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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Cooperativa JK, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de
- Texto do artigo, página 28: Entidades Legais com o NUEL 105061622, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A cooperativa denomina-se Cooperativa JK, Limitada , terá a sua sede na Provincia de Tete, Cidade de Tete, Bairro Mpádue, Unidade Acordos de Roma, Casa n.º 4 e a cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) prospecção, pesquisa mineral;
- Número ou marcador, página 28: b) agro-negócio;
- Número ou marcador, página 28: c) mineração artesanal, industrial e semiindustrial;
- Número ou marcador, página 28: d) beneficiamento, processamento, lavagem, separação de minérios
- Número ou marcador, página 28: e) comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 28: f) actividades ambientais;
- Número ou marcador, página 28: g) logística e suporte operacional;
- Número ou marcador, página 28: h) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O Capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Gerónimo Adriano Cumbane, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticias), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Henrique Adriano Cumbane, com uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticias), correspondente a 12,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Inocência Adriano Cumbane Nhanombe, com uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticias), correspondente a 12,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Victória Alfredo Gole, com uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticias), correspondente a 12,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: e) Gerciano Fernando da Victória, com uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticias), correspondente a 12,25% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 29: Um) Ficam desde já nomeados Gerónimo Adriano Cumbane como presidente, Henrique Adriano Cumbane como administrador, Inocência Adriano Cumbane Nhanombe como secretária e Gerciano Fernando da Victória como tesoureiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura dos assinantes que forem nomeados pela acta.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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