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Texto do artigo · p. 6 A Beira-Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade A BeiraMar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Charné Von Plaster, solteira nacionalidade sul africana, residente no Povoado de Momoli, Distrito de Mtutuíne, Provincia de Maputo, portador do Passaporte n.º A11807511, emitido a 23 de Fevereiro de 2025, Departemento Home Affairs.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominção e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação A Beira-Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Povoado de Mamoli, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de gestão de negócios, actividades aquáticas, mergulho amador, primeiros socoros, piloto de barco, marinheiro e consultoria das mesmas actividades, outras actividades similares ou complementares a actividades aquáticas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota do único sócio Charné Von Plaster, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Charné Von Plaster, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: A Beira-Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade A BeiraMar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 6: Charné Von Plaster, solteira nacionalidade sul africana, residente no Povoado de Momoli, Distrito de Mtutuíne, Provincia de Maputo, portador do Passaporte n.º A11807511, emitido a 23 de Fevereiro de 2025, Departemento Home Affairs.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominção e sede)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação A Beira-Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Povoado de Mamoli, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de gestão de negócios, actividades aquáticas, mergulho amador, primeiros socoros, piloto de barco, marinheiro e consultoria das mesmas actividades, outras actividades similares ou complementares a actividades aquáticas.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota do único sócio Charné Von Plaster, equivalente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 6: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Charné Von Plaster, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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