III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2021

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Texto do artigo · p. 37 Cessão e redistribuição de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Pretendendo um dos sócios proceder com a redistribuição parcial ou total da sua quota, deve proceder com a manifestação desse interesse à assembleia geral e este órgão irá deliberar relativamente à esse pedido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode proceder à amortização da quota de um dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 37 a) Acordo entre os sócios; b)Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral e o balanço
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano. Uma vez nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e outra vez no último mês de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência de 10 dias úteis.
Número ou marcador · p. 37 Três) O exercício económico da sociedade coincidirá sempre com o ano civil. E, tendo em conta que o balanço fecha à trinta e um de Dezembro de cada ano, a administração da sociedade deve organizar as contas, elaborar um relatório e uma proposta de aplicação de resultados, que devem ser discutidos e deliberados em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração, mandato e movimentação das contas
Número ou marcador · p. 37 Um) A nomeação da administração (um ou dois) da sociedade será feita em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato da administração da sociedade é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assinatura de contratos de prestação de serviços da sociedade será feita pelo (s) administrador (es) da sociedade ou por um procurador para o termo em específico.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A abertura de contas bancárias está reservada aos sócios e na modalidade conjunta;
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A movimentação das contas bancárias da sociedade poderá ser feita, conjuntamente, pelos sócios, ou por um terceiro desde que detenha a procuração assinada e autenticada por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 4 meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, conforme alterado de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Veny Serviços & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e Vinte e um, lavrada de folhas 60 à 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Nelson Agre Valério Senete, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052636Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
Texto do artigo · p. 38 Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Agosto de dois mil e vinte e um e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Lino Luís Nota, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301790373I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove e residente no bairro 7 de Setembro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Veny Serviços & Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 38 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Veny Serviços & Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Fornecimento de bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 38 b) Consultoria em marketing e vendas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Nelson Agre Valério Senete e Lino Luís Nota, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Nelson Agre Valério Senete e Lino Luís Nota, que desde já ficam nomeados directorgeral e director-comercial respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas dos dois sócios e, exclusivamente a movimentação das contas bancárias estará a cargo do sócio Nelson Agre Valério Senete.
Número ou marcador · p. 38 Três) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 38 seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
Texto do artigo · p. 38 Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Vise Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Maço
Texto do artigo · p. 39 de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101293742, denominada Vise Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Virgílio Severiano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como sua denominação: Vise Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras de construção civil (empreitada).
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital docial)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT, oitocentos mil, meticais, correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Virgílio Severiano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Virgílio Severiano, natural de Namuno-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100133319J, emitido na cidade de Pemba, aos 16 de Março de 2010, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, de
Texto do artigo · p. 39 Março, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Weka Freight Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Weka Freight Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101612074, entre, Artur António Faz-Bem, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 6 de Junho de 1990, e Alberto Feliciano José António, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Agosto de 1994. Foi constituda uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do presente estatuto é constituído a sociedade comercial denominada Weka Freight Logistics, Limitaa, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, distrito de Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da socieade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial na prestação de serviços; complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 39 a) Importação;
Número ou marcador · p. 39 b) Exportação; e
Número ou marcador · p. 39 c) Trânsitos internacionais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Artur António FazBem a 50% (25.000,00MT) e ao sócio Alberto Feliciano José António a 50% (25.000,00MT).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será desde já exercida pelos socios, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por nomeação dos próprios sócios, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Repúblca de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 WST We Solve That, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade WST We Solve That, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100888661, deliberase os seguemtes pontos:
Texto do artigo · p. 39 a) Aumento de capital da sociedade para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e de unificação de quotas resultantes;
Texto do artigo · p. 39 b) Alterar a sede social da sociedade para a rua António Simbine, n.º 114, rés-do-chão, Sommerschield, Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 40 c) Constituição de um conselho de administração com os seguintes membros:
Texto do artigo · p. 40 d) Presidente do conselho de admininistração: Iacumba Ali Aiuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100298813M, emitido aos 7 de Julho de 2010 e válido até 7 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 40 e) Administrador delegado: Vasco José Martins Gueifão, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P828228, emitido em 8 de Junho de 2017 e válido até 8 de Junho de 2022;
Texto do artigo · p. 40 f) Administrador: Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º C562426, emitido em 10 de Outubro de 2017 e válido até 10 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) [Inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede em
Texto do artigo · p. 40 rua António Simbine, n.º 114, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 40 Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 40 Adicionalmente, os sócios aprovaram por unanimidade alterar o artigo sétimo dos estatutos da sociedade na sequência da alteração da administração, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iacumba Ali Aiuba;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos
Texto do artigo · p. 40 mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Martins Gueifão;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada por um administrador único ou por um conselho de administração com um mínimo de três administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os mandatos dos administradores terão a duração de quatro anos, salvo deliberação diversa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Cessão e redistribuição de quotas
  2. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
  3. Número ou marcador, página 37: Dois) Pretendendo um dos sócios proceder com a redistribuição parcial ou total da sua quota, deve proceder com a manifestação desse interesse à assembleia geral e este órgão irá deliberar relativamente à esse pedido.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode proceder à amortização da quota de um dos sócios nas seguintes situações:
  7. Número ou marcador, página 37: a) Acordo entre os sócios; b)Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral e o balanço
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano. Uma vez nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e outra vez no último mês de cada exercício económico.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência de 10 dias úteis.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) O exercício económico da sociedade coincidirá sempre com o ano civil. E, tendo em conta que o balanço fecha à trinta e um de Dezembro de cada ano, a administração da sociedade deve organizar as contas, elaborar um relatório e uma proposta de aplicação de resultados, que devem ser discutidos e deliberados em sede da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 37: Administração, mandato e movimentação das contas
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A nomeação da administração (um ou dois) da sociedade será feita em sede da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato da administração da sociedade é de 3 anos.
  17. Número ou marcador, página 37: Três) A assinatura de contratos de prestação de serviços da sociedade será feita pelo (s) administrador (es) da sociedade ou por um procurador para o termo em específico.
  18. Número ou marcador, página 37: Quatro) A abertura de contas bancárias está reservada aos sócios e na modalidade conjunta;
  19. Número ou marcador, página 37: Cinco) A movimentação das contas bancárias da sociedade poderá ser feita, conjuntamente, pelos sócios, ou por um terceiro desde que detenha a procuração assinada e autenticada por ambos sócios.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  22. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 4 meses após notificação.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 37: Omissões
  29. Texto do artigo, página 37: Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, conforme alterado de tempos em tempos.
  30. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 37: Veny Serviços & Associados, Limitada
  32. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e Vinte e um, lavrada de folhas 60 à 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes:
  33. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Nelson Agre Valério Senete, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052636Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
  34. Texto do artigo, página 38: Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Agosto de dois mil e vinte e um e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio;
  35. Texto do artigo, página 38: Segundo: Lino Luís Nota, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301790373I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove e residente no bairro 7 de Setembro, na cidade de Chimoio.
  36. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Veny Serviços & Associados, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 38: (Tipo societário)
  39. Texto do artigo, página 38: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  42. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Veny Serviços & Associados, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 38: a) Fornecimento de bens e serviços; e
  55. Número ou marcador, página 38: b) Consultoria em marketing e vendas.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
  59. Texto do artigo, página 38: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Nelson Agre Valério Senete e Lino Luís Nota, respectivamente.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 38: (Alteração do capital)
  65. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  68. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  71. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Nelson Agre Valério Senete e Lino Luís Nota, que desde já ficam nomeados directorgeral e director-comercial respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas dos dois sócios e, exclusivamente a movimentação das contas bancárias estará a cargo do sócio Nelson Agre Valério Senete.
  73. Número ou marcador, página 38: Três) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  74. Número ou marcador, página 38: Quatro) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  77. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os
  78. Texto do artigo, página 38: seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quota)
  85. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 38: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  87. Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  88. Número ou marcador, página 38: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  89. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
  97. Texto do artigo, página 38: Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 38: Vise Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Parágrafo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Maço
  100. Texto do artigo, página 39: de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101293742, denominada Vise Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Virgílio Severiano.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  103. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como sua denominação: Vise Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras de construção civil (empreitada).
  111. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 39: (Capital docial)
  114. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT, oitocentos mil, meticais, correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Virgílio Severiano.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência e sua representação)
  117. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Virgílio Severiano, natural de Namuno-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100133319J, emitido na cidade de Pemba, aos 16 de Março de 2010, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  120. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e transformação da sociedade)
  123. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, de
  128. Texto do artigo, página 39: Março, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 39: Weka Freight Logistics, Limitada
  130. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Weka Freight Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101612074, entre, Artur António Faz-Bem, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 6 de Junho de 1990, e Alberto Feliciano José António, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Agosto de 1994. Foi constituda uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 39: Denominação
  133. Texto do artigo, página 39: Nos termos do presente estatuto é constituído a sociedade comercial denominada Weka Freight Logistics, Limitaa, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 39: Sede
  136. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, distrito de Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 39: Duração
  139. Texto do artigo, página 39: A duração da socieade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 39: Objecto
  142. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial na prestação de serviços; complementares ou similares a:
  143. Número ou marcador, página 39: a) Importação;
  144. Número ou marcador, página 39: b) Exportação; e
  145. Número ou marcador, página 39: c) Trânsitos internacionais.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 39: Capital social
  148. Texto do artigo, página 39: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Artur António FazBem a 50% (25.000,00MT) e ao sócio Alberto Feliciano José António a 50% (25.000,00MT).
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 39: Gerência
  151. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será desde já exercida pelos socios, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  152. Número ou marcador, página 39: Três) Por nomeação dos próprios sócios, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Repúblca de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2021. —
  157. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 39: WST We Solve That, Limitada
  159. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade WST We Solve That, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100888661, deliberase os seguemtes pontos:
  160. Texto do artigo, página 39: a) Aumento de capital da sociedade para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e de unificação de quotas resultantes;
  161. Texto do artigo, página 39: b) Alterar a sede social da sociedade para a rua António Simbine, n.º 114, rés-do-chão, Sommerschield, Maputo cidade;
  162. Texto do artigo, página 40: c) Constituição de um conselho de administração com os seguintes membros:
  163. Texto do artigo, página 40: d) Presidente do conselho de admininistração: Iacumba Ali Aiuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100298813M, emitido aos 7 de Julho de 2010 e válido até 7 de Julho de 2020.
  164. Texto do artigo, página 40: e) Administrador delegado: Vasco José Martins Gueifão, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P828228, emitido em 8 de Junho de 2017 e válido até 8 de Junho de 2022;
  165. Texto do artigo, página 40: f) Administrador: Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º C562426, emitido em 10 de Outubro de 2017 e válido até 10 de Outubro de 2022.
  166. Texto do artigo, página 40: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo nos estatutos da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 40: Um) [Inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede em
  170. Texto do artigo, página 40: rua António Simbine, n.º 114, rés-do-chão,
  171. Texto do artigo, página 40: Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  172. Texto do artigo, página 40: Adicionalmente, os sócios aprovaram por unanimidade alterar o artigo sétimo dos estatutos da sociedade na sequência da alteração da administração, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  173. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 40: Capital social
  176. Número ou marcador, página 40: Um) O capital é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  177. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iacumba Ali Aiuba;
  178. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos
  179. Texto do artigo, página 40: mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Martins Gueifão;
  180. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro.
  181. Número ou marcador, página 40: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado].
  182. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  183. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um administrador único ou por um conselho de administração com um mínimo de três administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 40: Dois) Os mandatos dos administradores terão a duração de quatro anos, salvo deliberação diversa da assembleia geral.
  187. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  188. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  189. Texto lido por imagem, página 41: INM
  190. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  191. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  192. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  193. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  194. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  195. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  196. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  197. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  198. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  199. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  200. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  201. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  202. Título de secção, página 41: Delegações:
  203. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  204. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  205. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  206. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  207. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  208. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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