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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Africa I.T Solutions, Limita
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061672, uma entidade com a denominação Africa I.T Solutions, Limita, entre:
- Texto do artigo, página 7: Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na Maputo Cidade, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º Andar, Bairro Central; e
- Texto do artigo, página 7: Cristina Luisa Cavelle ,solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,, Bilhete de Identidade n.º 100106108582S, emitido a 3 de Setembro de 2021, residente no Bairro de Jardim, Q. 30, Casa n.º 30, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Africa I.T Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 3162, Bairro da Matola. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) fornecer e vender equipamentos e acessórios de internet;
- Número ou marcador, página 7: b) ser o fornecedor lider de soluções digitais e de conectividade em Moçambique garantindo tecnologia de ponta e atendimento ao cliente incomparável;
- Número ou marcador, página 7: c) facilitar o fornecimento de software para empresas em Moçambique, oferecendo soluções de software inovadoras, escaláveis e económicas, adaptadas as necessidades únicas do mercado;
- Número ou marcador, página 7: d) promover o avanço tecnológico e a literacia digital em todo o continente, capacitando indivíduos e organizações com as ferramentas e conhecimentos necessários para a era digital;
- Número ou marcador, página 7: e) estabelecer parcerias sólidas com empresas tecnológicas locais e internacionais, criando um ecossistema colaborativo que impulsione a inovação tecnológica e o crescimento económico em áfrica;
- Número ou marcador, página 7: f) priorizar a sustentabilidade e a responsabilidade social em todas as operações, contribuindo para
- Texto do artigo, página 7: o desenvolvimento de tecnologias ecologicamente corretas e apoiando iniciativas comunitárias;
- Número ou marcador, página 7: g) investir em investigação e desenvolvimento, explorando constantemente novas tecnologias e abordagens para manter a empresa na vanguarda da revolução digital em África;
- Número ou marcador, página 7: h) fornecer uma plataforma para o talento africano, nutrindo as competências e a criatividade locais no setor tecnológico e apresentando a inovação africana num cenário global.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Gabriel Nelson Sambana, com 50%, correspondente a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: b) Cristina Luisa Cavelle, com 50%, correspondente a 10.000.00MT.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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