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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Simba Ne Kurima - Retuzo A, localizada em Nhamatanda, Posto Administrativo de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro- Pecuaria Simba Ne Kurima-Retuzo A.
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