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- Texto do artigo, página 10: Ascor Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055071, uma sociedade denominada Ascor Industries, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Amon Sithole, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido em Gauteng, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A10637825 emitido a 19 de Julho de 2023, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Cláudia Jaqueline Agostinho Jorge, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108997736J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2022, válido até 13 de Setembro de 2032.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A empresa adota o nome Ascor Industries, Limitada. Sua sede está localizada no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1243, Andar Térreo, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa pode estabelecer ou fechar filiais, agências ou outros escritórios dentro ou fora do território de Moçambique sempre que conveniente para suas operações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A empresa terá duração indeterminada, começando na data de assinatura deste acordo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os objetivos da empresa são:
- Número ou marcador, página 10: a) soluções em saúde e segurança;
- Número ou marcador, página 10: b) fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPIS) obrigatórios para protecção respiratória, auditiva, ocular, das mãos e dos pés;
- Número ou marcador, página 10: c) serviços de consultoria em saúde e segurança ocupacional para proteger o pessoal, minimizar riscos operacionais, otimizar custos e melhorar a produtividade. - (alvará de consultoria em saúde hospitalar);
- Número ou marcador, página 10: d) implementação de procedimentos eficazes e conformes de saúde e segurança;
- Número ou marcador, página 10: e) consultoria em conformidade de saúde e segurança para atender aos requisitos da lei de saúde e segurança ocupacional;
- Número ou marcador, página 10: f) avaliações de risco e implementação de sistemas de gerenciamento de risco;
- Número ou marcador, página 10: g) fornecimento de ferramentas e equipamentos MRO;
- Número ou marcador, página 10: h) distribuição de ferramentas eléctricas, ferramentas pneumáticas, ferramentas manuais e acessórios para operações industriais, de manufatura, construção e manutenção.;
- Número ou marcador, página 10: i) serviços de locação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: j) fornecimento de serviços de locação de equipamentos confiáveis para construção, terraplanagem e projetos de infraestrutura, incluindo, mas não se limitando a caminhões basculantes, retroescavadeiras, niveladoras e escavadeiras. - (alvará de arrendamento de equipamentos, máquinas pesadas, viaturas ligeiras e pesadas); k)termos de locação flexíveis com ou sem operadores. - (alvará de consultoria geral);
- Número ou marcador, página 10: l) cobertura industrial. - (alvará de construção de coberturas industriais
- Texto do artigo, página 10: - obras publicas);
- Número ou marcador, página 10: m) atendimento às indústrias de petróleo e gás, químicos, manufatura, mineração, construção, alimentos e bebidas, utilidades, hospitalidade, médica e de segurança. - (alvará de procurement).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa também pode se envolver em quaisquer outras atividades comerciais ilícitas devidamente autorizadas pelas leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido em quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Amon Sithole;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), corresponde a 30% do capital social, pertencente à Cláudia Jaqueline Agostinho Jorge.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da soceidade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contratos e conta bancarias, passa desde já a cargo dos sócios, Amon Sithole e Claúdia Jaqueline Agostinho Jorge, como sócios-gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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