Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Uma associação ora em diante designada Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda com sede na Comunidade de Gunda, Localidade de Amatongas-Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Domingos Nhandoro, residente em Mazicuera, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direccão;
- Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.