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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: CY Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social, cedência de quota com a entrada de novo sócio da sociedade CY Comercial, Limitada, registada sob n.º 105016050, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conversador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto e quinto dos estatutos, passam a ter a se-guinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), equivalente a 52% cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Hexian;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 48% quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Yueying Chen.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Chen Hexian de forma indistinta, e que desde ja é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a socie-dade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administração Chen Hexian ou ainda assinatura de procurador nomeado por ele de acordo com os poderes expressos no referido mandato. Por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Abril de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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