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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: A Beira-Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade A BeiraMar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 6: Charné Von Plaster, solteira nacionalidade sul africana, residente no Povoado de Momoli, Distrito de Mtutuíne, Provincia de Maputo, portador do Passaporte n.º A11807511, emitido a 23 de Fevereiro de 2025, Departemento Home Affairs.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominção e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação A Beira-Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Povoado de Mamoli, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de gestão de negócios, actividades aquáticas, mergulho amador, primeiros socoros, piloto de barco, marinheiro e consultoria das mesmas actividades, outras actividades similares ou complementares a actividades aquáticas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota do único sócio Charné Von Plaster, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Charné Von Plaster, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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