3.° andar, flat-3, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Terciosa Argilina Macave Mossela, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248551N, emitido em 14 de Outubro de 2019 pelo Direccao Nacional de Identificação Civil de Mocambique em Lisboa, residente na Avenida Vlademir Lenine n.° 1061, 4.° andar, direito, flat-8, bairro Central A, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota, a denominação de Toque de Vaidade – Moda e Acessórios, Limitada. com a sua sede no bairro de Malhangalene A, n.° 21, rés-do-chão, rua Largo Tiago Muller, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Boutique e venda de assessórios
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços na área de moda e vestuário.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 35 mil de meticais) divididos pelas sócias, Sónia Francisco Nhantumbo Muianga, com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Terciosa Argilina Macave Mossela, com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sónia Francisco Nhantumbo Muianga como sócia gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Txeka - Lá, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Txeka – Lá, Limitada, matriculada sob NUEL 101507602, entre, Ivan Mateus Gonçalves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de de Chaimite, Adilson Eduardo José Maibaze, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionaliodade moçambicana, residente no bairro da PontaGêa, cidade da Beira, Felizardo Cândido Mbota Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira e Lourenço Ângelo Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maquinino, cidade da Beira,constituem uma sociedade por quoitas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguiunte:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Txeca - Lá, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 a)Prestação de serviços de gerenciamento de softwares, marketing digital e actividades informáticas;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 c) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços
Texto do artigo · p. 36 não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que é correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Ivan Mateus Gonçalves, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente à 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) Adilson Eduardo José Maibaze, com uma quota de treze vírgula quatro por cento do capital social, correspondente à 20.100,00MT (vinte mil e cem meticais);
Número ou marcador · p. 36 c) Felizardo Cândido Mbota Júnior, com uma quota de treze vírgula quatro por cento do capital social, correspondente à 20.100,00MT (vinte mil e cem meticais);
Número ou marcador · p. 36 d) Lourenço Ângelo Manjate, com uma quota de treze vírgula dois por cento do capital social, correspondente à 20.100,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Mateus Gonçalves, Lourenço Ângelo Manjate, Felizardo Cândido Mbota Júnior e Adilson Eduardo José Maibaze.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Ivan Mateus Gonçalves, Lourenço Ângelo Manjate, Felizardo Cândido Mbota Júnior e Adilson Eduardo José Maibaze.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 36 um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 TY Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657612, uma entidade denominada TY Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 José Thódjene Cossa Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020903F, emitido aos 19 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 1, casa n.º 2, distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 36 Mayara da Inocência Inácio Matsinhe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102703945B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 1, casa n.º 2, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 36 Resolvem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a mediante as seguintes cláusulas e condições, sem descurar da legislação moçambicana aplicável:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade denominação TY Consulting & Services, Limitada e tem a sua sede no bairro Campoane, quarteirão 17, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da empresa, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes à 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Thódjene Cossa Júnior;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes à 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Mayara da Inocência Inácio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios, em sede da sua assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital social, nos termos e condições acordados em sede da assembleia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria em gestão estratégica (elaboração de planos de negócio, estudos de viabilidade, planos estratégicos, estratégia de comunicação e imagem, etc);
Número ou marcador · p. 37 b) Consultoria financeira e socioeconómica;
Número ou marcador · p. 37 c) Consultoria e formação em procurement e supply chain;
Número ou marcador · p. 37 d) Consultoria em optimização de processos de entidades;
Número ou marcador · p. 37 e) Pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 37 f) Serviço de formação e educação financeira e em gestão;
Número ou marcador · p. 37 g) Assessoria na mobilização de financiamento;
Número ou marcador · p. 37 h) Assessoria na reestruturação e análise de crédito;
Número ou marcador · p. 37 i) Estudos e pesquisa;
Número ou marcador · p. 37 j) Gestão e assessoria de gestão de activos financeiros;
Número ou marcador · p. 37 k) Consultoria na abertura de sociedades e assessoria na sua reestruturação;
Número ou marcador · p. 37 l) Emissão de parecer jurídico em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 37 m) Cobrança e recuperação de crédito;
Número ou marcador · p. 37 n) Elaboração e análise de contratos e documentos jurídicos;
Número ou marcador · p. 37 o) Participação da sociedade em actividades de consultoria em projectos de/com outras firmas,
Texto do artigo · p. 37 bem como a constituição ou associação em outras empresas já existentes mesmo que fora do objecto operacional da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 p) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  3. Número ou marcador, página 30: Um) A agência tem a sua sede na cidade de Nampula.
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A agência tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de consultoria, assessória, estudos e projectos na área de informação, comunicação e sectores conexos, incluindo informática, comunicações, televisão e multimédia;
  9. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de multimédia (internet café, digitalização e impressão de documentos, fotocópia, encadernação);
  10. Número ou marcador, página 30: c) Agenciamento (representar e/ou cuidar dos serviços de comunicação, imprensa e imagem de instituições de natureza diversa, através de para vários fins servir de link para as instituições e a comunicação social);
  11. Número ou marcador, página 30: d) Assessoria (promover serviços de assessoria nas áreas de comunicação e imprensa);
  12. Número ou marcador, página 30: e) Consultoria (realizar consultoria nas áreas de desenvolvimento local, advocacia, voluntariado, educação, saúde, recursos naturais, gestão e meio ambiente, bem como estratégias de comunicação para instituições);
  13. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviço (organização de eventos, nomeadamente conferencias, simpósios, debates e palestras em diversas áreas).
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A agência poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aunício da Silva Emília Avalinho;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Rabuna Iassin Carlos Amuzá.
  20. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A administração poderá ser exercida por dois administradores.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar leras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais e ainda alugar ou arrendar bens móveis e imóveis.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  26. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de três administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  27. Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  28. Texto do artigo, página 30: Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 30: Ribamati Deliva Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653528, uma entidade denominada Ribamati Deliva Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 30: É celebrado o contrato de sociedade Ribamati Deliva Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Salvador Jotamo Cumbana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001734P, aos 30 de Abril de 2021, Maputo, residente na cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: Denominação, natureza jurídica e duração
  34. Texto do artigo, página 30: Com a denominação de Ribamati Deliva Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 30: Sede
  37. Texto do artigo, página 30: A Ribamati Deliva Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Estrada Nacional n.º 420, 2.º bairro da Vila Sede de Magude, distrito de Magude, província de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: Objecto
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços no fornecimento de géneros alimentícios e material de limpeza;
  42. Número ou marcador, página 30: b) Exploração de recursos minerais e a compra e venda de recursos minerais;
  43. Número ou marcador, página 30: c) Intermediação, agenciamento e logística, consultoria aduaneira, venda de material de escritório, equipamento informático, equipamento agrícola, hospitalar e de construção.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que o sócio assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 30: Capital social
  47. Texto do artigo, página 30: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quota única do sócio.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 31: Administração, gerência, representação e dissolução
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e sua representação, passa a cargo do sócio Salvador Jotamo Cumbana, que fica desde já nomeado administrador.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por iniciativa do sócio.
  52. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 31: Royal Capital Group, Limitada
  54. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653188, uma entidade denominada Royal Capital Group, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 31: Entre:
  56. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Karim Premji, maior, solteiro, de nacionalidade canadiana, titular do DIRE n.º 11CA00065716Q, emitido aos oito dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezanove, pela Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na rua da Gorongosa, n.º 60, cidade de Maputo;
  57. Texto do artigo, página 31: Segundo: Hasan Toprak, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U12963409, emitido aos onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração Turquia;
  58. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Nazim Penez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U14954066, emitido aos vinte e nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração Turquia.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Royal Capital Group, Limitada podendo ser designada abreviadamente por R.C.G ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Costa do Sol, avenida Marginal n.° 4873, cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios, compra e venda de imóveis e, administração de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, gestão de condomínios, marketing e publicidade, bem como construção civil, elaboração de projectos de arquitectura e diversos, compra e venda de material de construção, importação e exportação, maquinas e bens diversos, restruturação, concessão de investimentos, prestação de serviços, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e transformação dos produtos dai resultantes, incluindo sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 31: a) Karim Premji, com uma quota no valor nominal de 334.000,00MT (trezentos e trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social;
  71. Número ou marcador, página 31: b) Hasan Toprak, com uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
  72. Número ou marcador, página 31: c) Nazim Penez, com uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  76. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, devendo sempre ter a anuencia e aprovação de pelo menos 2 sócios, sendo um deles obrigatoriamente o sócio Karim Premji, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito, devendo ser deliberada em assembleia geral da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 31: (Exclusão e amortização de quotas)
  83. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas, exclusão ou exoneração de sócio apenas por deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e vinculação)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter 2 (duas) assinaturas dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Karim Premji e um dos outros sócios podendo ser o sócio Hasan Toprak ou o sócio Nazim Penez.
  88. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão indicar um procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito, devendo seguir a oriientação dos pontos acima mencionados.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 31: (Assembleias gerais)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 32: (Ano social e distribuição de resultados)
  96. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por deliberação
  101. Texto do artigo, página 32: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão primeiramente as deliberações da assembleia geral, e posteriormente as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  105. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 32: Saine Construções, Limitada
  107. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Saine Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila sede do distrito de Morrumbala, província da Zambézia, matriculada no dia 11 de Novembro de 2020, nesta Conservatória sob NUEL 100972816, cujo teor é o seguinte:
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  109. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  110. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Saine Construções, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  112. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  113. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Morrumbala, província da Zambezia, podendo por decisão dos sócios ou da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais no exterior ou em qualquer parte do país.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  115. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  117. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  118. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços.
  119. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  121. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), sendo 66.7% do capital social subscrito pertencente ao sócio Saine Armindo Tole, portador do Bilhete de Identidade n.º 041301795378B e NUIT 112112294 e 33.3 %, pertencente ao senhor Avelino Armindo Tole, portador de Bilhete de Identidade n.º 04002663559S e NUIT 126218631.
  123. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  125. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  126. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Saine Armindo Tole, portador do Bilhete de Identidade n.º 041301795378B e NUIT 112112294 que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  128. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  129. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  132. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  134. Texto do artigo, página 32: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 32: Sanali Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República,que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101624234, denominada Sanali Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Nelo Jorge Chimangande, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  141. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sanali Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  149. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objetivo principal a prestação de serviços de importação e venda, nomeadamente:
  150. Número ou marcador, página 32: a) Importação de reagentes laboratoriais;,
  151. Número ou marcador, página 32: b) Importação de material médicocirúrgico;
  152. Número ou marcador, página 32: c) Venda de artigos hospitalares;
  153. Número ou marcador, página 33: d) Distribuição de todo tipo de artigo hospitalar.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio unico Nelo Jorge Chimangande.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  159. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  162. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência será confiada ao senhor Nelo Jorge Chimangande, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  166. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  170. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 33: Pemba, 1 de Outubro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 33: Shez Imobiliária, S.A.
  173. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595234, uma entidade denominada Shez Imobiliária, S.A.
  174. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objecto
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Shez Imobiliária, S.A., tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung n.º 1283, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de gestão imobiliária, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei.
  184. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente, é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de cem mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada,
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez e mil acções.
  189. Número ou marcador, página 33: Três) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
  190. Número ou marcador, página 33: Quatro) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis
  191. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  194. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade competem a um administrador eleito em Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  197. Texto do artigo, página 33: A fiscalização pertence a um Fiscal Único, que terá sempre um suplente.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 33: (Representação em Assembleia Geral)
  200. Texto do artigo, página 33: Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo accionista, dirigida ao Presidente da Mesa.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar)
  203. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador único.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) Os eleitos consideram-se empossados logo após a sua eleição, sem dependência de quaisquer outras formalidades, e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 33: (Disposição transitória)
  210. Número ou marcador, página 33: Um) É, desde já, designado como administrador único: Muhammade Ibraimo.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) É designado Fiscal Único: Shairoze Ibraimo, e como suplente Shahzaadee Ibraimo.
  212. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 33: Sierra Logistics Solutions, Limitada
  214. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619354, uma entidade denominada Sierra Logistics Solutions, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  216. Texto do artigo, página 33: Adil Ahmed Vali – solteiro maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110100089865S, emitido aos 16 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  217. Texto do artigo, página 34: Residente no bairro da Coop, rua n.° 1, casa n.o 34, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo;
  218. Texto do artigo, página 34: Maizer Issufo – casado com a senhora Tanya Alima Sufiano Omargy, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110100040818B, emitido aos 11 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, na Rua Almeida Garrete n.° 52, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  221. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sierra Logistics Solutions, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na rua de Kongwa n.° 69, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de delivery food and packages, rent-a-car, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, promoção imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, prontosocorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandigârio, fornecimento de diversos produtos, armazenamento de mercadoria em transito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos, processamento de produtos agricolas e de animais, aluguer de frotas corporate, venda de máquinas e equipamentos industriais, transporte e logistica de cargas.
  225. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  229. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Adil Ahmed Vali;
  230. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Maizer Issufo.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  233. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  236. Texto do artigo, página 34: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  239. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Adil Ahmed Vali e Maizer Issufo - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização
  240. Texto do artigo, página 34: do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 34: (Ano social e balanços)
  243. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 34: (Liquidação e dissolução)
  246. Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  250. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 34: SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101546594, em que Ivaniel João Saize Duarte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  255. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  258. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro da Vila Sede Caia, província de Sofala, podendo
  259. Texto do artigo, página 35: ser transferida ou estabelecida delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio geral com importação e exportação, bem como comercialização de produtos agrícolas e; prestação de serviço a áreas afins;
  263. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 35: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Ivaniel João Saize Duarte.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ivaniel João Saize Duarte, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa da caução.
  270. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete o sócio- gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 35: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  274. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2021. —
  276. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 35: Toque de Vaidade – Moda e Acessórios, Limitada
  278. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653374, uma entidade denominada Toque de Vaidade – Moda e Acessórios, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  280. Texto do artigo, página 35: Sónia Francisco Nhantumbo Muianga, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231541F, emitido em 16 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx n.° 1917, 3.° andar, flat-3, cidade da Maputo;
  281. Texto do artigo, página 35: Terciosa Argilina Macave Mossela, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248551N, emitido em 14 de Outubro de 2019 pelo Direccao Nacional de Identificação Civil de Mocambique em Lisboa, residente na Avenida Vlademir Lenine n.° 1061, 4.° andar, direito, flat-8, bairro Central A, cidade da Maputo.
  282. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  286. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota, a denominação de Toque de Vaidade – Moda e Acessórios, Limitada. com a sua sede no bairro de Malhangalene A, n.° 21, rés-do-chão, rua Largo Tiago Muller, cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  292. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  293. Número ou marcador, página 35: a) Boutique e venda de assessórios
  294. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços na área de moda e vestuário.
  295. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta
  299. Texto do artigo, página 35: mil de meticais) divididos pelas sócias, Sónia Francisco Nhantumbo Muianga, com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Terciosa Argilina Macave Mossela, com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  300. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  303. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  304. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  307. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sónia Francisco Nhantumbo Muianga como sócia gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  311. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  312. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da dissolução
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  315. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  318. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 36: Txeka - Lá, Limitada
  324. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Txeka – Lá, Limitada, matriculada sob NUEL 101507602, entre, Ivan Mateus Gonçalves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de de Chaimite, Adilson Eduardo José Maibaze, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionaliodade moçambicana, residente no bairro da PontaGêa, cidade da Beira, Felizardo Cândido Mbota Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira e Lourenço Ângelo Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maquinino, cidade da Beira,constituem uma sociedade por quoitas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguiunte:
  325. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 36: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Txeca - Lá, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  331. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  332. Texto do artigo, página 36: a)Prestação de serviços de gerenciamento de softwares, marketing digital e actividades informáticas;
  333. Número ou marcador, página 36: b) Comércio em geral com importação e exportação;
  334. Número ou marcador, página 36: c) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços
  335. Texto do artigo, página 36: não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  336. Número ou marcador, página 36: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 36: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que é correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 36: a) Ivan Mateus Gonçalves, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente à 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  343. Número ou marcador, página 36: b) Adilson Eduardo José Maibaze, com uma quota de treze vírgula quatro por cento do capital social, correspondente à 20.100,00MT (vinte mil e cem meticais);
  344. Número ou marcador, página 36: c) Felizardo Cândido Mbota Júnior, com uma quota de treze vírgula quatro por cento do capital social, correspondente à 20.100,00MT (vinte mil e cem meticais);
  345. Número ou marcador, página 36: d) Lourenço Ângelo Manjate, com uma quota de treze vírgula dois por cento do capital social, correspondente à 20.100,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais).
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  348. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III De administração
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  350. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Mateus Gonçalves, Lourenço Ângelo Manjate, Felizardo Cândido Mbota Júnior e Adilson Eduardo José Maibaze.
  351. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Ivan Mateus Gonçalves, Lourenço Ângelo Manjate, Felizardo Cândido Mbota Júnior e Adilson Eduardo José Maibaze.
  352. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 36: A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 36: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil vinte e
  359. Texto do artigo, página 36: um. — O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 36: TY Consulting & Services, Limitada
  361. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657612, uma entidade denominada TY Consulting & Services, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 36: José Thódjene Cossa Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020903F, emitido aos 19 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 1, casa n.º 2, distrito de Boane; e
  363. Texto do artigo, página 36: Mayara da Inocência Inácio Matsinhe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102703945B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 1, casa n.º 2, distrito de Boane.
  364. Texto do artigo, página 36: Resolvem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a mediante as seguintes cláusulas e condições, sem descurar da legislação moçambicana aplicável:
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 36: Denominação e Sede
  367. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade denominação TY Consulting & Services, Limitada e tem a sua sede no bairro Campoane, quarteirão 17, distrito de Boane.
  368. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 37: Duração
  371. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 37: Capital social e prestações suplementares
  374. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da empresa, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes à 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Thódjene Cossa Júnior;
  376. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes à 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Mayara da Inocência Inácio Matsinhe.
  377. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios, em sede da sua assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital social, nos termos e condições acordados em sede da assembleia.
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  380. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  381. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria em gestão estratégica (elaboração de planos de negócio, estudos de viabilidade, planos estratégicos, estratégia de comunicação e imagem, etc);
  382. Número ou marcador, página 37: b) Consultoria financeira e socioeconómica;
  383. Número ou marcador, página 37: c) Consultoria e formação em procurement e supply chain;
  384. Número ou marcador, página 37: d) Consultoria em optimização de processos de entidades;
  385. Número ou marcador, página 37: e) Pesquisa de mercado;
  386. Número ou marcador, página 37: f) Serviço de formação e educação financeira e em gestão;
  387. Número ou marcador, página 37: g) Assessoria na mobilização de financiamento;
  388. Número ou marcador, página 37: h) Assessoria na reestruturação e análise de crédito;
  389. Número ou marcador, página 37: i) Estudos e pesquisa;
  390. Número ou marcador, página 37: j) Gestão e assessoria de gestão de activos financeiros;
  391. Número ou marcador, página 37: k) Consultoria na abertura de sociedades e assessoria na sua reestruturação;
  392. Número ou marcador, página 37: l) Emissão de parecer jurídico em diversas áreas;
  393. Número ou marcador, página 37: m) Cobrança e recuperação de crédito;
  394. Número ou marcador, página 37: n) Elaboração e análise de contratos e documentos jurídicos;
  395. Número ou marcador, página 37: o) Participação da sociedade em actividades de consultoria em projectos de/com outras firmas,
  396. Texto do artigo, página 37: bem como a constituição ou associação em outras empresas já existentes mesmo que fora do objecto operacional da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 37: p) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  398. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
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