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Texto do artigo · p. 52 Victoria Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105051833, a sociedade
Texto do artigo · p. 52 Victoria Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Victoria Consultores e Serviços, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) angariação de clientes e fornecedores de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 52 b) registo e legalização de empresas;
Número ou marcador · p. 52 c) acessoria fiscal, tributação, contabilidade e criação de projectos de negócio e investimentos;
Número ou marcador · p. 52 d) administração de trabalho e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 52 e) inventariação de bens, mercadorias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 52 f) capacitação de profissionais em matéria de coleta e gestão de dados, educação financeira, gestão e recoperação de crédito, vendas e serviço ao cliente;
Número ou marcador · p. 52 g) recolha, gestão e fornecimento de dados e informações;
Número ou marcador · p. 52 h) fornecimento e venda de equipamentos e material de escritório, informático e de instalação electrica;
Número ou marcador · p. 52 i) serralharia, electricidade, manutenção e instalação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 52 j) serviços de limpezas, ambietação, climatização e reciclagem;
Número ou marcador · p. 52 k) serviços de higiene e segurança no trabalho (HST);
Número ou marcador · p. 52 l) imobiliária, marketing, procurement, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,000 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quotas nominais no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalentes a 50% do capital social detidos pelos sócios Moisés Salvador Caetano, solteiro maior, natural de Massinga, Pronvíncia de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102745434A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Julho de 2024, e válido até 14
Texto do artigo · p. 52 de Julho de 2029, NUIT 139018710, Victória Manuel Chissano, solteira maior, natural de Inhambane, Província de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080802801229B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Fevereiro de de 2020, e válido até 16 de Fevereiro de 2025, NUIT 131249438.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Moisés Salvador Caetano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade dentro e fora de juizo, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procururadores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 ((Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) por dissolução dos sócios ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 52 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução sa sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
Texto do artigo · p. 52 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Três) dissolvendo-se a sociedade por deli-
Texto do artigo · p. 52 beração dos sócios, será este liquidatários. Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 52 vadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Victoria Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105051833, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 52: Victoria Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação, tipo e sede)
  6. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Victoria Consultores e Serviços, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Objeto social)
  12. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 52: a) angariação de clientes e fornecedores de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 52: b) registo e legalização de empresas;
  15. Número ou marcador, página 52: c) acessoria fiscal, tributação, contabilidade e criação de projectos de negócio e investimentos;
  16. Número ou marcador, página 52: d) administração de trabalho e gestão de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 52: e) inventariação de bens, mercadorias e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 52: f) capacitação de profissionais em matéria de coleta e gestão de dados, educação financeira, gestão e recoperação de crédito, vendas e serviço ao cliente;
  19. Número ou marcador, página 52: g) recolha, gestão e fornecimento de dados e informações;
  20. Número ou marcador, página 52: h) fornecimento e venda de equipamentos e material de escritório, informático e de instalação electrica;
  21. Número ou marcador, página 52: i) serralharia, electricidade, manutenção e instalação de sistemas de frio;
  22. Número ou marcador, página 52: j) serviços de limpezas, ambietação, climatização e reciclagem;
  23. Número ou marcador, página 52: k) serviços de higiene e segurança no trabalho (HST);
  24. Número ou marcador, página 52: l) imobiliária, marketing, procurement, transporte e logística.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,000 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quotas nominais no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalentes a 50% do capital social detidos pelos sócios Moisés Salvador Caetano, solteiro maior, natural de Massinga, Pronvíncia de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102745434A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Julho de 2024, e válido até 14
  28. Texto do artigo, página 52: de Julho de 2029, NUIT 139018710, Victória Manuel Chissano, solteira maior, natural de Inhambane, Província de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080802801229B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Fevereiro de de 2020, e válido até 16 de Fevereiro de 2025, NUIT 131249438.
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Moisés Salvador Caetano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade dentro e fora de juizo, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
  32. Número ou marcador, página 52: Dois) O Administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procururadores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 52: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 52: ((Dissolução da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 52: a) por dissolução dos sócios ou representantes legais;
  39. Número ou marcador, página 52: b) nos demais casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução sa sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
  41. Texto do artigo, página 52: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 52: Três) dissolvendo-se a sociedade por deli-
  43. Texto do artigo, página 52: beração dos sócios, será este liquidatários. Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2025. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 52: vadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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