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Texto do artigo · p. 10 Ascor Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055071, uma sociedade denominada Ascor Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Amon Sithole, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido em Gauteng, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A10637825 emitido a 19 de Julho de 2023, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Cláudia Jaqueline Agostinho Jorge, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108997736J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2022, válido até 13 de Setembro de 2032.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa adota o nome Ascor Industries, Limitada. Sua sede está localizada no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1243, Andar Térreo, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa pode estabelecer ou fechar filiais, agências ou outros escritórios dentro ou fora do território de Moçambique sempre que conveniente para suas operações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A empresa terá duração indeterminada, começando na data de assinatura deste acordo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os objetivos da empresa são:
Número ou marcador · p. 10 a) soluções em saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 10 b) fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPIS) obrigatórios para protecção respiratória, auditiva, ocular, das mãos e dos pés;
Número ou marcador · p. 10 c) serviços de consultoria em saúde e segurança ocupacional para proteger o pessoal, minimizar riscos operacionais, otimizar custos e melhorar a produtividade. - (alvará de consultoria em saúde hospitalar);
Número ou marcador · p. 10 d) implementação de procedimentos eficazes e conformes de saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 10 e) consultoria em conformidade de saúde e segurança para atender aos requisitos da lei de saúde e segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 10 f) avaliações de risco e implementação de sistemas de gerenciamento de risco;
Número ou marcador · p. 10 g) fornecimento de ferramentas e equipamentos MRO;
Número ou marcador · p. 10 h) distribuição de ferramentas eléctricas, ferramentas pneumáticas, ferramentas manuais e acessórios para operações industriais, de manufatura, construção e manutenção.;
Número ou marcador · p. 10 i) serviços de locação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 j) fornecimento de serviços de locação de equipamentos confiáveis para construção, terraplanagem e projetos de infraestrutura, incluindo, mas não se limitando a caminhões basculantes, retroescavadeiras, niveladoras e escavadeiras. - (alvará de arrendamento de equipamentos, máquinas pesadas, viaturas ligeiras e pesadas); k)termos de locação flexíveis com ou sem operadores. - (alvará de consultoria geral);
Número ou marcador · p. 10 l) cobertura industrial. - (alvará de construção de coberturas industriais
Texto do artigo · p. 10 - obras publicas);
Número ou marcador · p. 10 m) atendimento às indústrias de petróleo e gás, químicos, manufatura, mineração, construção, alimentos e bebidas, utilidades, hospitalidade, médica e de segurança. - (alvará de procurement).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa também pode se envolver em quaisquer outras atividades comerciais ilícitas devidamente autorizadas pelas leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido em quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Amon Sithole;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), corresponde a 30% do capital social, pertencente à Cláudia Jaqueline Agostinho Jorge.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da soceidade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contratos e conta bancarias, passa desde já a cargo dos sócios, Amon Sithole e Claúdia Jaqueline Agostinho Jorge, como sócios-gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ascor Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055071, uma sociedade denominada Ascor Industries, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Amon Sithole, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido em Gauteng, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A10637825 emitido a 19 de Julho de 2023, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Cláudia Jaqueline Agostinho Jorge, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108997736J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2022, válido até 13 de Setembro de 2032.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa adota o nome Ascor Industries, Limitada. Sua sede está localizada no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1243, Andar Térreo, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa pode estabelecer ou fechar filiais, agências ou outros escritórios dentro ou fora do território de Moçambique sempre que conveniente para suas operações.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A empresa terá duração indeterminada, começando na data de assinatura deste acordo.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) Os objetivos da empresa são:
  18. Número ou marcador, página 10: a) soluções em saúde e segurança;
  19. Número ou marcador, página 10: b) fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPIS) obrigatórios para protecção respiratória, auditiva, ocular, das mãos e dos pés;
  20. Número ou marcador, página 10: c) serviços de consultoria em saúde e segurança ocupacional para proteger o pessoal, minimizar riscos operacionais, otimizar custos e melhorar a produtividade. - (alvará de consultoria em saúde hospitalar);
  21. Número ou marcador, página 10: d) implementação de procedimentos eficazes e conformes de saúde e segurança;
  22. Número ou marcador, página 10: e) consultoria em conformidade de saúde e segurança para atender aos requisitos da lei de saúde e segurança ocupacional;
  23. Número ou marcador, página 10: f) avaliações de risco e implementação de sistemas de gerenciamento de risco;
  24. Número ou marcador, página 10: g) fornecimento de ferramentas e equipamentos MRO;
  25. Número ou marcador, página 10: h) distribuição de ferramentas eléctricas, ferramentas pneumáticas, ferramentas manuais e acessórios para operações industriais, de manufatura, construção e manutenção.;
  26. Número ou marcador, página 10: i) serviços de locação de equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 10: j) fornecimento de serviços de locação de equipamentos confiáveis para construção, terraplanagem e projetos de infraestrutura, incluindo, mas não se limitando a caminhões basculantes, retroescavadeiras, niveladoras e escavadeiras. - (alvará de arrendamento de equipamentos, máquinas pesadas, viaturas ligeiras e pesadas); k)termos de locação flexíveis com ou sem operadores. - (alvará de consultoria geral);
  28. Número ou marcador, página 10: l) cobertura industrial. - (alvará de construção de coberturas industriais
  29. Texto do artigo, página 10: - obras publicas);
  30. Número ou marcador, página 10: m) atendimento às indústrias de petróleo e gás, químicos, manufatura, mineração, construção, alimentos e bebidas, utilidades, hospitalidade, médica e de segurança. - (alvará de procurement).
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa também pode se envolver em quaisquer outras atividades comerciais ilícitas devidamente autorizadas pelas leis da República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido em quotas desiguais assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Amon Sithole;
  37. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), corresponde a 30% do capital social, pertencente à Cláudia Jaqueline Agostinho Jorge.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  40. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da soceidade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contratos e conta bancarias, passa desde já a cargo dos sócios, Amon Sithole e Claúdia Jaqueline Agostinho Jorge, como sócios-gerentes e com plenos poderes.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  63. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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