III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2025

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 233
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Buzi: Despacho. Governo do Distrito de Nhamatanda: Despachos. Governo do Distrito de Gondola: Despachos. Governo do Distrito de Nacala: Despacho. Instituto Nacional d Minas:
Parágrafo · p. 1 Aviso - LPP n.º 13054L. Aviso - LPP n.º 13379L. Anúncios Judiciais e Outros: A Beira - Mar – Socidade Unipssoal, Limitada. Africa I.T Solutions, Limitada. ANFRENA - Agência Nacional de Frete de Navegação, S.A. Agropec-Elite, Limitada. Albazine Business Center – Socidade Unipessoal, Limitada. Amândio Barros - Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Ascor Industries, Limitada. Associação dos Moradores do Condomínio Deco Residence –
Parágrafo · p. 1 AMCDR. Associação dos Residentes e Amigos de Mulotane Asta Group, Limitada. Avtrab – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.N.C. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calu’s Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conselho Comunitário de Pesca de Naherenque. Construção & Design, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique-o (sic) em: https://assinaturas.gov.mz/
Parágrafo · p. 1 Consultoria Global de Saúde, Limitada. Cooperativa JK, Limitada. CY Comercial, Limitada. Darvany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ekutiva Solutions, Limitada. Elvic – Sociedade Unipessoal, Limitada. FDL Serviços, Limitada. Golden Supply, Limitada. Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique. IKS Serviços e Imobiliária, Limitada. ISQUARE, Limitada. Kukoma´s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lagua Segurança Matola LS, Limitada. Liza Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & C Venda e Distribuição de Equipamento Hospitalar, Limitada. Macuze Cement Manufacture Company, Limitada. Makai Venture, Limitada. Minas de Macomia, Limitada. Minas de Massangena II, Limitada. MNB Empreiteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Veneer and Plywood, Limitada. MSTAR, S.A. Muyaki Serviços, Limitada. Namadja Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. NexasTechnology, Limitada. PZ Impor & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proholding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sainda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SC-Investimentos, Limitada. Segnova, Limitada. Sionainn Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Meat Factory, Limitada. Tiger Acessórios de Celulares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiyisela Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trevo Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vegetais de Palma, Limitada. Victoria Consultores e Serviços, Limitada. Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Januário Aurélio Inguana e Lúcia Maria Guambe, a efectuarem a mudança do nome da sua filha menor, Ayla Progress Januário Inguana, para passar a usar o nome completo de Progress Januário Inguana.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, 1 de Dezembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Associação dos Moradores do Condomínio Deco Residence – AMCDR, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da assembleia geral e os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do artigo n.º 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica Associação dos Moradores do Condomínio Deco Residence – AMCDR.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Excutivo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Residentes e Amigos de Mulotane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Residentes e Amigos de Mulotane.
Texto do artigo · p. 2 Matola, 31 de Outubro de 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Buzi
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes em Martinote, Distrito de Buzi, Província de Sofala, em representação da Associação Agrícola Kuzwanana Martinote, solicitou o conhecimento como pessoa jurídica da associação nos termos do Artigo 5, n.º l, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que regula o direito à livre associação.
Texto do artigo · p. 2 Considerando que o estatuto da Associação Agrícola Kuzwanana Martinote foi elaborado a luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta associação com sede em Martinote, Distrito de Buzi, Província de Sofala, nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Buzi, 5 de Março de 2025. — O Administrador, João Saize Duarte.
Texto do artigo · p. 2 Govrno do Distriro de Nhamatanda
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Kuphatata Nguandidi - Dambandichuia, localizada na Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou -se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Kuphatata Nguandidi - Dambandichuia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nhamatanda, 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza - Dambandichuia, localizada na Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza – Dambandichuia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nhamatanda, a 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Ndjala Yamala - Retuzo A, localizada na localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Área do Distrito requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Ndjala Yamala-Retuzo A.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nhamatanda, a 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Kurima Kwadidi - Retuzo A, localizada na Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Kurima Kwadidi-Retuzo A.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Nhamatanda, a 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Sekelelane - Dambandichuia, localizada na Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Sekelelane-Dambandichuia.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Nhamatanda, a 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Ndzeru Mbawire - Retuzo A, localizada na Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Ndzeru Mbawire-Retuzo A.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Nhamatanda, 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Wanguissane Kulima - Dambandichuia, localizada na Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Wanguissane Kulima - Dambandichuia.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Nhamatanda, a 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Simba Ne Kurima - Retuzo A, localizada em Nhamatanda, Posto Administrativo de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro- Pecuaria Simba Ne Kurima-Retuzo A.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Nhamatanda, 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
Texto do artigo · p. 3 Goveno do Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Uma associação ora em diante designada Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga, com sede na Comunidade de Mungomo, Localidade de Doeroi, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Jaime Jairosse Segredo, residente em Inchope-Estação, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direccão;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba-Zinga Zinga.
Texto do artigo · p. 3 Goveno do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Uma associação ora em diante designada por Associação Agropecuária Kwaedza-Mungomo com sede na Comunidade de Mungomo, Localidade de Doeroi, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor António Joaquim Sacuze, residente no Bairro 7 de Abril-Inchope, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao Administrador do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direccão;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kwaedza-Mungomo.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Uma associação ora em diante designada Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda com sede na Comunidade de Gunda, Localidade de Amatongas-Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Domingos Nhandoro, residente em Mazicuera, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direccão;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Uma associação ora em diante designada Associação Agro-pecuária Ngatishinguei Na Kulima-Chinhamuriro, com sede na Comunidade de Mungomo, Localidade de Doeroi, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Pinto Alficha M’ponha, residente em Aluta Continua-Inchope, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direccão;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Ngatishinguei na Kulima - Chinhamuriro.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Uma associação ora em diante designada por Associação Agropecuária União Zonal - Chipindaumwe, com sede na Comunidade Chipindaumwe, Localidade de Amatongas-Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Zacarias Manuel Nelson, residente em Chipindaumwe, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola,
Texto do artigo · p. 4 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direccão;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária União Zonal-Chipindaumwe.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito do Dondo
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Chambalo - Mutua, com sede na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, requereu ao administrador do Distrito do Dondo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-pecuária Chambalo-Mutua.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito do Dondo, 12 de Março de 2025. A Administradora do Distrito, Maria Bernardete Cipriano Roque.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Chitequeteque-Mutua, com sede na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, requereu ao administrador do Distrito do Dondo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Chitequeteque-Mutua.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito do Dondo, 12 de Março de 2025. A Administradora do Distrito, Maria Bernardete Cipriano Roque.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Replica-Mutua, com sede na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, requereu ao administrador do Distrito do Dondo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e em observância do disposto no n.º I, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Replica-Mutua.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito do Dondo, 12 de Março de 2025. A Administradora do Distrito, Maria Bernardete Cipriano Roque.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária União Faz a Força-Mutua, com sede na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, requereu ao administrador do Distrito do Dondo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e em observância do disposto no n.º l, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Uniao Faz a Força-Mutua.
Texto do artigo · p. 5 Governo Distrito do Dondo, 12 de Março de 2025. — A Administradora do Distrito, Maria Bernardete Cipriano Roque.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação União Zonal de Magandafuta., com sede na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse. Distrito de Dondo, requereu ao administrador do Distrito do Dondo.o seu reconhecimento como pessoa jurídica. Juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação União Zonal de Magandafuta.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito do Dondo, 12 de Março de 2025. A Administradora do Distrito, Maria Bernardete Cipriano Roque.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Nacala
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Naherenque, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tem a sua sede na Comunidade de Naherenque, sendo que a sua actuação, estende –se ao longo da costa desde o Centro de Pesca de Amade Chale, limite com Centro de Pesca de Muzuane à Sul, e a Norte o Centro de Pesca de Chivato, numa extensão de 42 Km e até três (3) milhas da costa.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, a administradora determina:
Texto do artigo · p. 5 Único: É Autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Naherenque, abreviadamente CCP de Naherenque, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Nacala, 4 de Março de 2025. A Administradora, Etelvina Rita Joaquim Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 5 Aviso - LPP n.º 13054L
Texto do artigo · p. 5 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Troade, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13054L, válida até 2 de Julho de 2030, para água-marinha, amazonite, caolinite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, minerais associados, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, no Distrito de Gurué, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 5 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 15’ 20,00” -15º 15’ 20,00” -15º 30’ 0,00” -15º 30’ 0,00” -36º 30’ 0,00” -36º 34’ 0,00” -36º 34’ 0,00” -36º 30’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 15’ 20,00” -15º 15’ 20,00” -15º 30’ 0,00” -15º 30’ 0,00”-36º 30’ 0,00” -36º 34’ 0,00” -36º 34’ 0,00” -36º 30’ 0,00”
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 5 — O Director-Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aviso - LPP n.º 13379L
Legenda · p. 6 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de True Scope Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13379L, válida até 27 de Novembro de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Lago, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 6 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -11º 34’ 30,00” -11º 34’ 30,00” -11º 35’ 0,00” -11º 35’ 0,00” -11º 34’ 30,00” -11º 34’ 30,00” -11º 35’ 0,00” -11º 35’ 0,00” -11º 34’ 30,00” -11º 34’ 30,00” 35 00’ 10,00” 35 01’ 40,00” 35 02’ 10,00” 35 03’ 0,00” 35 03’ 0,00” 35 03’ 20,00” 35 03’ 20,00” 35 04’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-11º 34’ 30,00” -11º 34’ 30,00” -11º 35’ 0,00” -11º 35’ 0,00” -11º 34’ 30,00” -11º 34’ 30,00” -11º 35’ 0,00” -11º 35’ 0,00” -11º 34’ 30,00” -11º 34’ 30,00”35 00’ 10,00” 35 01’ 40,00” 35 02’ 10,00” 35 03’ 0,00” 35 03’ 0,00” 35 03’ 20,00” 35 03’ 20,00” 35 04’ 10,00”
Texto do artigo · p. 6 Vértice Latitude Longitude 11 -11º 34’ 50,00” 35 04’ 10,00” 12 -11º 34’ 50,00” 35 04’ 40,00” 13 -11º 34’ 30,00” 35 04’ 40,00” 14 -11º 34’ 30,00” 35 06’ 0,00” 15 -11º 36’ 40,00” 35 06’ 0,00” 16 -11º 36’ 40,00” 35 05’ 30,00” 17 -11º 37’ 10,00” 35 05’ 30,00” 18 -11º 37’ 10,00” 35 06’ 0,00” 19 -11º 39’ 50,00” 35 06’ 0,00” 20 -11º 39’ 50,00” 35 05’ 0,00” 21 -11º 40’ 20,00” 35 05’ 0,00” 22 -11º 40’ 20,00” 35 06’ 0,00” 23 -11º 44’ 40,00” 35 06’ 0,00” 24 -11º 44’ 40,00” 35 04’ 30,00” 25 -11º 44’ 30,00” 35 04’ 30,00” 26 -11º 44’ 30,00” 35 00’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
11-11º 34’ 50,00”35 04’ 10,00”
12-11º 34’ 50,00”35 04’ 40,00”
13-11º 34’ 30,00”35 04’ 40,00”
14-11º 34’ 30,00”35 06’ 0,00”
15-11º 36’ 40,00”35 06’ 0,00”
16-11º 36’ 40,00”35 05’ 30,00”
17-11º 37’ 10,00”35 05’ 30,00”
18-11º 37’ 10,00”35 06’ 0,00”
19-11º 39’ 50,00”35 06’ 0,00”
20-11º 39’ 50,00”35 05’ 0,00”
21-11º 40’ 20,00”35 05’ 0,00”
22-11º 40’ 20,00”35 06’ 0,00”
23-11º 44’ 40,00”35 06’ 0,00”
24-11º 44’ 40,00”35 04’ 30,00”
25-11º 44’ 30,00”35 04’ 30,00”
26-11º 44’ 30,00”35 00’ 10,00”
Texto do artigo · p. 6 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 6 — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 6 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 6 A Beira-Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade A BeiraMar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Charné Von Plaster, solteira nacionalidade sul africana, residente no Povoado de Momoli, Distrito de Mtutuíne, Provincia de Maputo, portador do Passaporte n.º A11807511, emitido a 23 de Fevereiro de 2025, Departemento Home Affairs.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominção e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação A Beira-Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Povoado de Mamoli, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de gestão de negócios, actividades aquáticas, mergulho amador, primeiros socoros, piloto de barco, marinheiro e consultoria das mesmas actividades, outras actividades similares ou complementares a actividades aquáticas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota do único sócio Charné Von Plaster, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Charné Von Plaster, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Africa I.T Solutions, Limita
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061672, uma entidade com a denominação Africa I.T Solutions, Limita, entre:
Texto do artigo · p. 7 Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na Maputo Cidade, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º Andar, Bairro Central; e
Texto do artigo · p. 7 Cristina Luisa Cavelle ,solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,, Bilhete de Identidade n.º 100106108582S, emitido a 3 de Setembro de 2021, residente no Bairro de Jardim, Q. 30, Casa n.º 30, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Africa I.T Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 3162, Bairro da Matola. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) fornecer e vender equipamentos e acessórios de internet;
Número ou marcador · p. 7 b) ser o fornecedor lider de soluções digitais e de conectividade em Moçambique garantindo tecnologia de ponta e atendimento ao cliente incomparável;
Número ou marcador · p. 7 c) facilitar o fornecimento de software para empresas em Moçambique, oferecendo soluções de software inovadoras, escaláveis e económicas, adaptadas as necessidades únicas do mercado;
Número ou marcador · p. 7 d) promover o avanço tecnológico e a literacia digital em todo o continente, capacitando indivíduos e organizações com as ferramentas e conhecimentos necessários para a era digital;
Número ou marcador · p. 7 e) estabelecer parcerias sólidas com empresas tecnológicas locais e internacionais, criando um ecossistema colaborativo que impulsione a inovação tecnológica e o crescimento económico em áfrica;
Número ou marcador · p. 7 f) priorizar a sustentabilidade e a responsabilidade social em todas as operações, contribuindo para
Texto do artigo · p. 7 o desenvolvimento de tecnologias ecologicamente corretas e apoiando iniciativas comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 g) investir em investigação e desenvolvimento, explorando constantemente novas tecnologias e abordagens para manter a empresa na vanguarda da revolução digital em África;
Número ou marcador · p. 7 h) fornecer uma plataforma para o talento africano, nutrindo as competências e a criatividade locais no setor tecnológico e apresentando a inovação africana num cenário global.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Gabriel Nelson Sambana, com 50%, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 7 b) Cristina Luisa Cavelle, com 50%, correspondente a 10.000.00MT.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade e herdeiros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ANFRENA - Agência Nacional de Frete de Navegação, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e nove, exarada a folhas noventa e sete a noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e vinte traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Carolina Vitória Manganhela, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe
Texto do artigo · p. 7 o aumento de capital e alterando por conseguinte o artigo quinto, que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ...........................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, encontra-se dividido em dez mil acções, com o valor nominal de mil meticais, feito por reforço em dinheiro na caixa social da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 7 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agropec-Elite, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058411, uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Agropec-Elite, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Vilene, Nhamavila, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) a agricultura;
Número ou marcador · p. 8 b) a piscicultura;
Número ou marcador · p. 8 c) pesca; e
Número ou marcador · p. 8 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a soma de três quotas de valores nominais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)António Marcos Cumbe, com trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Angelina Fernando Chemane Cumbe, com cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Khen António Cumbe, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Marcos Cumbe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em Juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Xai-Xai, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Albazine Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053189, uma entidade com a denominação Albazine Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Albino Humberto Matias dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Moatize, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Albasine, Casa n.º 10, Q. 33, portador do Bilhete de identidade n.° 110100216744Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Albazine Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 119, R/C, Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) arrendamento de escritório;
Número ou marcador · p. 8 b) imobiliária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Albino Humberto Matias dos Santos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente ao sócio Albino Humberto Matias dos Santos. desde já nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma e única assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Amândio Barros, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061597, uma entidade com a denominação Amândio Barros, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio único Amândio João Barros, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301278577N, emitido em Maputo,
Texto do artigo · p. 8 a 18 de Julho de 2022, e válido até 17 de Julho de 2027, advogado, titular da carteira profissional n.º 3441, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado, com Emília Cátia Jerónimo Lemos Barros, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100119289F, emitido a 19 de Julho de 2022, válido até 18 de Julho de 2032, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Amândio Barros, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1048, 1.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, correspondente a uma única quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Amândio João Barros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Amândio João Barros, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 9 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um advogado/a, sendo empregado da sociedade, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único,
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos advogados/ empregos indicados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 9 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 9 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 9 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 9 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 9 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 9 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 9 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 03 (três) anos, salvo deliberação social em contrário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 9 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e requerendo a sua admissão a sócio; e b)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 9 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, num prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 9 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 9 b) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 9 c) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, será feita por via judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados, e são regulados por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 9 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 9 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 9 e) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 f) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ascor Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055071, uma sociedade denominada Ascor Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Amon Sithole, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido em Gauteng, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A10637825 emitido a 19 de Julho de 2023, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Cláudia Jaqueline Agostinho Jorge, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108997736J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2022, válido até 13 de Setembro de 2032.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 233
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Buzi: Despacho. Governo do Distrito de Nhamatanda: Despachos. Governo do Distrito de Gondola: Despachos. Governo do Distrito de Nacala: Despacho. Instituto Nacional d Minas:
  13. Parágrafo, página 1: Aviso - LPP n.º 13054L. Aviso - LPP n.º 13379L. Anúncios Judiciais e Outros: A Beira - Mar – Socidade Unipssoal, Limitada. Africa I.T Solutions, Limitada. ANFRENA - Agência Nacional de Frete de Navegação, S.A. Agropec-Elite, Limitada. Albazine Business Center – Socidade Unipessoal, Limitada. Amândio Barros - Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Ascor Industries, Limitada. Associação dos Moradores do Condomínio Deco Residence –
  15. Parágrafo, página 1: AMCDR. Associação dos Residentes e Amigos de Mulotane Asta Group, Limitada. Avtrab – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.N.C. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calu’s Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conselho Comunitário de Pesca de Naherenque. Construção & Design, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique-o (sic) em: https://assinaturas.gov.mz/
  17. Parágrafo, página 1: Consultoria Global de Saúde, Limitada. Cooperativa JK, Limitada. CY Comercial, Limitada. Darvany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ekutiva Solutions, Limitada. Elvic – Sociedade Unipessoal, Limitada. FDL Serviços, Limitada. Golden Supply, Limitada. Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique. IKS Serviços e Imobiliária, Limitada. ISQUARE, Limitada. Kukoma´s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lagua Segurança Matola LS, Limitada. Liza Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & C Venda e Distribuição de Equipamento Hospitalar, Limitada. Macuze Cement Manufacture Company, Limitada. Makai Venture, Limitada. Minas de Macomia, Limitada. Minas de Massangena II, Limitada. MNB Empreiteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Veneer and Plywood, Limitada. MSTAR, S.A. Muyaki Serviços, Limitada. Namadja Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. NexasTechnology, Limitada. PZ Impor & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proholding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sainda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SC-Investimentos, Limitada. Segnova, Limitada. Sionainn Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Meat Factory, Limitada. Tiger Acessórios de Celulares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiyisela Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trevo Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vegetais de Palma, Limitada. Victoria Consultores e Serviços, Limitada. Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Januário Aurélio Inguana e Lúcia Maria Guambe, a efectuarem a mudança do nome da sua filha menor, Ayla Progress Januário Inguana, para passar a usar o nome completo de Progress Januário Inguana.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, 1 de Dezembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  23. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Associação dos Moradores do Condomínio Deco Residence – AMCDR, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da assembleia geral e os estatutos da constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do artigo n.º 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica Associação dos Moradores do Condomínio Deco Residence – AMCDR.
  28. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho Excutivo da Cidade de Maputo
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Residentes e Amigos de Mulotane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Residentes e Amigos de Mulotane.
  34. Texto do artigo, página 2: Matola, 31 de Outubro de 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Buzi
  36. Texto do artigo, página 2: Despacho
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes em Martinote, Distrito de Buzi, Província de Sofala, em representação da Associação Agrícola Kuzwanana Martinote, solicitou o conhecimento como pessoa jurídica da associação nos termos do Artigo 5, n.º l, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que regula o direito à livre associação.
  38. Texto do artigo, página 2: Considerando que o estatuto da Associação Agrícola Kuzwanana Martinote foi elaborado a luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta associação com sede em Martinote, Distrito de Buzi, Província de Sofala, nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Buzi, 5 de Março de 2025. — O Administrador, João Saize Duarte.
  41. Texto do artigo, página 2: Govrno do Distriro de Nhamatanda
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Kuphatata Nguandidi - Dambandichuia, localizada na Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou -se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Kuphatata Nguandidi - Dambandichuia.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda, 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
  47. Texto do artigo, página 2: Despacho
  48. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza - Dambandichuia, localizada na Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
  49. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza – Dambandichuia.
  51. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda, a 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
  52. Texto do artigo, página 2: Despacho
  53. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Ndjala Yamala - Retuzo A, localizada na localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Área do Distrito requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
  54. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  55. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Ndjala Yamala-Retuzo A.
  56. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda, a 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
  57. Texto do artigo, página 2: Despacho
  58. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Kurima Kwadidi - Retuzo A, localizada na Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
  59. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  60. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Kurima Kwadidi-Retuzo A.
  61. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Nhamatanda, a 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
  62. Texto do artigo, página 3: Despacho
  63. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Sekelelane - Dambandichuia, localizada na Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
  64. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  65. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Sekelelane-Dambandichuia.
  66. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Nhamatanda, a 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
  67. Texto do artigo, página 3: Despacho
  68. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Ndzeru Mbawire - Retuzo A, localizada na Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
  69. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  70. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Ndzeru Mbawire-Retuzo A.
  71. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Nhamatanda, 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
  72. Texto do artigo, página 3: Despacho
  73. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Wanguissane Kulima - Dambandichuia, localizada na Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
  74. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  75. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Wanguissane Kulima - Dambandichuia.
  76. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Nhamatanda, a 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
  77. Texto do artigo, página 3: Despacho
  78. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Simba Ne Kurima - Retuzo A, localizada em Nhamatanda, Posto Administrativo de Nhamatanda, Área do Distrito, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
  79. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigido por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  80. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro- Pecuaria Simba Ne Kurima-Retuzo A.
  81. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Nhamatanda, 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
  82. Texto do artigo, página 3: Goveno do Distrito de Gondola
  83. Texto do artigo, página 3: Despacho
  84. Texto do artigo, página 3: Uma associação ora em diante designada Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga, com sede na Comunidade de Mungomo, Localidade de Doeroi, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Jaime Jairosse Segredo, residente em Inchope-Estação, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  85. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  86. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
  87. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  88. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direccão;
  89. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  90. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba-Zinga Zinga.
  91. Texto do artigo, página 3: Goveno do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
  92. Texto do artigo, página 3: Despacho
  93. Texto do artigo, página 3: Uma associação ora em diante designada por Associação Agropecuária Kwaedza-Mungomo com sede na Comunidade de Mungomo, Localidade de Doeroi, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor António Joaquim Sacuze, residente no Bairro 7 de Abril-Inchope, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao Administrador do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  94. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  95. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
  96. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
  97. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direccão;
  98. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  99. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kwaedza-Mungomo.
  100. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
  101. Texto do artigo, página 4: Despacho
  102. Texto do artigo, página 4: Uma associação ora em diante designada Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda com sede na Comunidade de Gunda, Localidade de Amatongas-Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Domingos Nhandoro, residente em Mazicuera, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  103. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  104. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
  105. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
  106. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direccão;
  107. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  108. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda.
  109. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
  110. Texto do artigo, página 4: Despacho
  111. Texto do artigo, página 4: Uma associação ora em diante designada Associação Agro-pecuária Ngatishinguei Na Kulima-Chinhamuriro, com sede na Comunidade de Mungomo, Localidade de Doeroi, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Pinto Alficha M’ponha, residente em Aluta Continua-Inchope, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  112. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  113. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
  114. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
  115. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direccão;
  116. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  117. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Ngatishinguei na Kulima - Chinhamuriro.
  118. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
  119. Texto do artigo, página 4: Despacho
  120. Texto do artigo, página 4: Uma associação ora em diante designada por Associação Agropecuária União Zonal - Chipindaumwe, com sede na Comunidade Chipindaumwe, Localidade de Amatongas-Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Zacarias Manuel Nelson, residente em Chipindaumwe, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola,
  121. Texto do artigo, página 4: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  122. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  123. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
  124. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
  125. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direccão;
  126. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  127. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária União Zonal-Chipindaumwe.
  128. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
  129. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito do Dondo
  130. Texto do artigo, página 4: Despacho
  131. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Chambalo - Mutua, com sede na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, requereu ao administrador do Distrito do Dondo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  132. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  133. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-pecuária Chambalo-Mutua.
  134. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito do Dondo, 12 de Março de 2025. A Administradora do Distrito, Maria Bernardete Cipriano Roque.
  135. Texto do artigo, página 4: Despacho
  136. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Chitequeteque-Mutua, com sede na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, requereu ao administrador do Distrito do Dondo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  137. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  138. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Chitequeteque-Mutua.
  139. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito do Dondo, 12 de Março de 2025. A Administradora do Distrito, Maria Bernardete Cipriano Roque.
  140. Texto do artigo, página 5: Despacho
  141. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Replica-Mutua, com sede na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, requereu ao administrador do Distrito do Dondo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  142. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  143. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e em observância do disposto no n.º I, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Replica-Mutua.
  144. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito do Dondo, 12 de Março de 2025. A Administradora do Distrito, Maria Bernardete Cipriano Roque.
  145. Texto do artigo, página 5: Despacho
  146. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária União Faz a Força-Mutua, com sede na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, requereu ao administrador do Distrito do Dondo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  147. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  148. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e em observância do disposto no n.º l, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Uniao Faz a Força-Mutua.
  149. Texto do artigo, página 5: Governo Distrito do Dondo, 12 de Março de 2025. — A Administradora do Distrito, Maria Bernardete Cipriano Roque.
  150. Texto do artigo, página 5: Despacho
  151. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação União Zonal de Magandafuta., com sede na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse. Distrito de Dondo, requereu ao administrador do Distrito do Dondo.o seu reconhecimento como pessoa jurídica. Juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  152. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  153. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação União Zonal de Magandafuta.
  154. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito do Dondo, 12 de Março de 2025. A Administradora do Distrito, Maria Bernardete Cipriano Roque.
  155. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Nacala
  156. Texto do artigo, página 5: Despacho
  157. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Naherenque, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  158. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tem a sua sede na Comunidade de Naherenque, sendo que a sua actuação, estende –se ao longo da costa desde o Centro de Pesca de Amade Chale, limite com Centro de Pesca de Muzuane à Sul, e a Norte o Centro de Pesca de Chivato, numa extensão de 42 Km e até três (3) milhas da costa.
  159. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, a administradora determina:
  160. Texto do artigo, página 5: Único: É Autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Naherenque, abreviadamente CCP de Naherenque, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  161. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Nacala, 4 de Março de 2025. A Administradora, Etelvina Rita Joaquim Fevereiro.
  162. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas
  163. Texto do artigo, página 5: Aviso - LPP n.º 13054L
  164. Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Troade, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13054L, válida até 2 de Julho de 2030, para água-marinha, amazonite, caolinite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, minerais associados, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, no Distrito de Gurué, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  165. Texto do artigo, página 5: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 15’ 20,00” -15º 15’ 20,00” -15º 30’ 0,00” -15º 30’ 0,00” -36º 30’ 0,00” -36º 34’ 0,00” -36º 34’ 0,00” -36º 30’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 15’ 20,00” -15º 15’ 20,00” -15º 30’ 0,00” -15º 30’ 0,00”-36º 30’ 0,00” -36º 34’ 0,00” -36º 34’ 0,00” -36º 30’ 0,00”
  166. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Setembro de 2025.
  167. Texto do artigo, página 5: — O Director-Geral, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 6: Aviso - LPP n.º 13379L
  169. Legenda, página 6: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de True Scope Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13379L, válida até 27 de Novembro de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Lago, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  170. Texto do artigo, página 6: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -11º 34’ 30,00” -11º 34’ 30,00” -11º 35’ 0,00” -11º 35’ 0,00” -11º 34’ 30,00” -11º 34’ 30,00” -11º 35’ 0,00” -11º 35’ 0,00” -11º 34’ 30,00” -11º 34’ 30,00” 35 00’ 10,00” 35 01’ 40,00” 35 02’ 10,00” 35 03’ 0,00” 35 03’ 0,00” 35 03’ 20,00” 35 03’ 20,00” 35 04’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-11º 34’ 30,00” -11º 34’ 30,00” -11º 35’ 0,00” -11º 35’ 0,00” -11º 34’ 30,00” -11º 34’ 30,00” -11º 35’ 0,00” -11º 35’ 0,00” -11º 34’ 30,00” -11º 34’ 30,00”35 00’ 10,00” 35 01’ 40,00” 35 02’ 10,00” 35 03’ 0,00” 35 03’ 0,00” 35 03’ 20,00” 35 03’ 20,00” 35 04’ 10,00”
  171. Texto do artigo, página 6: Vértice Latitude Longitude 11 -11º 34’ 50,00” 35 04’ 10,00” 12 -11º 34’ 50,00” 35 04’ 40,00” 13 -11º 34’ 30,00” 35 04’ 40,00” 14 -11º 34’ 30,00” 35 06’ 0,00” 15 -11º 36’ 40,00” 35 06’ 0,00” 16 -11º 36’ 40,00” 35 05’ 30,00” 17 -11º 37’ 10,00” 35 05’ 30,00” 18 -11º 37’ 10,00” 35 06’ 0,00” 19 -11º 39’ 50,00” 35 06’ 0,00” 20 -11º 39’ 50,00” 35 05’ 0,00” 21 -11º 40’ 20,00” 35 05’ 0,00” 22 -11º 40’ 20,00” 35 06’ 0,00” 23 -11º 44’ 40,00” 35 06’ 0,00” 24 -11º 44’ 40,00” 35 04’ 30,00” 25 -11º 44’ 30,00” 35 04’ 30,00” 26 -11º 44’ 30,00” 35 00’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    11-11º 34’ 50,00”35 04’ 10,00”
    12-11º 34’ 50,00”35 04’ 40,00”
    13-11º 34’ 30,00”35 04’ 40,00”
    14-11º 34’ 30,00”35 06’ 0,00”
    15-11º 36’ 40,00”35 06’ 0,00”
    16-11º 36’ 40,00”35 05’ 30,00”
    17-11º 37’ 10,00”35 05’ 30,00”
    18-11º 37’ 10,00”35 06’ 0,00”
    19-11º 39’ 50,00”35 06’ 0,00”
    20-11º 39’ 50,00”35 05’ 0,00”
    21-11º 40’ 20,00”35 05’ 0,00”
    22-11º 40’ 20,00”35 06’ 0,00”
    23-11º 44’ 40,00”35 06’ 0,00”
    24-11º 44’ 40,00”35 04’ 30,00”
    25-11º 44’ 30,00”35 04’ 30,00”
    26-11º 44’ 30,00”35 00’ 10,00”
  172. Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Novembro de 2025.
  173. Texto do artigo, página 6: — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  174. Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  175. Texto do artigo, página 6: A Beira-Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade A BeiraMar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  177. Texto do artigo, página 6: Charné Von Plaster, solteira nacionalidade sul africana, residente no Povoado de Momoli, Distrito de Mtutuíne, Provincia de Maputo, portador do Passaporte n.º A11807511, emitido a 23 de Fevereiro de 2025, Departemento Home Affairs.
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 6: (Denominção e sede)
  180. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação A Beira-Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  181. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Povoado de Mamoli, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de gestão de negócios, actividades aquáticas, mergulho amador, primeiros socoros, piloto de barco, marinheiro e consultoria das mesmas actividades, outras actividades similares ou complementares a actividades aquáticas.
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota do único sócio Charné Von Plaster, equivalente a 100% do capital social.
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  194. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  197. Texto do artigo, página 6: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Charné Von Plaster, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  200. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  201. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 7: Africa I.T Solutions, Limita
  207. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061672, uma entidade com a denominação Africa I.T Solutions, Limita, entre:
  208. Texto do artigo, página 7: Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na Maputo Cidade, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º Andar, Bairro Central; e
  209. Texto do artigo, página 7: Cristina Luisa Cavelle ,solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,, Bilhete de Identidade n.º 100106108582S, emitido a 3 de Setembro de 2021, residente no Bairro de Jardim, Q. 30, Casa n.º 30, Maputo Cidade.
  210. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  212. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Africa I.T Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 3162, Bairro da Matola. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 7: a) fornecer e vender equipamentos e acessórios de internet;
  217. Número ou marcador, página 7: b) ser o fornecedor lider de soluções digitais e de conectividade em Moçambique garantindo tecnologia de ponta e atendimento ao cliente incomparável;
  218. Número ou marcador, página 7: c) facilitar o fornecimento de software para empresas em Moçambique, oferecendo soluções de software inovadoras, escaláveis e económicas, adaptadas as necessidades únicas do mercado;
  219. Número ou marcador, página 7: d) promover o avanço tecnológico e a literacia digital em todo o continente, capacitando indivíduos e organizações com as ferramentas e conhecimentos necessários para a era digital;
  220. Número ou marcador, página 7: e) estabelecer parcerias sólidas com empresas tecnológicas locais e internacionais, criando um ecossistema colaborativo que impulsione a inovação tecnológica e o crescimento económico em áfrica;
  221. Número ou marcador, página 7: f) priorizar a sustentabilidade e a responsabilidade social em todas as operações, contribuindo para
  222. Texto do artigo, página 7: o desenvolvimento de tecnologias ecologicamente corretas e apoiando iniciativas comunitárias;
  223. Número ou marcador, página 7: g) investir em investigação e desenvolvimento, explorando constantemente novas tecnologias e abordagens para manter a empresa na vanguarda da revolução digital em África;
  224. Número ou marcador, página 7: h) fornecer uma plataforma para o talento africano, nutrindo as competências e a criatividade locais no setor tecnológico e apresentando a inovação africana num cenário global.
  225. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 7: a) Gabriel Nelson Sambana, com 50%, correspondente a 10.000,00MT;
  229. Número ou marcador, página 7: b) Cristina Luisa Cavelle, com 50%, correspondente a 10.000.00MT.
  230. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  232. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  233. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
  234. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
  235. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  236. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
  238. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
  239. Número ou marcador, página 7: Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  240. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 7: ANFRENA - Agência Nacional de Frete de Navegação, S.A.
  242. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e nove, exarada a folhas noventa e sete a noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e vinte traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Carolina Vitória Manganhela, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe
  243. Texto do artigo, página 7: o aumento de capital e alterando por conseguinte o artigo quinto, que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  244. Texto do artigo, página 7: ...........................................................
  245. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, encontra-se dividido em dez mil acções, com o valor nominal de mil meticais, feito por reforço em dinheiro na caixa social da sociedade.
  248. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2025. —
  249. Texto do artigo, página 7: A Técnica, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 7: Agropec-Elite, Limitada
  251. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058411, uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  252. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  254. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Agropec-Elite, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Vilene, Nhamavila, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  256. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  259. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 8: a) a agricultura;
  262. Número ou marcador, página 8: b) a piscicultura;
  263. Número ou marcador, página 8: c) pesca; e
  264. Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços.
  265. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  266. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a soma de três quotas de valores nominais, assim distribuídas:
  269. Texto do artigo, página 8: a)António Marcos Cumbe, com trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
  270. Número ou marcador, página 8: b) Angelina Fernando Chemane Cumbe, com cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 30% do capital social;
  271. Número ou marcador, página 8: c) Khen António Cumbe, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
  272. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Marcos Cumbe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em Juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  276. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  277. Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 8: Albazine Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053189, uma entidade com a denominação Albazine Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  281. Texto do artigo, página 8: Albino Humberto Matias dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Moatize, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Albasine, Casa n.º 10, Q. 33, portador do Bilhete de identidade n.° 110100216744Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  282. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Albazine Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 119, R/C, Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 8: a) arrendamento de escritório;
  290. Número ou marcador, página 8: b) imobiliária.
  291. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  292. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Albino Humberto Matias dos Santos.
  298. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  300. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente ao sócio Albino Humberto Matias dos Santos. desde já nomeado director geral.
  301. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma e única assinatura do director geral.
  302. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 8: (Exercício económico)
  305. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil.
  306. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  308. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  309. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 8: Amândio Barros, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061597, uma entidade com a denominação Amândio Barros, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  312. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio único Amândio João Barros, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301278577N, emitido em Maputo,
  313. Texto do artigo, página 8: a 18 de Julho de 2022, e válido até 17 de Julho de 2027, advogado, titular da carteira profissional n.º 3441, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado, com Emília Cátia Jerónimo Lemos Barros, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100119289F, emitido a 19 de Julho de 2022, válido até 18 de Julho de 2032, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  314. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  316. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Amândio Barros, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  317. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  319. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1048, 1.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  320. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  322. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  324. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  325. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, correspondente a uma única quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Amândio João Barros.
  328. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Amândio João Barros, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  331. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  332. Número ou marcador, página 9: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  333. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  334. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 9: (Direcção geral)
  336. Texto do artigo, página 9: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um advogado/a, sendo empregado da sociedade, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  337. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  339. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único,
  340. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos advogados/ empregos indicados.
  341. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais do sócio)
  343. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos especiais do sócio:
  344. Número ou marcador, página 9: a) admitir os associados;
  345. Número ou marcador, página 9: b) executar trabalhos jurídicos;
  346. Número ou marcador, página 9: c) isenção de horário;
  347. Número ou marcador, página 9: d) quinhoar nos lucros;
  348. Número ou marcador, página 9: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  349. Número ou marcador, página 9: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 9: (Admissão de sócio)
  352. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
  353. Texto do artigo, página 9: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  354. Número ou marcador, página 9: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
  355. Número ou marcador, página 9: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 03 (três) anos, salvo deliberação social em contrário.
  356. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  357. Número ou marcador, página 9: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e requerendo a sua admissão a sócio; e b)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  358. Número ou marcador, página 9: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, num prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  359. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 9: (Exclusão de sócio)
  361. Número ou marcador, página 9: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 9: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ou do pacto social;
  363. Número ou marcador, página 9: b) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  364. Número ou marcador, página 9: c) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano.
  365. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  367. Número ou marcador, página 9: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, será feita por via judicialmente.
  368. Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  369. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 9: (Advogados associados)
  371. Número ou marcador, página 9: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados, e são regulados por contrato a ser outorgado entre as partes.
  372. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  373. Número ou marcador, página 9: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
  374. Número ou marcador, página 9: b) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela Administração;
  375. Número ou marcador, página 9: c) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no estado moçambicano.
  376. Número ou marcador, página 9: Três) Constituem deveres gerais dos associados:
  377. Número ou marcador, página 9: a) executar trabalhos jurídicos;
  378. Número ou marcador, página 9: b) observar os preceitos de ética profissional;
  379. Número ou marcador, página 9: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 9: d) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  381. Número ou marcador, página 9: e) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  382. Número ou marcador, página 9: f) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável.
  383. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  386. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  389. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  390. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  392. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  393. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 10: Ascor Industries, Limitada
  395. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055071, uma sociedade denominada Ascor Industries, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  397. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Amon Sithole, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido em Gauteng, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A10637825 emitido a 19 de Julho de 2023, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul;
  398. Texto do artigo, página 10: Segundo: Cláudia Jaqueline Agostinho Jorge, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108997736J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2022, válido até 13 de Setembro de 2032.
  399. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
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