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Texto do artigo · p. 47 Segnova, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105058344, a sociedade Segnova, Limitada que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adoptada a denominação Segnova, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo n.º 186, 3.º Andar, Porta n.º 41, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) desenvolvimento das comércio de artigos de desporto campismo lazer equipamentos de telecomunicações, brinquedos, vestuário calcados e tecidos;
Número ou marcador · p. 47 b) prestação serviços de telecomunicações de rádio designadamente com e sem fio;
Número ou marcador · p. 47 c) comercializar equipamentos e acessórios pertinentes à sua actividade, importar e vender equipamento de telecomunicações e comércio aplicativos de telecomunicações em telefones;
Número ou marcador · p. 47 d) prestação de serviços de personalização de acessórios de viaturas para protecção e segurança.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 47 a) Christiaan Jacobus Johannes Coetser, solteiro, natural de África do Sul, nacionalidade sulafricana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine Província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A09888754, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Departamento de Home Affairs, com uma quantia no valor de, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Barend Stephanus van der Linde, solteiro, natural de África do Sul, nacionalidade sul-
Texto do artigo · p. 47 -africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine Província de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00425287, emitido a 2 de Outubro de 2023, pelo Departamento de Home Affairs, com uma quantia no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Texto do artigo · p. 47 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sóciosgerentes Christiaan Jacobus Johannes Coetser e Barend Stephanus van der Linde com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 47: Segnova, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105058344, a sociedade Segnova, Limitada que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adoptada a denominação Segnova, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo n.º 186, 3.º Andar, Porta n.º 41, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 47: a) desenvolvimento das comércio de artigos de desporto campismo lazer equipamentos de telecomunicações, brinquedos, vestuário calcados e tecidos;
  14. Número ou marcador, página 47: b) prestação serviços de telecomunicações de rádio designadamente com e sem fio;
  15. Número ou marcador, página 47: c) comercializar equipamentos e acessórios pertinentes à sua actividade, importar e vender equipamento de telecomunicações e comércio aplicativos de telecomunicações em telefones;
  16. Número ou marcador, página 47: d) prestação de serviços de personalização de acessórios de viaturas para protecção e segurança.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 47: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 47: a) Christiaan Jacobus Johannes Coetser, solteiro, natural de África do Sul, nacionalidade sulafricana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine Província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A09888754, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Departamento de Home Affairs, com uma quantia no valor de, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 47: b) Barend Stephanus van der Linde, solteiro, natural de África do Sul, nacionalidade sul-
  22. Texto do artigo, página 47: -africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine Província de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00425287, emitido a 2 de Outubro de 2023, pelo Departamento de Home Affairs, com uma quantia no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 47: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sóciosgerentes Christiaan Jacobus Johannes Coetser e Barend Stephanus van der Linde com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício finda e repartição.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 48: Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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