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Texto do artigo · p. 21 Calu’s Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2025, foi registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055781, uma sociedade denominada Calu’s Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ainadin Abdulamide Amadmia, casado, com Farhana Abdul Cadar, em comunhão geral de bens adquirido, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º°1515, 6.º°Andar, Flat B, Bairro Central C, em Maputo, portador de Passaporte n.º 110101581146B, emitido a 26 de Novembro de 2021, pela Secção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Calu’s Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 13/14, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e produtos alimentares e congelados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) a participação do sócio no capital social corresponde a soma de uma quota a 100%.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa, desde já a cargo do Ainadin Abdulamide Amadmia, o qual é nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assu-mem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes no-mear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Conselho comunitário de Pesca de Naherenque
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Naherenque é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colabora na gestão participativa das pescarias e têm como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na ges-tão de conflitos resultantes da pesca.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O CCP de Naherenque é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede e área de jurisdição do CCP)
Número ou marcador · p. 21 Um) O CCP de Naherenque tem a sua sede na Comunidade de Sangane, Bairro de Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A área de jurisdição do CCP de Nahenque, compreende desde o Centro de Pesca de Chivato a Norte e Amade Chale ao Sul, limite com Muzuane, abrangindo os centros de Pesca de Amade Chale, Naherenque, Nathuvi, Mutiva, Mandama e Chivato, numa extensão de 42 Km e até três (3) milhas da costa.
Número ou marcador · p. 21 Três) O CCP desenvolve as suas actividades dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala, devidamente reconhecidos e registados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 21 O CCP Naherenque tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
Número ou marcador · p. 21 a) apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
Número ou marcador · p. 21 b) participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
Número ou marcador · p. 21 c) alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre altera-ções do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 21 d) implementar e monitorar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Funções do CCP)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
Número ou marcador · p. 21 a) no âmbito de gestão das pescarias:
Número ou marcador · p. 21 i) mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii) propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, podendo ser práticas costumeiras e/ou culturais; iii) alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos re-cursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv) alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade d e investigação pesqueira;
Número ou marcador · p. 21 v) identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso;
Texto do artigo · p. 22 vi) realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii) apoiar na identificação de espécies a proteger; viii) propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix) controlar a captura de espécies protegidas;
Texto do artigo · p. 22 x) operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidades dos recursos;
Texto do artigo · p. 22 xii) gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros;
Texto do artigo · p. 22 xii) realizar encontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii) elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do estado.
Número ou marcador · p. 22 b) no âmbito de estatísticas de pesca:
Número ou marcador · p. 22 i) recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii) fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pes-ca; iii) apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pes-ca artesanal; iv) fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do estado.
Número ou marcador · p. 22 c) no âmbito de ordenamento da pesca:
Número ou marcador · p. 22 i) registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição; ii) mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do cartão do pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais; iii) apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma: reconhecimento de pescadores, confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca, participação na vistoria das artes e embarcações de pesca, confirmação/preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca, no âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos: iv) apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas críticas na sua área de jurisdição;
Texto do artigo · p. 22 iv) sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas;
Número ou marcador · p. 22 v) monitorar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; vi) controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
Número ou marcador · p. 22 d) no âmbito da fiscalização da pesca:
Número ou marcador · p. 22 i) identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii) apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii) realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, quando devi-damente credenciados, proceder os seguintes actos: iv) verificar as artes de pesca e sua sinalização; v)verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua vali-dade; vi) apreender artes de pesca nocivas e comunicar as autoridades compe-tentes para conferir o destino das mesmas. vii) assistir ás descargas dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte: viii) existência ou não de espécies proi-bidas a captura; ix) existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, participar todas as infracções de pesca que tomar conhecimento, através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros do CCP
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Número mínimo de membros)
Texto do artigo · p. 22 O CCP de Naherenque é composto por um número mínimo de 22 membros fundadores, com idade igual ou maior a 18 anos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 22 a) membros fundadores: os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP;
Número ou marcador · p. 22 b) membros efectivos: todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 22 c) membros conselheiros: todos aqueles que venham a ser reconhecidos, pelo pa-pel que desempenham como conselheiros do CCP;
Número ou marcador · p. 22 d) membros honorários: todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas su-as acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Naherenque, os seguintes profissionais:
Número ou marcador · p. 22 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 22 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 22 c) agente de educação residente no respectivo distrito;
Número ou marcador · p. 22 d) processador de pescado de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 22 e) comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 22 f) outros profissionais de pesca.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Naherenque, as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 22 a) possuir nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 22 b) ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 22 c) ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
Número ou marcador · p. 22 Três) podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) o pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) a admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos membros do CCP de Naherenque, os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 22 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 22 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 22 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 23 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 23 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da Comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 23 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 23 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 23 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 23 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à le-gislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Naherenque, os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 23 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pes-cas;
Número ou marcador · p. 23 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão ques-tões relativas à sua actividade e comportamento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou con-sagrados em outros instrumentos legais e também decididos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 23 Um) A qualidade de membro do CCP de Naherenque, adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 23 b) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 23 c) pela expulsão;
Número ou marcador · p. 23 d) por morte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 O CCP de Naherenque, é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 23 Da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Texto do artigo · p. 23 a)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 23 c) eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vice- -presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 23 e) propor a alteração dos estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 23 f) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 23 g) deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 23 h) controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 23 i) aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 23 a) a adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 23 b) elaboração dos planos de gestão;
Número ou marcador · p. 23 c) proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e,
Número ou marcador · p. 23 d) proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Competências do presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 23 b) assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 d) receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 f) presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 23 g) participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 23 h) exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Sessões)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da As-sembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria sim-ples.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois Vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As deliberações de exoneração do presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Do Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 24 a) presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 24 b) vice-presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 24 c) conselheiro;
Número ou marcador · p. 24 d) coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 24 e) vogais;
Número ou marcador · p. 24 f) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 24 g) secretariado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos centros de pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 24 a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 24 b) admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 24 c) elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 24 d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de activida-des e contas;
Número ou marcador · p. 24 e) aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 24 f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 24 g) realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 24 h) colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 24 i) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
Número ou marcador · p. 24 j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 24 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 24 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 24 b) acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 24 c) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 24 d) emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 24 e) fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 24 Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
Número ou marcador · p. 24 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 24 d) área gestão do centro de pesca;
Número ou marcador · p. 24 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 24 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos centros de pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Presidente)
Texto do artigo · p. 24 O presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 24 É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao presidente do CCP:
Número ou marcador · p. 24 a) representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 24 b) realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 24 c) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 d) outorgar o Acordo de co-gestão em representação ao CCP;
Número ou marcador · p. 24 e) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 24 O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselheiro)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 24 (Área de gestão do centro de pesca)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) mobilização, licenciamento da pesca e monitoria;
Número ou marcador · p. 24 b) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 24 (Competências da área de gestão do centro de pesca)
Texto do artigo · p. 24 Compete a área de gestão do centro de pesca: a) responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias,
Texto do artigo · p. 25 ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 25 b) responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 25 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Competências do secretariado)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao secretariado do CCP:
Número ou marcador · p. 25 a) organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 25 b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 25 c) elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
Número ou marcador · p. 25 d) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 25 Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da tesouraria)
Texto do artigo · p. 25 Compete a tesouraria do CCP:
Número ou marcador · p. 25 a) zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
Número ou marcador · p. 25 b) efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 25 c) assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 25 d) elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas
Número ou marcador · p. 25 e) zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 25 Das Eleições no CPP
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Eleições)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato;
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP’s, tendo em conta o bom desem-penho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 25 (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 25 Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do CCP, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 25 a) residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 25 b) ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 25 CAPITULO VI
Texto do artigo · p. 25 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão do Fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP devem possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 25 a) contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 25 b) doações;
Número ou marcador · p. 25 c) outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 25 (União de CCP’s)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Naherenque, este poderá associar-se a outros CCP’s com vista à constituição de uma união de CCP’s.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A união de CCP’s não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP’s coligados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 25 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 25 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infracções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Calu’s Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2025, foi registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055781, uma sociedade denominada Calu’s Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ainadin Abdulamide Amadmia, casado, com Farhana Abdul Cadar, em comunhão geral de bens adquirido, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º°1515, 6.º°Andar, Flat B, Bairro Central C, em Maputo, portador de Passaporte n.º 110101581146B, emitido a 26 de Novembro de 2021, pela Secção de Identificação Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Calu’s Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede, duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 13/14, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Maputo Cidade.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e produtos alimentares e congelados.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) a participação do sócio no capital social corresponde a soma de uma quota a 100%.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa, desde já a cargo do Ainadin Abdulamide Amadmia, o qual é nomeado director geral.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assu-mem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes no-mear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão deliberada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 21: Conselho comunitário de Pesca de Naherenque
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  36. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Naherenque é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colabora na gestão participativa das pescarias e têm como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na ges-tão de conflitos resultantes da pesca.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O CCP de Naherenque é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  40. Texto do artigo, página 21: (Sede e área de jurisdição do CCP)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) O CCP de Naherenque tem a sua sede na Comunidade de Sangane, Bairro de Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A área de jurisdição do CCP de Nahenque, compreende desde o Centro de Pesca de Chivato a Norte e Amade Chale ao Sul, limite com Muzuane, abrangindo os centros de Pesca de Amade Chale, Naherenque, Nathuvi, Mutiva, Mandama e Chivato, numa extensão de 42 Km e até três (3) milhas da costa.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) O CCP desenvolve as suas actividades dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  45. Texto do artigo, página 21: (Âmbito de aplicação)
  46. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala, devidamente reconhecidos e registados.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  49. Texto do artigo, página 21: O CCP Naherenque tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
  50. Número ou marcador, página 21: a) apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
  51. Número ou marcador, página 21: b) participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
  52. Número ou marcador, página 21: c) alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre altera-ções do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
  53. Número ou marcador, página 21: d) implementar e monitorar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 21: (Funções do CCP)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
  57. Número ou marcador, página 21: a) no âmbito de gestão das pescarias:
  58. Número ou marcador, página 21: i) mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii) propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, podendo ser práticas costumeiras e/ou culturais; iii) alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos re-cursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv) alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade d e investigação pesqueira;
  59. Número ou marcador, página 21: v) identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso;
  60. Texto do artigo, página 22: vi) realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii) apoiar na identificação de espécies a proteger; viii) propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix) controlar a captura de espécies protegidas;
  61. Texto do artigo, página 22: x) operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidades dos recursos;
  62. Texto do artigo, página 22: xii) gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros;
  63. Texto do artigo, página 22: xii) realizar encontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii) elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do estado.
  64. Número ou marcador, página 22: b) no âmbito de estatísticas de pesca:
  65. Número ou marcador, página 22: i) recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii) fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pes-ca; iii) apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pes-ca artesanal; iv) fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do estado.
  66. Número ou marcador, página 22: c) no âmbito de ordenamento da pesca:
  67. Número ou marcador, página 22: i) registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição; ii) mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do cartão do pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais; iii) apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma: reconhecimento de pescadores, confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca, participação na vistoria das artes e embarcações de pesca, confirmação/preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca, no âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos: iv) apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas críticas na sua área de jurisdição;
  68. Texto do artigo, página 22: iv) sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas;
  69. Número ou marcador, página 22: v) monitorar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; vi) controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
  70. Número ou marcador, página 22: d) no âmbito da fiscalização da pesca:
  71. Número ou marcador, página 22: i) identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii) apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii) realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, quando devi-damente credenciados, proceder os seguintes actos: iv) verificar as artes de pesca e sua sinalização; v)verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua vali-dade; vi) apreender artes de pesca nocivas e comunicar as autoridades compe-tentes para conferir o destino das mesmas. vii) assistir ás descargas dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte: viii) existência ou não de espécies proi-bidas a captura; ix) existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, participar todas as infracções de pesca que tomar conhecimento, através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
  73. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros do CCP
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  75. Texto do artigo, página 22: (Número mínimo de membros)
  76. Texto do artigo, página 22: O CCP de Naherenque é composto por um número mínimo de 22 membros fundadores, com idade igual ou maior a 18 anos.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  78. Texto do artigo, página 22: (Categorias de membros)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
  80. Número ou marcador, página 22: a) membros fundadores: os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP;
  81. Número ou marcador, página 22: b) membros efectivos: todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
  82. Número ou marcador, página 22: c) membros conselheiros: todos aqueles que venham a ser reconhecidos, pelo pa-pel que desempenham como conselheiros do CCP;
  83. Número ou marcador, página 22: d) membros honorários: todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas su-as acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  86. Texto do artigo, página 22: (Admissão de membros)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Naherenque, os seguintes profissionais:
  88. Número ou marcador, página 22: a) pescador artesanal;
  89. Número ou marcador, página 22: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  90. Número ou marcador, página 22: c) agente de educação residente no respectivo distrito;
  91. Número ou marcador, página 22: d) processador de pescado de pesca artesanal;
  92. Número ou marcador, página 22: e) comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
  93. Número ou marcador, página 22: f) outros profissionais de pesca.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Naherenque, as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, que reúnam os seguintes requisitos:
  95. Número ou marcador, página 22: a) possuir nacionalidade moçambicana;
  96. Número ou marcador, página 22: b) ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
  97. Número ou marcador, página 22: c) ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
  98. Número ou marcador, página 22: Três) podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
  99. Número ou marcador, página 22: Quatro) o pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
  100. Número ou marcador, página 22: Cinco) a admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  102. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  103. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros do CCP de Naherenque, os seguintes:
  104. Número ou marcador, página 22: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  105. Número ou marcador, página 22: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  106. Número ou marcador, página 22: c) pagar regularmente as quotas;
  107. Número ou marcador, página 22: d) participar nas actividades do CCP;
  108. Número ou marcador, página 23: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  109. Número ou marcador, página 23: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da Comunidade e da sociedade, em geral;
  110. Número ou marcador, página 23: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  111. Número ou marcador, página 23: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  112. Número ou marcador, página 23: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
  113. Número ou marcador, página 23: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à le-gislação pesqueira.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  115. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Naherenque, os seguintes:
  117. Número ou marcador, página 23: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  118. Número ou marcador, página 23: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pes-cas;
  119. Número ou marcador, página 23: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão ques-tões relativas à sua actividade e comportamento.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou con-sagrados em outros instrumentos legais e também decididos em Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  122. Texto do artigo, página 23: (Qualidade de membro)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A qualidade de membro do CCP de Naherenque, adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  125. Número ou marcador, página 23: a) pela renúncia expressa;
  126. Número ou marcador, página 23: b) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  127. Número ou marcador, página 23: c) pela expulsão;
  128. Número ou marcador, página 23: d) por morte.
  129. Número ou marcador, página 23: Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
  130. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  132. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  133. Texto do artigo, página 23: O CCP de Naherenque, é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  134. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  136. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  138. Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral do CCP
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  140. Texto do artigo, página 23: (Definição e composição)
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  144. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  145. Número ou marcador, página 23: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  146. Texto do artigo, página 23: a)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  147. Número ou marcador, página 23: b) aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
  148. Número ou marcador, página 23: c) eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vice- -presidente da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 23: d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  150. Número ou marcador, página 23: e) propor a alteração dos estatutos do CCP;
  151. Número ou marcador, página 23: f) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  152. Número ou marcador, página 23: g) deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
  153. Número ou marcador, página 23: h) controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
  154. Número ou marcador, página 23: i) aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
  156. Número ou marcador, página 23: a) a adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
  157. Número ou marcador, página 23: b) elaboração dos planos de gestão;
  158. Número ou marcador, página 23: c) proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e,
  159. Número ou marcador, página 23: d) proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  161. Texto do artigo, página 23: (Competências do presidente da Assembleia Geral)
  162. Texto do artigo, página 23: Compete ao presidente da Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 23: a) convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  164. Número ou marcador, página 23: b) assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 23: c) empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
  166. Número ou marcador, página 23: d) receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 23: e) receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  168. Número ou marcador, página 23: f) presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  169. Número ou marcador, página 23: g) participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
  170. Número ou marcador, página 23: h) exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  172. Texto do artigo, página 23: (Sessões)
  173. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da As-sembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 23: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  175. Número ou marcador, página 23: Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  177. Texto do artigo, página 23: (Convocatória e deliberações)
  178. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 23: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
  180. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria sim-ples.
  181. Número ou marcador, página 23: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois Vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  182. Número ou marcador, página 23: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
  183. Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações de exoneração do presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  185. Texto do artigo, página 24: Do Conselho de Direcção do CCP
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  187. Texto do artigo, página 24: (Definição e composição)
  188. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  189. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  190. Número ou marcador, página 24: a) presidente do CCP;
  191. Número ou marcador, página 24: b) vice-presidente do CCP;
  192. Número ou marcador, página 24: c) conselheiro;
  193. Número ou marcador, página 24: d) coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
  194. Número ou marcador, página 24: e) vogais;
  195. Número ou marcador, página 24: f) tesoureiro;
  196. Número ou marcador, página 24: g) secretariado.
  197. Número ou marcador, página 24: Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos centros de pesca que constituem o CCP.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  199. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Direcção)
  200. Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho de Direcção:
  201. Texto do artigo, página 24: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  202. Número ou marcador, página 24: b) admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  203. Número ou marcador, página 24: c) elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  204. Número ou marcador, página 24: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de activida-des e contas;
  205. Número ou marcador, página 24: e) aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  206. Número ou marcador, página 24: f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  207. Número ou marcador, página 24: g) realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
  208. Número ou marcador, página 24: h) colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
  209. Número ou marcador, página 24: i) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
  210. Número ou marcador, página 24: j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  212. Texto do artigo, página 24: (Periodicidade)
  213. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
  214. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III
  215. Texto do artigo, página 24: Do Conselho Fiscal
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE UM
  217. Texto do artigo, página 24: (Definição e composição)
  218. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  219. Número ou marcador, página 24: a) 1 presidente;
  220. Número ou marcador, página 24: b) 2 vogais.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  222. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  223. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
  224. Número ou marcador, página 24: a) fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  225. Número ou marcador, página 24: b) acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  226. Número ou marcador, página 24: c) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  227. Número ou marcador, página 24: d) emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
  228. Número ou marcador, página 24: e) fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  230. Texto do artigo, página 24: (Periodicidade)
  231. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
  232. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
  233. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  235. Texto do artigo, página 24: (Estrutura orgânica do CCP)
  236. Número ou marcador, página 24: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
  237. Número ou marcador, página 24: a) o presidente;
  238. Número ou marcador, página 24: b) vice-presidente;
  239. Número ou marcador, página 24: c) conselheiros;
  240. Número ou marcador, página 24: d) área gestão do centro de pesca;
  241. Número ou marcador, página 24: e) secretariado;
  242. Número ou marcador, página 24: f) tesouraria.
  243. Número ou marcador, página 24: Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos centros de pesca do CCP.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  245. Texto do artigo, página 24: (Presidente)
  246. Texto do artigo, página 24: O presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  248. Texto do artigo, página 24: (Vice-presidente)
  249. Texto do artigo, página 24: É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
  250. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
  251. Texto do artigo, página 24: (Competências do Presidente)
  252. Texto do artigo, página 24: Compete ao presidente do CCP:
  253. Número ou marcador, página 24: a) representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
  254. Número ou marcador, página 24: b) realizar todos os actos de gestão corrente;
  255. Número ou marcador, página 24: c) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  256. Número ou marcador, página 24: d) outorgar o Acordo de co-gestão em representação ao CCP;
  257. Número ou marcador, página 24: e) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  258. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
  259. Texto do artigo, página 24: (Conselheiro)
  260. Texto do artigo, página 24: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  261. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E NOVE
  262. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselheiro)
  263. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA
  265. Texto do artigo, página 24: (Área de gestão do centro de pesca)
  266. Número ou marcador, página 24: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  267. Número ou marcador, página 24: a) mobilização, licenciamento da pesca e monitoria;
  268. Número ou marcador, página 24: b) fiscalização da pesca.
  269. Número ou marcador, página 24: Dois) A área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 24: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
  271. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E UM
  272. Texto do artigo, página 24: (Competências da área de gestão do centro de pesca)
  273. Texto do artigo, página 24: Compete a área de gestão do centro de pesca: a) responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias,
  274. Texto do artigo, página 25: ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  275. Número ou marcador, página 25: b) responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E DOIS
  277. Texto do artigo, página 25: (Secretariado)
  278. Texto do artigo, página 25: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  280. Texto do artigo, página 25: (Competências do secretariado)
  281. Texto do artigo, página 25: Compete ao secretariado do CCP:
  282. Número ou marcador, página 25: a) organizar e programar as actividades do CCP;
  283. Número ou marcador, página 25: b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  284. Número ou marcador, página 25: c) elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
  285. Número ou marcador, página 25: d) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  287. Texto do artigo, página 25: (Tesouraria)
  288. Texto do artigo, página 25: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E CINCO
  290. Texto do artigo, página 25: (Competências da tesouraria)
  291. Texto do artigo, página 25: Compete a tesouraria do CCP:
  292. Número ou marcador, página 25: a) zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
  293. Número ou marcador, página 25: b) efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
  294. Número ou marcador, página 25: c) assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  295. Número ou marcador, página 25: d) elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas
  296. Número ou marcador, página 25: e) zelar pelo património do CCP.
  297. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
  298. Texto do artigo, página 25: Das Eleições no CPP
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E SEIS
  300. Texto do artigo, página 25: (Eleições)
  301. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  303. Número ou marcador, página 25: Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  304. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato;
  305. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP’s, tendo em conta o bom desem-penho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
  306. Número ou marcador, página 25: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  307. Número ou marcador, página 25: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E SETE
  309. Texto do artigo, página 25: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
  310. Texto do artigo, página 25: Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do CCP, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
  311. Número ou marcador, página 25: a) residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
  312. Número ou marcador, página 25: b) ter idade não inferior a 25 anos.
  313. Número ou marcador, página 25: CAPITULO VI
  314. Texto do artigo, página 25: Da gestão financeira
  315. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E OITO
  316. Texto do artigo, página 25: (Gestão do Fundo do CCP)
  317. Número ou marcador, página 25: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP devem possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
  318. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do presidente da Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 25: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
  320. Número ou marcador, página 25: Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  321. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E NOVE
  322. Texto do artigo, página 25: (Fontes de receitas)
  323. Número ou marcador, página 25: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  324. Número ou marcador, página 25: a) contribuições dos membros (quotas);
  325. Número ou marcador, página 25: b) doações;
  326. Número ou marcador, página 25: c) outros valores que venham a ser consignados.
  327. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  328. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  329. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARENTA
  330. Texto do artigo, página 25: (União de CCP’s)
  331. Número ou marcador, página 25: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Naherenque, este poderá associar-se a outros CCP’s com vista à constituição de uma união de CCP’s.
  332. Número ou marcador, página 25: Dois) A união de CCP’s não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  333. Número ou marcador, página 25: Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP’s coligados.
  334. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARENTA E UM
  335. Texto do artigo, página 25: (Infracções disciplinares)
  336. Texto do artigo, página 25: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infracções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
  337. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  338. Texto do artigo, página 25: (Regulamento interno)
  339. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
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