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Texto do artigo · p. 52 Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105061723, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
Texto do artigo · p. 53 notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Yang Rixin, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ4046308, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, a 14 de Junho de 2021, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 53 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adota a denominação Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em no Bairro Bloco I, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 53 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade terá como objeto:
Texto do artigo · p. 53 a)comércio a grosso e retalho de aparelhos e equipamentos eletrônicos e de sons, colunas, amplificadores;
Número ou marcador · p. 53 b) televisões e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 53 c) celulares e acessórios;
Número ou marcador · p. 53 d) lâmpadas e painéis solares; e
Número ou marcador · p. 53 e) malas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades industriais ligada ao seu objeto. complementares ou subsidiárias ao objeto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), com única quota, pertencente sócio Yang Rixin, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócios Yang Rixin que desde já ficam nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Texto do artigo · p. 53 Nampula, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 52: Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105061723, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
  3. Texto do artigo, página 53: notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Yang Rixin, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ4046308, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, a 14 de Junho de 2021, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 53: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  5. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 53: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 53: A sociedade adota a denominação Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em no Bairro Bloco I, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 53: (Objeto social)
  10. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade terá como objeto:
  11. Texto do artigo, página 53: a)comércio a grosso e retalho de aparelhos e equipamentos eletrônicos e de sons, colunas, amplificadores;
  12. Número ou marcador, página 53: b) televisões e seus acessórios;
  13. Número ou marcador, página 53: c) celulares e acessórios;
  14. Número ou marcador, página 53: d) lâmpadas e painéis solares; e
  15. Número ou marcador, página 53: e) malas.
  16. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades industriais ligada ao seu objeto. complementares ou subsidiárias ao objeto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 53: O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), com única quota, pertencente sócio Yang Rixin, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócios Yang Rixin que desde já ficam nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  24. Texto do artigo, página 53: Nampula, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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