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- Texto do artigo, página 50: Trevo Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que aos sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105060411, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada sob a firma Trevo Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sociedade Kilali, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Firma)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma Trevo Care
- Texto do artigo, página 50: – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) importação de medicamentos, vacinas, produtos biológicos e produtos de saúde, incluindo dispositivos médicos, produtos farmacêuticos, cosméticos, suplementos alimentares e materiais hospitalares;
- Número ou marcador, página 50: b) transporte, armazenamento e comercialização a grosso de medicamentos, vacinas, produtos farmacêuticos, cosméticos, suplementos alimentares e materiais hospitalares, directamente para as farmácias, estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados, instituições de solidariedade social sem fins lucrativos que disponham de serviços médico e farmacêutico, desde que os produtos adquiridos se destinem ao consumo próprio e se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes; e
- Número ou marcador, página 50: c) representação, em regime de exclusividade ou não, de marcas e produtos nacionais ou estrangeiros no sector farmacêutico e sanitário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil Meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pela sócia única Kilali, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 50: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 50: a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 50: b) o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 50: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 50: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 50: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 50: Poderão ser exigidas á sócia únicas prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de Meticais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 50: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 51: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 51: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 51: Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 51: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 51: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 51: Da administração
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (A administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 51: a) e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que
- Texto do artigo, página 51: por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados á sócia única;
- Número ou marcador, página 51: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 51: c) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única; e
- Número ou marcador, página 51: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 51: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 51: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 51: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 51: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração; e
- Número ou marcador, página 51: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 51: A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Ano social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 51: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 51: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 51: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 51: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 51: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 51: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela sócia única, Kilali, Limitada, representada pelo senhor Tiago Martins.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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